Tive uma relação estável por quatro anos e meio com o pai do meu filho. Durante nossa relação ele adquiriu dois terrenos, pagamento por um trabalho feito por ele. Quando da separação, ele me disse que não teria direito a parte dos terrenos, por ter sido dado como pagamento por um trabalho Minhas dúvidas são 1. Isso procede? ou seja, não tenho direito a nada? 2. O fato de não termos sido casados "no papel" me impede de reclamar pelos terrenos? 3. Não sei onde são os terrenos, nem sei onde foram escriturados. Posso reclamar sem ter esses conhecimentos? agradeço a ajuda

Respostas

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    Ricardo Lima Moreira Borges Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 23h28min

    Você tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante a sua união estável, mesmo que tenha sido adquirido apenas pelo dinheiro do seu ex companheiro e que esteja REGISTRADO apenas em seu nome no cartório.
    Agora você precisa saber onde são estes terrenos, qualquer pessoa pode pedir certidão em cartório para saber se outra pessoa tem algum imóvel em seu nome.
    Contrate um bom advogado e entre com uma ação de dissolução de união estável, com guarda, alimentos e partilha de bens.

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    sabrina_1 Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 16h30min

    Olá Ricardo. Obrigada pela resposta! Acho que me expressei mal. Usei o termo união estável de maneira genérica. Não possuo documento algum. A união não foi registrada. Posso provar apenas por testemunhas, pelo filho que tivemos etc. Isso traria algum impecilho para reclamar direitos sobre os terrenos? Sei que os terrenos são em uma cidade no interior do RJ. Moro na capital e estou desempregada. Pelo que sei, para obter uma certidão, preciso ir até o distribuidor na cidade onde foi feito o registro e pagar por eles, o que pra mim seria, neste momento, complicado financeiramente. Por isso perguntei se não haveria outra forma...Além do que pode ser que ele já tenha até se desfeito dos terrenos, o que tornaria esse custo inútil.Agradeço se mais uma vez puder me responder.

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    Ricardo Lima Moreira Borges Sábado, 21 de fevereiro de 2009, 10h55min

    Sabrina, acho que você entendeu errado em relação ao termo "REGISTRADO".
    Estou falando dos terrenos, mesmo que estejam em nome apenas do seu ex companheiro.
    A união é provada apenas com testemunhas e outros fatos, realmente.
    Infelizmente estas certidões são pagas, tudo tem o seu custo, mas pense que você estará perdendo muito mais se não for atrás dos seus direitos.
    Mesmo tendo sido vendido as terras, caso fique comprovado que você tem direito sobre elas, o seu ex deverá lhe ressarcir nos 50% que te pertence.
    Você pode até conseguir tudo de graça pela defensoria pública, porém a demora é muito grande, cabe a você ponderar isto.
    Ademais, as certidões não custam 80,00 ao todo.

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    sabrina_1 Terça, 03 de março de 2009, 19h54min

    Desculpe a pergunta burra ...rs (acho que a resposta deve ser óbvia para um advogado) Mas se ele vendeu as terras ou colocou no nome de outra pessoa não há mais como tirar uma certidão dos terrenos. Sendo assim, como pleitear na Justiça?

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    Ricardo Lima Moreira Borges Terça, 03 de março de 2009, 20h44min

    Ai fica um pouco complicado. Porém você tem que buscar provas, como testemunhas, fotos, recibos, pagamentos de impostos...tudo que comprove que ele vendeu bens do casal estando casado com você.

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    sabrina_1 Terça, 17 de março de 2009, 10h25min

    É Ricardo...qd dá pra complicar sempre complica mesmo rs. Não encontrei nada na busca que fiz nos cartorios da cidade onde estão os terrenos... Talvez ele só tenha a promessa de compra e venda, e não tenha os terrenos registrados no nome dele, pq o pessoal do cartorio disse que se ele tivesse vendido alguma coisa apareceria na busca. Nesse caso, a unica testemunha que eu teria seria a antiga proprietaria (pessoa que nem conheço). Não há uma forma de entrar na justiça pedindo que ele apresente esses recibos (desculpe se for outra pergunta burra...rs)?

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    Hellen_1 Terça, 17 de março de 2009, 13h53min

    Olá Dr. Ricardo Boa tarde meu nome é Hellen e gostaria de saber como agir na hora da separação, é porque eu e meu esposo já estamos casados a quase seis anos e nesse periodo ocorreram vários conflitos dentre eles a traição da parte dele e da minha. Eu gostaria de saber se eu tenho algum direito mesmo depois de tudo isto que aconteceu. E no ano passado foi adquirido um apartamento e antes disso varios outros bens. Por favor me ajude para que eu possa solucionar este problema desde já eu agradeço tenha uma ótima tarde!! Atenciosamente Hellen

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    Melissa Silva e Silv Sexta, 15 de julho de 2011, 18h13min

    Olá, estou casada a 4 anos e nesse período compramos um apartamento com umas economias que meu marido já tinha antes do casamento, e um carro ha 1 mês, com o dinheiro da venda do nosso antigo carro, que já era dele antes da nossa união. Os dois bens e mais uma moto estão quitados. Temos um contrato de união estável padrão, onde não especifica qual o tipo de separação (caso haja). Temos um filho.
    Eu sou dependente dele financeiramente, pois parei de trabalhar para cuidar do nosso filho. Não pude contribuir com a compra do carro nem do nosso imóvel, porém, por tê-lo o ajudado com as economias para a aquisição desses bens creio que tenho direito a algo.
    Gostaria de saber, fora a pensão, a que mais tenho direito tendo um contrato de união estável!
    Tenho direitos a parte dos bens adquiridos durante a união, mesmo ele tendo adquirido o apto com o dinheiro que ele já tinha antes da união?
    Posso pedir quebra do sigilo bancário dele tbm, uma vez que ele tem guardado dinheiro (após a união estável) em sua conta particular da qual não tenho acesso?
    Ele disse que não tenho direito a metade do apto pq ele comprou com dinheiro que ele já tinha antes da união.
    Por favor doutor, me responda, é muito importante, pois no momento estou sem dinheiro para consultar um advogado!
    Muitíssimo grata, Melissa!

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