Prezados, volto a este forum para colacionar algumas ementas de julgados aqui do TJPR sobre o assunto. Especialmente em sede de apelação em embargos a execução onde sustenta-se a desnecessidade de ação de cobrança conforme precedentes inclusive do STJ.
Seguem:
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Magistrados integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL nos termos da fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO TÍTULO JUDICIAL HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO FIXADOS EM OUTROS VÁRIOS PROCESSOS DESNECESSIDADE DE PRÉVIO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O ESTADO JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NO STJ MULTA DO ART. 475-J DO CPC DESCABIMENTO EM EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PRECEDENTE DESTA CORTE SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, PARA EXCLUIR A IMPOSIÇÃO DA MULTA APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA EM PARTE. "O aresto recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que "os honorários fixados em favor do defensor dativo, na sentença do processo em que foi nomeado para atuar, podem ser cobrados por meio de execução contra o Estado." (REsp 935187/ES, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 20.09.2007). Precedentes. (...)" (STJ, REsp 871.543/ES, J. 05/08/2008).
(TJPR - Apelação Cível 0639721-1, Comarca de Barracão - 5ª Camara Civel, Rel. Des. Rogerio Ribas)
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Magistrados integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL nos termos da fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO TÍTULO JUDICIAL HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO FIXADOS EM OUTROS VÁRIOS PROCESSOS DESNECESSIDADE DE PRÉVIO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O ESTADO JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NO STJ MULTA DO ART. 475-J DO CPC DESCABIMENTO EM EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PRECEDENTE DESTA CORTE SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, PARA EXCLUIR A IMPOSIÇÃO DA MULTA APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA EM PARTE. "O aresto recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que `os honorários fixados em favor do defensor dativo, na sentença do processo em que foi nomeado para atuar, podem ser cobrados por meio de execução contra o Estado' (REsp 935187/ES, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 20.09.2007). Precedentes. (...)" (STJ, REsp 871.543/ES, J. 05/08/2008).
(TJPR - Apelação Cível 0640362-9, Comarca de Barracão, 5ª Câmara Cível, Rel. Des. Rogério Ribas)
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto e sua fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO DATIVO. EXECUÇÃO. VIA ELEITA ADEQUADA. SENTENÇA JUDICIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 585, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 24 DA LEI N.º 8.906/94 A sentença proferida em ação criminal que fixa honorários em favor do defensor dativo constitui título executivo líquido, certo e exigível que dispensa a propositura de ação de conhecimento. TERMO INICIAL DOS JUROS. CITAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Os juros de mora, a teor do art. 219 do CPC, incidem a partir da citação válida. CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO. ARTIGO 20, CAPUT E §1º. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA A natureza jurídica das custas processuais não exime o Estado do Paraná do seu pagamento, vez que a obrigação decorre expressamente de lei (art. 20 caput e §1º do CPC) e do princípio da sucumbência RECURSO DESPROVIDO.
(TJPR - Apelação Cível 0613543-7, Comarca de Sengés, 4ª Câmara Cível, Rel. Des. Abraham Lincoln Calixto)
Espero mais uma vez ser de grande ajuda.
Otavio Ronconi