Olá, vou tentar explicar meu problema da forma mais simples possível.

Há uns 3 anos, passei 10 cheques como pagamento de 10 parcelas de uma reforma aqui em casa. As primeiras 9 parcelas

foram pagas em dia, sem nenhum atraso. O problema é que a empresa que fez a reforma não concluiu o serviço, e eu tive

que suspender o último cheque. Mas isso não sem antes passar meses ligando e insistindo para que concluíssem o serviço.

Eles me enrolaram por um tempão, mas no final já me tratavam com desdém e disseram que não iam terminar nada e que eu

podia cancelar o cheque. Eu assim o fiz e usei o dinheiro para contratar uma terceira pessoa que terminou tudo.

Só que eles já tinham passado o cheque adiante, e ele agora está na posse de uma financeira que DEPOIS DE MUITO TEMPO

resolveu me cobrar.

Primeiro: eu gostaria de saber se essa empresa financeira pode ficar me cobrando. Eu não assinei nenhum contrato com a

financeira, então, na minha opinião, não devo nada a eles. Eles inclusive cobram juros em cima dessa suposta dívida, e

alegam que esta tem agora um valor exorbitante (uns 3500 reais, sendo que o cheque tem valor de uns 900 reais). Além

disso, também colocaram meu nome no Serasa.

Segundo: a empresa financeira propôs um acordo, abatendo uma porcentagem do valor do cheque em troca de eu receber o

cheque de volta. Eu vi aí uma boa oportunidade de encerrar esse assunto e concordei. O grande problema é que eles não me

entregam o cheque em mãos. Alegam que, como o cheque está em São Paulo, eu só poderia recebê-lo pelo correio. Eu me

dispus a ir até São Paulo e resolver o problema pessoalmente, mas eles deram uma desculpa esfarrapada, disseram que isso

não era possível, porque o processo tinha sido passado para o escritório da minha cidade e que portanto eu tinha que

resolver o problema junto a esse escritório. Muito a contragosto, concordei em receber o cheque pelo correio, mas exigi

garantias por escrito (um recibo) onde constariam o numero do cheque e a garantia de que ele seria enviado para a minha

residência. Também constaria que a quantia paga quitaria totalmente a alegada dívida e que meu nome seria retirado do

Serasa. SÓ QUE ELES SE NEGARAM A ME DAR UM RECIBO!!!!

Como pode uma empresa que se diz séria não emitir um recibo? Isso é legal da parte deles? Tudo o que eu pedi que

constasse no recibo era o que eles mesmos já haviam prometido com palavras. Mas na hora de dar a garantia por escrito

eles recuaram. A única coisa que eles me forneceriam seria um ticketzinho da impressora, onde aparecia um número,

provavelmente o número de um contrato, que eu nunca assinei com eles (esse contrato provavelmente foi firmado com a

empresa que fez a reforma).

Eu me negei a fazer o pagamento nesses termos e, depois de MUITO discutir (a coisa quase foi parar na delegacia), eles

concordaram que era um direito meu ganhar um recibo. Saí de lá com a promessa de que me ligariam quando este estivesse

pronto.

Me ligaram depois de mais ou menos um mês, mas para cobrar a suposta dívida na sua totalidade. Simplesmente se

esqueceram de tudo o que tinha sido discutido e acordado. Ou fingem se esquecer, sei lá. Expliquei tudo de novo, por

telefone, mas acabaram desligando na minha cara sem me dar muitas satisfações.

Agora já se passaram seis meses e nunca mais ligaram. Não me cobraram mais nada. O problema é que eu não sei se daqui a

algum tempo não me aparecem de novo, cobrando uma suposta dívida mais exorbitante ainda. Não sei nem se eles tem o

direito de me cobrar esse cheque. Meu advogado diz para eu ficar tranquilo porque eu não devo nada para eles. Mas eu

queria uma segunda opinião. O meu cheque, caindo nas mãos de um terceiro, pode ser cobrado por esse terceiro, mesmo não

tendo ele me prestado serviço algum? E quanto tempo leva para um cheque perder a validade? Quanto tempo leva para uma

dívida perder a validade?

Respostas

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    Wagner Ramon Marques Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 11h18min

    1º - a empresa financeira pode te cobrar sim, uma das características do cheque é a sua autonomia e livre circulação, a circulação do título é propriedade indiscutível e uma vez posto o cheque na praça passa esse título ser “sem dono”, ou seja qualquer um em sua posse detém o crédito e poderá exigi-lo. È um título a vista e literal não cabe interpretação a sua credibilidade, opor a terceiro de boa fé condições diversa não exime-se da obrigação de pagamento caso o título tenha circulado;
    2º- o cheque tem prescrição e perde sua característica executiva e não de cobrança, e vou além disso, o título é um documento de dívida e defendo a tese que pode ser protestado até cinco anos, mas esse protesto não seria contra um cheque (título executivo), pois após prescrição não pode ser pago e nem executado, mas não deixa de ser um documento de dívida conforme dita a lei de protestos 9.492/97;
    3º - Eu aconselho o mover uma ação contra a financeira que é detentora do título e exigir a devolução do mesmo, caso tenha perdido o título ou extraviado que se declare via judicial de forma a previnir as responsabilidades futuras pelo fato, além de avaliar os danos causados pelos transtornos uma vez que a dívida findada e comprovadamente quitada incube ao credor tomar as providências cabíveis e dentro de um prazo acordado, para regularizar sua condição de crédito no mercado, é bom saber ainda e não observei comentários a respeito, se ainda seu nome está no rol dos maus pagadores nos orgãos de proteção de crédito, é uma das etapas para receber alguma indenização, mesmo ainda não tendo causados prejuízos, mas pelo fato simples de você estar como mau pagador e não dever nada a financeira, sua dignidade e honra devem ser preservados.

    Espero ter ajudado. Wagner Ramon Marques

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    Isabella silva Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 11h53min

    Oi wagner,poderia me tirar uma duvida,existe alguma maneira de negocia,tarifa de cheque,pois deve em torno de mil reais só de taxa de cheque,no banco e pra dar baixa no cerasa e eu precisa muito limpar meu no ,ja resgatei os cheque,só falta a baixa.serar q tem como negocia isso,pois passo momentos dificeis,quero pagar mais ñ tenho condiçôes de pagar td,se vc poder me esclarecer agradeço.

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    Cajomar Vargas Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 12h03min

    Ola, por gentileza, eu efetuei uma compra em uma determinada loja e fiz o pagamento com cheque pre- datado. O vencimento deste cheque era para dia 30/01/2009, e até o momento o cheque nao entrou o que devo fazer se no momento eu nao tiver mais o dinheiro ?

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    Wagner Ramon Marques Quarta, 08 de abril de 2009, 18h06min

    Boa tarde, inicialmente precisamos saber qual a data de emissão do título (cheque), pois temos algumas regras: o prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça (cidade) do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e o
    prazo de prescrição do título é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação, nos dois primeiros casos os cheques, mesmo apresentados acima do prazo o banco é obrigado a pagar (descordo dessa posição, pois se existe prazo para apresentação e estiver fora o título é caduco, mas tudo bem), caso não tenha fundos volta na alinea 11 e na segunda apresentação na 12, onde seu nome constará na lista dos maus pagadores do banco central. No ultimo caso, a prescrisão do cheque o banco sacado não poderá pagar o titulo e voltará na alinea 44, por esse motivo deverá o credor receber atraves de uma ação de cobrança ou ação monitória. Espero ter sido útil. Wagner R. Marques

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    Wagner Ramon Marques Quarta, 08 de abril de 2009, 18h11min

    Izabela, sua questão é pouco mais complicada, pois normalmente os bancos não negociam sus tarifas, no caso do BAnco Real a cobrança para regulização nome por motivo de cheque devolvido na alinea 12 é de R$ 37,00, sei que esse valor não vai todo para o banco central que realmente cobra uma taxa subsdiariamente com o banco. Bom de toda forma não custa discutir essa negociação judicialmente, pois na vias administrativas dos bancos acredito não conseguir.

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    Isabella silva Sexta, 10 de abril de 2009, 14h05min

    O brigada Wagner muito grata.

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    Elinalva Terça, 05 de maio de 2009, 23h10min

    Contratei em Jan-2009 um serralheiro para colocar um terraço em minha casa. Passei 3 cheques, um de sinal e 2 para 30 e 60 dias. O serviço seria efetuado em 15 dias úteis. Os cheques foram sacados e o serviço não foi efetuado. O serralheiro me diz que está em dificuldades financeiras e não pode comprar o material para o serviço e nem para me devolver. O que faço...

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    Wagner Ramon Marques Quinta, 07 de maio de 2009, 6h42min

    Boa noite, Elinalva

    Trabalhar com cheques pre-datados é uma verdadeira armadilha, dito é o fato que ocorreu com você, infelizmente, sobre os cheques, não há o que se discutir, pois já foram compensados, vc terá que ajuizar uma ação contra o seu pedreiro, promovendo assim a obrigação de fazer pelo que foi pago, acho dificil ter que resolver tal impasse, uma vez que ele já alegou dificuldades em executar tal obrigação. De toda forma não custa tentar... outra forma é executar o serviço por outra pessoa e assim mesmo receber o valor, independente de qual seja, superior ou inferior, desde que seja o mesmo serviço, do pedreiro que não executou a contratação prometida. Acredito que com essa última opção vc teria mais ônus, então tente assim mesmo acordar neste primeiro contrato ao invés de ter que gastar mais e não ter maiores prejuizos. De toda forma, acredito que terá dificuldade de resolver e assim mesmo resolvendo terá que pelo menos desembolsar o valor do material para que o pedreiro execute o serviço e diminua seus prejuízos, infelizmente essa deva ser sua realidade.Espero ter ajudado e não me leve a mal a minha sinceridade. Boa sorte!

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    ronaldo ps rodrigures Quarta, 27 de maio de 2009, 12h54min

    Boa tarde é por favor me tira uma duvida meu pai passo um cheque de 40 mil para uma pessoa e dessa passo para outra e para outra. conclusão ja se passaram mais de 10 anos e o atual portador do cheque esta cobrando meu pai hoje e o meu pai não tem condiçoes nenhuma de paga. o que ele pode fazer contra o meu pai.

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    Wagner Ramon Marques Quinta, 28 de maio de 2009, 1h53min

    Boa noite Sr. Ronaldo. Sobre o cheque não há o que fazer, pois está prescrito o título quanto a dívida, nossa legislação permitir cobrar até 5 anos a dívida, caso esse título esteja envolvido em instrumento público ou particular de contrato (artigo 206, porém no § 5º, inciso I), caso não esteja a prescrição é de 03 anos (CC Art206 §3, VIII) que inclusive é o mesmo prazo para um título ficar protestado, não há que se falar em cobrança após prescrição, ou seja nem protestado esse título poderá ser. Fique atento aos abusos sobre essa cobrança devendo seu pai ajuizar ação para conter e ser resarcido de abusos. Espero ter ajudado.

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    Duda151515 Terça, 01 de setembro de 2009, 12h15min

    Ola Wagner

    Tenho um cheque de 2005 e a financeira esta me cobrando um valor ao qual esta dificil de eu fazer o pagamento . Agora recebi uma ligação dizendo que precisam marcar um horario para me entregar uma notificação de ação judicial . O que devo fazer ...Qual a melhor forma para eu negociar esta divida dentro do que posso pagar ? Quanto de juros a financeira pode me cobrar ? É uma divida de 1500 que esta em 5 mil
    Obrigado

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    Duda151515 Terça, 01 de setembro de 2009, 18h02min

    Boa tarde

    A Claro esta me mandando cobranças de um aparelho que nunca tive . Agora recebi uma ameaça de ter o nome incluido no spc ... posso processar a claro por esse monte de contas que venho recebendo e mais a carta de ameaça ao spc ou so posso fazer isso depois que negativarem meu nome ? Quando recebi a primeira cobrança eu liguei dizendo que nao tinha o aparelho . Eles me disseram que a cobrança foi um erro e pra eu desconsiderar a cobrança ... mas me mandam ate hj . Já são 5 contas .... Tenho ate o protocolo de reclamação .

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    Micheli Ribeiro Quarta, 02 de setembro de 2009, 15h34min

    Boa tarde Wagner Ramon Marques
    Eu estava lendo suas postagens e gostaria só de confirmar se entendi,
    Cheques do ano de 1998,1999 nao podem mais ser cobrados judicialmente?,
    Uma pessoa que tem cheques desde essa data nao podera mais cobra-los judicialmente?
    Agradeço desde já.

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    CAMILA 2010 Quarta, 02 de setembro de 2009, 15h41min

    Oi me surgiu uma duvida lendo o assunto de vcs que é muito interessante!

    o cheque quando prescrito ou seja mais de 6 meses da sua compensação pode ser cobrado via juizado especial?

    Eu recebi o cheque de uma pessoa já depositei duas vezes trancou a conta dessa pessoa porem ela nunca me procurou pra pagar

    posso cobra-la judicialmente?

    obrigado

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    Wagner Ramon Marques Sábado, 23 de outubro de 2010, 11h09min

    Duda, sua situação está mais fácil do que vc imagina, se a divida é de 2005, é claro que vc tem que verificar a data correta, pois o prazo conta dessa forma, verifique já está vencendo em 05 anos, se sim e se vc nao estiver precisando do nome limpo na praça espere, pois sua divida irá prescrever.
    Se deseja pagar, espere uma execução judicial ou uma ação de cobrança, neste caso poderá discutir sobre os juros abusivos e pagar em cima da melhor forma e dentro de suas possibilidades.

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    Wagner Ramon Marques Sábado, 23 de outubro de 2010, 11h12min

    Duda, sobre sua segunda situação, toda cobrança indevida deve ser imediatamente cancelada, verifique se a operadora incluiu seu nome no rol dos maus pagadores, se sim, cabe indenização, independente dos prejuízos causados, caso contrário envie, se houve interesse de proteger seus direitos uma notificação extra judicial via cartorio, procure um cartório em sua cidade e se informe como proceder com este instrumento jurídico

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    Wagner Ramon Marques Sábado, 23 de outubro de 2010, 11h13min

    Micheli, esclareço que os titulos extra judiciais, como o cheque, tem prescrição da DATA DE SUA EMISSÃO até 05 anos para serem executados (tem prazo para isso) e cobrados judicialmente, toda cobrança posterior a estes prazo é indevida.

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    Wagner Ramon Marques Sábado, 23 de outubro de 2010, 11h15min

    Camila, sua pretenção é verdadeira, poderá sim cobrar a dívida no juizado especial, desde que esta divida não ultrapasse 40 salarios minimos e até 20, poderá ajuizar ação sem procurador, ou seja, sem advogado.
    Espero ter ajudado.

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    gabrielle azevedo ma Segunda, 10 de janeiro de 2011, 18h15min

    em janeiro de 2008 contratei um rapaz para instalar redes de proteção no meu apt, o serviço custou 500, então passei 2 cheques 30 e 60 dias. quando o primeiro cheque foi apresentado a conta não tinha fundo, alguns dias depois foi apresentado novamente e ainda não tinha fundos, quando o rapaz me contactou falando que não tinha conseguido sacar mandei ele vir em casa receber o pagamento todo (os 500), paguei e ele me devolveu o 2º cheque, mas o 1º que ja havia sido apresentado 2 vezes não!
    como eu estava recem parida e não sabia de nada (no tratar de cheque) então descansei.
    um ano depois surgiu a primeira proposta de emprego para o banco real.
    na entrevista a moça me falou do cheque! nem me lembrava mais! afinal eu ja tinha quitado minha divida com o rapaz.
    fui no banco do brasil, pedi microfilmagem do cheque, tentei entrar em contato com o rapaz (que fez um recibo, registramos em cartorio, fiz o negocio do protesto no cartorio, BO, tudo como a gerente do banco do brasil orientou, mas quando fui entregar a documentação no banco. o susto! o cheque estava no nome de um terceiro.
    tentei entra em contato com o rapaz, sumiu no mundo!
    entrei em contato com o cidadão (3ª pessoa), que na epoca queria o valor do cheque mais 20% ao mes... na epoca (2009) a divida girava em torno de 800, segundo o cidadão (que desconfio ser agiota)!
    desisti de negociar com ele, pois achei que se tratava de um agiota... (ja que no unico contato que fiz com ele por telefone, ele chegou a me dizer que ele não iria ficar no prejuizo que o rapaz o deixou)
    desde janeiro de 2009, ja perdi aproximadamente 15 propostas de emprego (todas em banco que me ligam se interessam, mando a documentação, e quando chega na hora de contratar sou impedida por causa do cheque).
    [ja que em instituição financeira ccf, sps cerasa, dá em justa causa neh]
    ate se tentar arranjar outro emprego, provavelmente teerei que abrir uma conta, e com esse cheque no ccf não irei conseguir!!
    não sei mais o que fazer em fevereiro faz 3 anos que paguei o cheque e o rapaz não me devolveu, pois ja havia passado adiante.
    ajude-me!

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    fabiana machado Quarta, 30 de março de 2011, 22h21min

    olá, eu passei um cheque em setembro de 2003, e ele só foi protestado em julho de 2006,
    nesse período eu encerrei a conta. Na época o valor era 79,00 hoje o escritório quer receber 400,00 e o cartório quer 205,00 pra dar baixa no documento, eles poderiam protestar um cheque quase três anos depois da emissão dele? Me ajude!

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