A mãe de minha amiga ( com 95 anos) deu procuração pra que minha amiga recebesse sua pensão, poís a mesma não tinha mais saúde pra ir receber, na ultima sexta-feira dia 20 a mãe da minha amiga faleceu. Minha amiga esta com duvidas se ela pode receber no mes que vem os dias referentes a este mes (20 dias), após seu falecimento, poís tiveram gastos com o funeral.

Respostas

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    Ferrúcio José Bíscaro Terça, 24 de fevereiro de 2009, 20h00min

    Nete, boa noite!!! Quando da procuração feita no inss, a pessoa assina um termo de compromisso em avisar o inss em caso de óbito. Qualquer recebimento posterior ao óbito é apropriação indébito e, é crime. Assim, o correto é informar imediatamente o inss, levando certidão de óbito e, verificando se existe a possiblidade de receber o resíduo do benefício. Alguns benefícios dão direito da família receber os valores de direito, inlcusive sobre décimo terceiro salário.
    Vale salientar, que o cartório informa o INSS através de um sistema chamado sisob e, se ela receber as informações vão cruzar com as do INSS.

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    George Michel Sexta, 29 de maio de 2009, 12h15min

    Pensionista através do programa de auxilio do governo; LOAS, que morre e deixa esposa e filho maior deficiente mental e seus dependentes.
    Pergunta: Estes em razão da situação de total dependencia do falecido, não fazem jus ao auxilio antes recebido?

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    Mª C. Quinta, 20 de maio de 2010, 16h26min

    Boa tarde. Mamãe era pensionista do INSS, e faleceu dia 15/05/2010. Tenho prazo pra ir até o INSS dar baixa no benefício? Ela teria direito ao pagamento do próximo dia 1º , visto que se passou 15 dias dentro do mês e ficamos com algumas contas pendentes....?

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    FABIO-SANT Terça, 08 de fevereiro de 2011, 11h39min

    QUAL O PRAZO DE USUFRUTO DO BENEFÍCIO DO INSS EM CASO DE FALECIMENTO DO TITULAR. 30, 60 OU 90 DIAS PARA DAR ENTRADA NA BAIXA NO INSS???

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    Luiz Renato Monteiro Regino Domingo, 21 de julho de 2013, 16h05min

    Quanto tempo eu tenho para comunicar o falecimento de pensionista inss? De pensionista do Exercito? Da PrevRio?

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    Vanderlei Sasso Domingo, 21 de julho de 2013, 20h17min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Missionar Eliane Jussara Torres Cidral

    Missionar Eliane Jussara Torres Cidral Terça, 04 de novembro de 2014, 21h23min

    Boa noite gostaria de saber sou pencionista so q estou como tutora de meu filho, quando meu marido faleceu não sabia q tinha direitos meu sogro encaminhou pra ele receber fez todos os papeis so q o inss constou o registro meu filho ai depois de 2 anos me encontraram e comecei a receber junto os dois anos tudo vem em meu nome gostaria de saber se posso tranferir pra mim essa pensão pois meu filho vai completar 21 anos e vou perder

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    Suzana L. Alves

    Suzana L. Alves Terça, 04 de novembro de 2014, 21h25min

    Missionar,

    Você não vai perder. A parte do seu filho, assim que ele completar 21 anos, reverte em seu favor daí em diante.

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    Suzana L. Alves

    Suzana L. Alves Terça, 04 de novembro de 2014, 21h27min

    George Michael,

    O LOAS é um benefício assistencial vinculado à pessoa e que não se transmite aos familiares no caso de morte do beneficiário.
    Se os demais moradores preenchem os requisitos para receberem o LOAS, devem buscar o benefício, cada um para si.
    Procure informações no site do INSS sobre este benefício.

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    Desconhecido Segunda, 30 de março de 2015, 11h04min

    Minha mãe faleceu em janeiro deste ano de 2015,,ela era pensionista..como dou baixa na entrada do dinheiro no banco,,
    Tinha a procuração para receber,e me informaram que seria automático,e onde moro,o INSS,não existe,o mais próximo fica.. a 50KM,estou sem condições de sair por motivos de saúde,o que devo fazer,,
    O 135,não consigo,tem que ter crédito,e logo são gastos,fixo não possuo...Qual outra alternativa,,,Na NET,não estou encontrando a página certa para isso..Por gentileza ,,.

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    Armando Segunda, 30 de março de 2015, 18h17min

    Beatriz Behrens//
    "Decreto n. 3048/99
    Art.228 - O titular de cartório de registro civil e de pessoas naturais FICA OBRIGADO a comunicar até o dia dez de cada mês, na forma estabelecida pelo INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior devendo da comunicação constar o nome, a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida,"
    Parece-me que isso suprirá sua impossibilidade.
    Sds. cordiais
    Armando

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    Francisca leidiane silva nascimento Quarta, 29 de julho de 2015, 14h03min

    Meu avô faleceu a um mês. Minha tia ta com toda documentação. e não fez registrou o óbito .continua recebendo a pensão .sei q e errado o q eu posso fazer para cancela o benefício já q ela não q resgitra o óbito me ajude por favor se q isso e crime apenas quero o bem dela.

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    Walter Gandi Delogo Quarta, 29 de julho de 2015, 19h12min Editado

    Os Cartórios, através do SISOB, comunicam ao INSS o registro dos óbitos efetuados, de forma que sejam cessados os benefícios dos falecidos junto ao referido órgão. Como o óbito de seu avô não foi registrado, o recebimento do benefício do mesmo por teceira pessoa caracterizará a prática do crime de apropriação indébita por má fé, o que poderá ser denunciado por terceiros. O risco que sua tia corre é muito grande, por isso a mesma deve ser alertada para tanto.

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    Daniele Japonesinha

    Daniele Japonesinha Segunda, 03 de agosto de 2015, 11h37min

    meu pai faleceu faz 3 anos desde então eu e minha mãe receber a pensão por morte deele, so que minha mãe faleceu faz 10 dias, a pensão que era dela vai pra quem ? e eu recebo ate q idade ? eu tenho 20 anos ja, e me falarão q se eu não me casar recebo ate o resto da vida ,isso proceder ?
    desde ja grata

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    palloma Segunda, 03 de agosto de 2015, 12h32min

    Daniele você só recebe a pensão até 21 anos.

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    Lauri Viana

    Lauri Viana Terça, 15 de setembro de 2015, 9h19min

    minha mae faleceu no dia 10/09/2015 e recebe o beneficio no quinto dia util visto que nem o decimo terceiro recebeu gostaria de saber se dando baixa no insss receberei alguma coisa visto que fiz sozinho o seu trabalho funeral

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    Erica Mariano D. Silva Oliveira Sexta, 09 de outubro de 2015, 21h19min

    Meu padrasto faleceu na terça-feira e seu benefício caiu no dia seguinte.
    Minha mãe pode ir lá recolher o valor?
    Ela teve muitas despesas com o velório e o valor q o inss depositou é retroativo ao mês passado.

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    FABIANA RIBEIRO DE SOUZA PRATA Segunda, 09 de novembro de 2015, 16h10min

    MINHA AVÓ FALECEU A 60 DIAS NÃO CONSIGO SACAR VALOR PRA PAGAMENTOS AINDA DO FUNERAL ,

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    Thatiana Tavares Segunda, 16 de novembro de 2015, 18h26min

    Minha avó faleceu no último dia 13/11 mes que vem a filha dela ainda pega o salário ou o décimo terceiro?

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