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    Valdemar Fernandes Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 12h16min

    Sem Duvida, vai receber uma multa administrativa, ja que teoricamente ele estava dirigindo sem possuir CNH.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 21h05min

    Olá Ed!

    Embora vc não tenha explicado suscintamente, acredito que vc não foi abordado na oportunidade e assim segue minha singela opinião baseada nessa circunstância.

    Sua sogra não receberá multa alguma além do excesso de velocidade.

    Somente deve arcar com os R$ sem se preocupar com nova multa ou pontos.

    Abraços e boa sorte.

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    Fabiano Ferreira Francisco Domingo, 01 de março de 2009, 13h41min

    Caro colega, cometeu um engano.

    A sogra receberá uma multa por não identificar o condutor do veículo SIM. só não perderá ponto por não ter habilitação.

    Determina o artigo 257, § 7º do Código de Trânsito Brasileiro que, não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

    Abraços.

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    Fabiano Ferreira Francisco Domingo, 01 de março de 2009, 13h43min

    Prezado Ed Wilson

    A sua sogra receberá uma multa por não identificar o condutor do veículo SIM. só não perderá pontos por não ter habilitação.

    Determina o artigo 257, § 7º do Código de Trânsito Brasileiro que, não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

    Abraços.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 02 de março de 2009, 20h27min

    Olá Fabiano!

    Vamos analisar o Artigo e parágrafo que cita:
    "§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração."

    "...será considerado responsável pela infração."
    De qual infração o parágrafo está se referindo? Justamente aquela que originou a notificação. Se o proprietário não informar quem é o responsável pela infração, será considerado o próprio responsável. Assim, será responsável pela infração que originou a emissão da notificação, mais nada.

    Porém, como este é um fórum de discussões, em que as pessoas emitem as mais variadas opiniões, baseadas no conhecimento que tem da matéria, solicito que me esclareça as seguintes assertivas:

    De onde vc tirou que será gerada uma nova infração? Qual o amparo legal?

    Aliás, qual o enquadramento dessa nova infração??

    Espero anciosamente pela resposta para que eu possa engrandecer meu singelo conhecimento e possamos prosseguir com essa salutar discussão.

    No aguardo da sua valiosa resposta.

    Abraços.

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    Valdemar Fernandes Quarta, 04 de março de 2009, 14h17min

    Caro Fernando... Quando em infração em que o condutor do veiculo não é identificado, ou seja, veiculo em movimento quando não abordado pelo Agente, neste caso como já disse o Fabiano, a notificação ira para o proprietário que terá um prazo para apresentar o condutor. certo. hA caso que Alguns infratores se julgando esperto, não sendo eles o proprietário do Veiculo, e sendo o proprietário pessoa não habilitada, não fazem a apresentação do condutor, achando erroneamente que o proprietário ira pagar somente a multa. Porem não é assim que se procede, neste caso será imposta uma multa administrativa, por que teoricamente o proprietário estava conduzindo o veiculo sem ser habilitado, veja que isso é possível, coisa que não poderia ser no caso do proprietário ser uma pessoa jurídica, e neste caso se não for apresentado o condutor se aplica a multa NIC, ou seja, notificação por não apresentação de condutor....

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 05 de março de 2009, 1h51min

    Caro Valdemir!

    Vc já viu uma multa dessas?

    Se sim, qual a data desta nova infração: a data lá da primeira infração que originou todo esse problema ou a data final para a indicação do real infrator.

    Abraços

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    mzargo Quarta, 11 de março de 2009, 10h24min

    Caro Valdemir, de acordo com o artigo 257 § 8º do CTB, "Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa JURÍDICA, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses." (destaque meu). Houve algum novo artigo prevendo a aplicação de multa para pessoa FÍSICA? Se houve, qual o valor ou código da multa? Em qual lei?

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    joaquim luis Quarta, 11 de março de 2009, 18h46min

    companheiros muita calma, o dispositivo legal para sanar a duvida é este mesmo só presizamos ler com calma e entender!
    art. 257 § 7 fala em pessoa física ex: tenho meu veiculo sou habilitado empresto meu veiculo a um colega e ele é autuado por ultrapassar o semafóro vermelho, esta infração é de sua responsabilidade pois esta na direção do veiculo, então qdo chegar a notificação o qualifico para a pontuação ir para seu prontuario sem contar q ira pagar a multa.
    art. 257 § 8 fala em pessoa juridica, mas só tera q apresentar condutor habilitado na reinsidencia da infração pois o detran vai querer saber quem é este motorista, irá acionar a empresa para puni-lo, caso não apresente a multa dobra e pronto.

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    alvaro_1 Quarta, 11 de março de 2009, 19h48min

    Olá, devo dizer que se o proprietário do veículo não possuir CNH nada ira acontecer sendo pessoa física , porém a pessoa juridica estará sujeita a notificação por não apresentação de condutor habilitado.
    Experiência própria!

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    alvaro_1 Quarta, 11 de março de 2009, 19h50min

    Valdemir toda multa de trânsito é administrativa!!

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 14 de março de 2009, 16h07min

    Valdemir!

    Ainda estou esperando a sua resposta.

    Por favor, me indique onde está tal posicionamento jurídico.

    Abraços e no aguardo.

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    Juliano Lopes Domingo, 23 de junho de 2013, 15h10min

    Proprietário sem a CNH: o fim da impunidade
    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o Projeto de Lei 1076/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que determina a aplicação de uma multa extra contra o proprietário de veículo sem carteira de habilitação que não informar, em 15 dias, os dados de quem cometeu infração de trânsito com o seu carro.

    Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/07) estabelece que os donos dos automóveis assumam a responsabilidade pelas infrações no trânsito, caso não informem o nome de quem estava conduzindo o veículo durante a infração. No caso dos que têm permissão para dirigir, isso significa o pagamento da multa e ainda a anotação em seus prontuários da pontuação equivalente. Os proprietários sem habilitação, porém, arcam apenas com o valor da multa, e os verdadeiros motoristas infratores acabam ficando livres de punição, uma vez que não são identificados pelos Detrans.

    Concordo com esse Projeto de Lei, mas sinceramente acho que nesse caso a legislação deveria ser mais rígida. Acho que deveria ser obrigatório apresentar a CNH no ato da compra do veículo, se a pessoa não tem o documento, deveria apresentar – como nas apólices de seguro- um condutor principal do automóvel. Até porque ninguém compra um carro para deixá-lo na garagem, alguém irá dirigir este automóvel.

    Somente dessa forma conseguiríamos diminuir um pouco a impunidade no trânsito. E impunidade gera, muitas vezes, violência no trânsito, essa seria uma forma de diminuirmos os altos índices de acidentes que vemos por aí. Até o próximo post!

    [...]

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    Oab Bis Sexta, 20 de junho de 2014, 11h35min

    Waldemar,

    [...]

    Multa por falta de CNH somente pode ser aplicada por flagrante, não existe presunção neste caso, de que o condutor do veículo seria o proprietário e daí aplicar multa por presunção!

    [...]

    Att.,

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    Junior Duarte Sexta, 20 de junho de 2014, 13h59min

    Galera então resumindo,

    Pessoa Física - Nada vai acontecer se não informar o infrator.

    Pessoa Jurídica - Precisa informar o infrator, caso contrario toma uma multa administrativa.

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    Helder Bello Quinta, 09 de outubro de 2014, 17h31min

    Diletos e preexcelentes olhos que pululam nessas fúfias linhas: evoés e alvíssaras!

    Indultem-me por reavivar o tópico. O fato é que, como disse o tecnicista amigo logo aqui de cima, o condutor, caso olvide ou de modo cônscio opte por não apresentar o condutor, não haveria quaisquer óbices legais ou imputações de novas multas.

    Tal informação procede? Há amparo legal? Não se erige, com tal prática, outra infração administrativa passível de nova aplicação de multa?

    Agradeço, desmesuradamente, aos nobilários e egrégios amigos a diligência e a paciência em ajudar esse colega.

    Tríplices e fraternos amplexos!

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    Filipe Franklin

    Filipe Franklin Terça, 02 de dezembro de 2014, 16h02min

    Só uma duvida. E se o guarda parar um menor de idade e a moto ou o carro que ele esta andando o dono não tem CNH. Para quem vai a multa ? Oque acontece com o menor ? E o carro ?

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    Desconhecido Terça, 02 de dezembro de 2014, 16h07min

    O BOLETO PARA PAGAMENTO VAI PARA QUEM EM NOME O VEIC ESTA REGISTRADO, A PONTUAÇÃO NÃO VAI PARA NINGUEM SE O DONO NÃO FOR HABILITADO, SE FOR HABILITADO E FOR LAVRADO A MULTA POR ENTREGAR VVEIC A PESSOA NÃO HABILITADO AI OS PONTOS VÃO PARA CNH DO PROPRIETÁRIO.

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    Desconhecido Segunda, 05 de janeiro de 2015, 9h29min

    resumindo o meu carro nao e no meu nome recebi uma multa de foto sensor posso pagar sem informar o condutor e nao vai ter problema nenhum?

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Segunda, 05 de janeiro de 2015, 22h23min

    Wosley,

    Para você não, mas a pontuação vai para o dono do veículo.

    Ele tem conhecimento dessa infração?

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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