Temos o seguinte caso.

O Marido, casado há 15 anos, mantém relacionamento extra conjugal por um período aproximado de 3 anos. Ela, a amante, sem filhos, reside sozinha, com estabilidade financeira. Ele, o marido, cauteloso, informa que já tentou por várias vezes romper com a amante, porém o anonimato deste relacionamento, sem testemunhas , sem registros de correspondências, com encontros sem regularidade temporal e principalmente com própria anuência da amante sobre seu estado civil, o desencorajava a terminar, e a amante, até a presente, manifestava de forma expressa e tácita, satisfação plena em dividir momentos, mesmo sem a regularidade de encontros.

Pergunta:

Somente ligações telefônicas podem comprovar existência deste relacionamento?

Poderá ela, a amante, mesmo sem testemunhas, registros de correspondências e sem encontros regulares, interpelar uma ação contra o amante, pleiteando danos morais ou materiais futuramente, em função do tempo que ficaram juntos?

Caso haja rompimento, ou mesmo que não haja, há alguma pretensão legítima por parte da amante?

Atn,

Luiz

Respostas

4

  • 0
    J

    Júnia Cupertino - advogada Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 21h06min

    Olha, este tema já foi discutido várias vezes neste fórum. A amante não tem direito nenhum, até mesmo porque a relação não é estável, devido ao fato do marido ainda manter o casamento paralelamente.

  • 0
    A

    Ana Bonadimam Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 21h11min

    Boa, se a esposa descobre ainda pede indenização por danos morais a amante......rsrsrs.....

  • 0
    J

    Jonathas Souza Quarta, 18 de março de 2009, 22h23min

    Amigos, boa noite!
    Estou desesperado, tive um relacionamento extra conjugal no qual não deu certo por diversas mentiras da parte dela. Voltei para minha esposa que me aceitou. Descobri que a mulher que estava comigo, anteriormente, agiu de má fé e nos ultimos meses me dizia que tomava remédio, logo não me precavi onde está sendo gerada uma criança (8 semanas). Esta pessoa fica me ameaçando colocar na justiça. Já contei tudo para minha esposa (casados legalmente a 10 anos) a qual vai lutar comigo. Tenho um filho de 10 anos. Qual o percentual que o juiz geralmente pode determinar para que eu pague de pensão? Vale a pena informar que a pessoa que quer me colocar na justiça ganha mais do que eu, é solteira e tem fontes de renda extra (aluguel).

  • 0
    L

    leonardo victorio Quarta, 29 de setembro de 2010, 10h48min

    Olá, respondi sua pergunta, inclusive colocando a nova posição jurisprudencial doSTJ, no blog http://direitoemcapsula.blogspot.com/ espero que ajude, comente!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.