Prezados Doutores Tributaristas, Solicito os seguintes esclarecimentos: 1- Contribuinte completa 65 anos na segunda quizena do mês. Pergunto: Sua remuneração de aposentadoria depositada no dia 01 de tal mês já é isenta de I.R.?? 2- Após completar os 65 anos se passaram 03 meses e o valor correspondente a tais meses é maior que o valor informado no extrato anual (para declaração junto ao I.R.) pelo INSS, ou seja, o valor informado pelo INSS ESTÁ ERRADO. Pergunto: Como proceder para conseguir a correção do extrato recebido??? Antecipadamente meus agradecimentos. MSSilva.

Respostas

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    Paulo Coelho_1 Domingo, 01 de março de 2009, 1h32min

    Nobre manoel,
    creio que e de seu conhecimento que por motivos fiscais o impostos exerce dois diferentes tipos de funcoes. As quais sao:
    extrafiscais - controlar, fiscalizar a ordem economica. E o caso bem claro do uso do ipi. Usado atualmente para por rumos na economia automobilistica.
    parafiscais - que tem intuito de contribuir com a arrecadacao do estado e para contribuicao de melhorias. Tais como a saude, educacao e outros servicos essenciais.

    Entao vc me pergunta, o que tem a ver com o assunto proposto?
    Acontece que o imposto de renda tambem e ultilizado para contribuicao do estado. Ou melhor, para a manutencao da previdencia.
    Uma fase da vida se contribui para se aposentar e depois de aposentado se contribui novamente para a manutencao dos futuros que irao se aposentar. Melhor, ocorre a bitributacao para efeito gerador de nao deixar um rombo na previdencia.

    Espero que esse comentario seje util!!!!
    Grato!!

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    MANOEL DOS SANTOS SILVA Domingo, 01 de março de 2009, 10h21min

    Prezado PAULO COELHO_1,
    A minha dúvida não se refere à procedência, ou não, da cobrança do imposto.
    A minha dúvida, reitero, é a seguinte:
    1- Determinado cidadão(??) completa 65 anos na segunda quinzena de um determinado mês. Como se sabe todo cidadão(??) com 65 anos ou mais é isento de I.R. até o limite estabelecido pela legislação...... Pois bem tal contribuinte recebeu seu salário aposentadoria no início do mês em que completa os 65 anos... aí vai a dúvida: tal recebimento já é isento de I.R. ou somente os recebimentos após a data de aniversário onde completa os 65 anos??
    2- Até o fim do ano, período de apuração do IMPOSTO DEVIDO, decorreram-se 04 meses, após completar os 65 anos, isto implica que tais vencimentos (os valores são - e vieram- isentos do I.R.) .... Acontece que, agora, com o recebimento do extrato anual do INSS.... os valores apostos como isentos são muito inferiores ao somatório das quatro parcelas recebidas já sem a incidência do I.R. (E ABAIXO DO TETO DE ISENSÃO).... VAI AÍ A DÚVIDA:.. O extrato do INSS está errado!!!... como fazer para que o INSS proceda à devida correção????.... ou eu terei de pagar I.R. sobre os valores recebidos após os 65 anos e, como tal, isentos de I.R.???
    Exemplificando numéricamente (hipotético):
    Aposentadoria mensal R$ 2.000,00 ..... em 04 meses (após os 65 anos - insisto) o total isento deveria ser de 4XR$2.000,00=R$ 8.000,00..... contudo o extrato anual do INSS informa como isento apenas R$ 5.000,00!!!... como fazer para que o INSS corrija o seu(dele) informe anual de pagamentos???
    Esperando ter sido suficientemente claro (e didático)... antecipo os meus mais sinceros agradecimentos a qualquer esclarecimento que me possa ser dado...MUITISSIMO OBRIGADO!!!.
    Atenciosamente,
    MSSilva

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    cobrakan Domingo, 01 de março de 2009, 12h51min

    A colocação do colega Paulo Coelho é corretíssima, mas, SMJ, impertinente, pois não estamos aqui falando de contribuição para o custeio de previdencia social, mas de imposto de renda, onde a sua maior parte é redistribuída aos Estados e Municípios através do FPEM. Mas vamos ao caso concreto, os rendimentos de aposentadoria do contribuinte em questão, a partir dos 65 passam a ter uma faixa de isenção em dobro (acho que ´´e isso, pois estou falando de cabeça apenas sem consulta). Quanto aos valores retidos indevidamente pelo INSS, no caso de não ter considerado a faixa de isenção, serão restituídos ou não, quando da Declaração de Ajuste.

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    Giovani Sebastião Bandoli Quinta, 26 de março de 2009, 14h35min

    Caro Manoel,
    A legislação é cristalina.
    A isenção se da no mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco anos), portanto a partir do primeiro dia do mês já estará isento mesmo que a data de seu aniversário seja dia 31 do mês respectivo.

    Art. 39 do Dec. 3.000/99

    Proventos e Pensões de Maiores de 65 Anos

    XXXIV - os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, até o valor de novecentos reais por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XV, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 28);

    Portanto, quanto ao ítem 1 a resposta e sim, qqualquer dúvida você poderá se dirigir ao plantão fiscal na Agencia da Receita Federal de sua Cidade.

    Quanto ao ítem 2, sem verificar os documentos é impóssivel saber o que está ocorrendo, mas acredito que poderá sanar todas as suas dúvidas no plantão fiscal como lhe disse.

    Quanto ao valor de isenção de R$ 900,00, este está defasado, o valor atual é de valor de até R$ 1.372,81 (ano-calendário 2.008)

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Quinta, 26 de março de 2009, 15h08min

    MANOEL, tudo no Brasil é através de requerimento...solicite à fonte pagadora de sua jurisdição a correção, (lá na previdência mesmo) e protocole um processo administrativo requerendo o direito e a correção do que deixou de ser pago porque em caso de isenção quaisquer que sejam os tipos é a fonte pagadora que reconhece o direito do contribuinte em face da lei e da condição(65 anos) - não é a Receita Federal que faz isso, portanto, há que a fonte refazer os cálculos corretos e compensar ou ajustar no próximo contracheque, ensejando o pedido de reconhecimeto do direito à isenção e pronta retificação do que saiu incorreto( disponibilizar o direito a partir do mês em que o interessado completou os 65 anos para fins, inclusive, da declaração de renda anual).......smj.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    FRANCICO TOMÁZ DE ARAÚJO Sábado, 04 de abril de 2009, 1h25min

    Tenho 66 anos de idade e sou aposentado.Tenho 02 fontes de renda, totalizando o desconto isento de r$ 22.714,00(vinte e dois mil, setecentos e quatorze reais). O excedente é receita tributável?
    Gostaria de uma resposta imediata.

    Grato

    francisco tomáz de araújo
    funcionário público de alagoas

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Domingo, 05 de abril de 2009, 19h53min

    Você tem duas fontes de renda....os proventos de aposentadoria são tributáveis, salvo seus descontos/isenção por ter mais de 65 anos... a outra renda é de que origem? Se são proventos também há o desconto/isento por 65 anos anos ou mais...

    Abraços,

    orlando.
    ([email protected]).

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