multa por transitar na Contramão em via dupla
Acabo de receber uma multa por transitar na contramão (Art. 168, II)... na rua tal, que é confluência de outra... ambas de duplo-sentido. O segundo item deste artigo diz "... de sentido único de circulação"...
Na verdade passei sim pela contramão mas em um trecho de rua de 5 metros, próximo e perpendicular a rua citada (mas não é rua e sim uma acesso)... e mesmo assim por 2 motivos: sinalização inadequada (placa dificil de ver) e mudança de fluxo recente.
Devo recorrer simplesmente pelo fato das ruas mencionadas serem de mão-dupla? diferente do que fui multado?
Já agradeço,