ISS de Empresa de Assessoria e Consultoria. Onde recolher? URGENTE, Por favor!
Bom dia.
Uma empresa de contabilidade com sede na capital presta serviços de assessoria e consultoria em um município do interior.
A minha dúvida é com relação a competência para se recolher o ISS dos serviços de assessoria e consultoria prestados ao município do interior.
Existe um contrato de prestação de serviços frmado entre esta empresa de contabiliadde e o município.
O art. 3º da Lei complementar 116/03 menciona: "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
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XX - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo sub 17.05 da lista anexa;
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17.05 - Fornecimento de mão-se-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, conratados pelo prestador de serviço.
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Portanto, entendo que por ter a empresa de contabilidade cedido funcionário para prestar mão-se-obra diretamente na prefeitura do interior, o ISS deva ser recolhido no município do interior.
Porém, se a empresa de contabilidade stabelecida na capital contestar dizendo que não fornece mão-de-obra, e sim, apenas assessoria e consultoria, o ISS deverá ser recolhido onde ela está estabelecida, ou seja, na capital.
Poderiam me ajudar com este caso concreto? pois preciso decidir isso urgentemente.
Desde já agradeço a colaboração.