OLá pessoal será que alguém pode me ajudar?Sou casada a 2 anos, a ex do meu marido ficou com ele apenas 10 meses e nos inferniza até hoje, ela nunca aceitou a separação, sempre encomodando nesta historia de Orkut, só que ela é meia LOUCA, foi a delegacia e abriu uma ocorrencia culpando eu e meu marido de ameaça de morte e ameaça por telefone e que nós haviamos excluido o Orkut dela, tenho muitas provas de que ela nos infernizava pela internet, ela é tão psicopata que usou o orkut do irmão dela para mandar mensagens para ela mesma de insultos , julgando que foi nós que fizemos, tenho provas de que foi ela que excluiu o Orkut dela, nunca ligamos para ela. e muito menos ameaçamos ela de morte.Quais providencias devo tomar?Como faço para processa-la? Será que eu posso processa-la por calúnia ? Pois a ocorrencia que ela abriu foi um absurdo e nos gerou muitos contratempos, pois foi fenta na cidade onde ela mora, e tivemos que nos deslocar até lá varias vezs para ir na delegacia;perdemos horas de tranalhos com estes transtornos....Minha duvida seria esta!!!quais procedimentos que devo tomar

Respostas

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    Antonio neto OAB-PA 5611 Quinta, 12 de março de 2009, 19h17min

    Então Anderia, o meu conselho é o seguinte constitua um advogado na esfera PENAL , se assim o puder .Caso não tenha condições, procure a delegacia de sua comarca (município),pois o crime de DIFAMAÇÃO E CALUNIA ,está tipificado no CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ,e então o delegado tomára de officio as providências .

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    Joao Pereira Passos Rangel Suspenso Segunda, 16 de março de 2009, 16h58min

    Já existem várias jurisprudências sobre calúnias no Orkut.
    PESQUISE EM
    http://www.vaiprocurarseusdireitos.com.br/JURISPRUDENCIAS.HTML

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    Carlos Leite Segunda, 16 de março de 2009, 17h06min

    Sra. Andréia, considerando que CALUNIA é imputar a alguem a prática de fato criminoso, caso no final do processo fique comprovado que a senhora não a ameaçou é perfeitamente possível. Por enquanto não vejo como.

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    Andréa da Silva Quarta, 18 de março de 2009, 11h01min

    Mais me digam uma coisa!Não existem provas que comprovem que nós fizemos isto,pq isto não aconteceu, ela fez isto apenas para nos intimidar, até pq ela já retirou o processo e não quer dar continuidade, se ela não quer dar continuidade é pq ela não têm provas!Só que eu tenho todas as provas possiveis, humilhaçoes que ela fez contra nós, mentiras , tudo arquivado no computador.Só minha dúvida será que não vou arrumar muitas encomodaçoes com este processo?Até onde eu e meu marido devemos levar isto?
    O caminho certo pelo o q eu entendi em 1° plano é ir numa delegacia de minha comarca e registrar uma ocorrencia contra ela?isto?
    e depois o q fazer???
    Estou meia perdida nos procedimentos, precisava de umas instruções...

    Obrigada!!!

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    Cristina Siliprandi Giordani Quarta, 18 de março de 2009, 11h19min

    Segundo a legislação processual penal, ao ofendido, ou a quem o represente (art. 5°, inciso III), e a qualquer pessoa do povo (art. 5°, §3°), é permitido comunicar a existência de infração penal à autoridade policial, que, verificando a procedência das informações, determinará a instauração de expediente investigatório.

    Seguindo essa linha, portanto, verifica-se que a própria lei abre espaço à vítima de eventual fato criminoso, bem como a terceiro (delatio criminis), levar ao conhecimento da autoridade policial suposto evento delituoso, comunicação esta que deverá estar livre de vícios, sob pena de incorrer o comunicante na prática do crime previsto no art. 339 do Código Penal, e, ainda, ser civilmente responsabilizado.

    Assim, o ofendido que, isento de má-fé e de circunstância que revele abuso de direito, comunicar a autoridade policial a existência de fato aparentemente criminoso, para a sua devida apuração, estará agindo dentro dos limites do exercício regular de direito. Caso contrário, possível será a sua responsabilização civil e criminal.

    Este é o entendimento do STJ sobre a questão:

    “A comunicação à autoridade policial de fato que, a princípio, configura crime (subtração de dinheiro) ou o pedido de apuração de sua existência e autoria, suficientes a ensejar a abertura de inquérito policial, corresponde ao exercício de um dever legal e regular de direito, que não culmina na responsabilidade indenizatória. Inexistência de dano moral”. (REsp 254414 / RJ; Rel. Ministro Jorge Scartezzini; Quarta Turma; DJ 27.09.2004 p. 360).

    Ou seja, se após a tramitação do processo criminal restar configurada a má-fé da pessoa que registrou a ocorrência, poderá ser ajuizada uma ação de indenização e uma ação criminal contra ela.

    Att.

    Cristina

    [email protected]

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    clemencia Terça, 02 de fevereiro de 2010, 20h06min

    Boa Noite a todos.

    meu caso é o seguinte, segundo a esposa de meu irmão, alguém anda fazendo denúncias à policia contra ela e meu irmão, desde que se casaram pouco tive contato com eles e não sei por qual motivo ela me persegue de todos os meios, como cortamos as relações ela o induz a deduzir que sou eu quem anda fazendo tais denúncias,ele não me faz ameaças diretas, ou seja não me diz pessoalmente, mas fica gritando pelo quintal que vai fazer e acontecer, tenho receio por ele ser uma pessoa violenta e ainda faz uso de bebida alcoólica, gostaria de ter um pouco mais de paz e por isso quero um conselho de ordem legal. Gostaria de saber se posso obter na justiça uma conta detalhada onde eu possa provar que nunca fiz denuncias anônimas a quem quer que seja e se posso processa-la por calúnia ou difamação, como devo proceder.

    Agradeceria se me ajudassem.

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