Um processo onde o Autor teve deferida tutela antecipada para que a Ré( Telemar), reinstale a linha telefonica em 48h desde 01/10/08 sob pena de multa diaria de R$100,00. Ainda nao houve audiencia. Até 15/03/09 nao haviam reinstalado a linha.

Perguntas:

-Basta peticionar alegando que a tutela ainda nao foi cumprida e requerer o pagamento da multa estipulada? -Necessito esperar a audiencia, para aí sim informar o nao cumprimento? -Caso seja realizado acordo nesta audiencia, ainda assim pode-se cobrar o valor da multa estipulada na tutela nao cumprida?

Respostas

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    Carla V - SÃO PAULO Quinta, 19 de março de 2009, 23h09min

    Paulo,

    trata-se de pedido urgente que justifica a tutela, tanto que foi deferida pela juíza. Em razão disso, não precisa esperar a audiência, informe imediantamente a juíza, peça providências. Solicite aumento da multa diária, danos morais, e que a empresa seja enquadrada pelo crime de desobediência, previsto no código penal, pelo descumprimento.

    A multa estipulada será devida mesmo em caso de acordo, desde que vc não abra mão da mesma.

    *Não facilite! Essas empresas de telefonia (COMO OUTRAS DE SETORES VARIADOS) não respeitam o povo brasileiro, nem mesmo o judiciário que deveria ter mãos mais pesadas na hora da sentença como forma de "educar" e intimidar.
    Como consumerista (atuação em direito do consumidor) que sou, acredito que o judiciário, via juízes, estimulam todo esse desrespeito com o "Brasil".

    Boa sorte!

    Dra.Carla

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    Paulo Campos_1 Sexta, 20 de março de 2009, 0h26min

    Obrigado Dra. Carla por tirar as minha duvidas, de modo bem claro!!

    Porém, fiquei com outra dúvida!!

    Como bem disse, devo informar ao juiz sobre o nao cumprimento da tutela. Ocorre que a tutela deferida foi em relacao a Ré ter retirado a linha telefonica da autora de sua residencia, devendo a Ré reinstalar a linha em 48h sob pena de multa diária de R$100,00.
    Impossível será provar o descumprimento da mesma, pois nao vislumbro meios para que consiga demonstrar que a linha nao foi reinstalada.
    Devo apenas peticionar informando o ocorrido, e a prova do alegado será da Ré?

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    Oliva Rj Sexta, 20 de março de 2009, 9h26min

    Sim. Quem tem que provar que instalou é a empresa.

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    Carla V - SÃO PAULO Sexta, 20 de março de 2009, 10h25min

    Paulo,

    com relação a seu último questionamento, acrescente aos seus pedidos a inversão do ônus da prova, o código de defesa do consumidor prevê esse possibilidade em favor do consumidor exatamente pela dificuldade que temos em provar os acontecimentos junto a tais empresas.

    Quando as empresas instalam ou reinstalam deveriam,algumas deixam, o comprovante. Alegue inclusive que a telemar não deixou nada p/vc e também não tem sua assinatura em nada provando a reinstalação, até pq não apareceu.

    Apenas para instruir ainda mais o processo e para mostrar a sua boa-fé nas alegações e seu descontentamento, ligue para telemar confirme se a ligação está sendo gravada, se não tiver solicite que seja gravada, peça o protocolo para esse atendimento, informe que continua desligada a linha. Em posse desses dados informe em sua petição, a mesma que fará com todos os pedidos que sugeri, e solicite que a telemar apresente a gravação desse atendimento que fará.


    Boa sorte!

    Dra.Carla

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    Paulo Campos_1 Sábado, 21 de março de 2009, 0h03min

    Obrigado mais uma vez.....realmente na inicial eu pedi a inversao do onus da prova, assim como alguns protocolos de ligacao realizados ao longo do tempo em que o telefone se encontrava desabilitado.

    Contudo... este tema, Antecipação da Tutela, me confunde muito.... e a cada momento aparecem mais dúvidas a cerca desta ferramenta processual. Veja:

    -Em qual fase do processo eu posso requerer o pagamento da multa estipulada pelo nao cumprimento da tutela?? pode ser ainda no processo de conhecimento, ou apenas após a sentença?

    -Suponha-se ainda que, caso a multa estabelecida pelo nao cumprimento, atinge o teto maximo do juizado especial, o que ocorre? e mesmo após estrapolado o limite maximo dos 40 salários, a Ré continuar a nao cumprir a tutela??

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