OLÁ! NA EMPRESA EM QUE TRABALHO , COSTUMAM DAR FERIAS COLETIVAS QUE COMEÇAM NO SABADO E TERMINAM EM UM DOMINGO. EXEMPLO: ANO PASSADO AS FERIAS COMEÇARAM EM 20/12 (sabado) e terminaram dia 04/01 (domingo) sendo que descontaram 16 dias... nas ferias gostaria de saber se isso e permitido por lei??? Grata

Respostas

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    A

    [email protected] Quarta, 03 de dezembro de 2014, 13h32min

    Conforme PRECEDENTE NORMATIVO TST Nº. 100 - Férias. Início do período de gozo (positivo) :
    O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

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