Gostaria de saber URGENTE qual o prazo para se mudar de Partido Político e se filiar a outro. Vi em algum lugar que o prazo para mudar de partido é de dois anos sob pena de não poder ser candidato. Tenho pesquisado na legislação eleitoral mas só encotro que o prazo é de um ano. O Caso: O eleitor é filiado a um partido político e quer mudar de partido e ser candidato por esse novo partido. Qual o prazo um ano ou dois anos?

Respostas

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    Milton Córdova Junior Domingo, 12 de dezembro de 2004, 11h58min



    Interessante questão, que muitos "se enrolam".

    Pela Lei 9.096/95, art. 18 e pela Lei 9.504/97, o prazo é de no MÍNIMO um ano, antes das eleições.

    MAS a Lei 9.096/95, em seu artigo 20, dá a possibilidade para que o Partido estabeleça, em seu Estatuto, prazos maiores do que estes.

    Portanto, vc deve verificar se o Partido objeto de interesse da filiação pretendida prevê prazo maior do que um ano (acho que nenhum aumentou o prazo).

    Se não, o prazo é o legal: um ano.

    Lembrando que para magistrados e membros dos tribunais de contas o prazo é de seis meses (Resolução TSE 19.978/97)

    E os militares não precisam de filiação prévia ! (Acórdão TSE 11.314/90).

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