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    Maricelia Magalhães dos Santos Domingo, 12 de abril de 2009, 6h38min

    Se não houver filhos menores o procedimento poderá ser feito através da via admistrativa , pois é bem mais rápido do que a via judicial.
    Só poderá se casar novamente após a partilha dos bens , porque nesse caso vigora causa suspensiva em favor da esposa.
    Há que se notar que a separação rompe somente a sociedade conjugal, portanto o vínculo conjugal só será rompido após o divórcio que poderá ser solicitado após 1 ano da decretação da separação judicial ou cautelar de corpos.

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