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    José Benedito ANTUNES Domingo, 05 de abril de 2009, 23h07min

    Se preso há apenas um ano, significa que ele foi sentenciado na lei nova, que estabelece o lapso de 2/5, se primário, para progredir. Portanto, cumpre-me informá-la que terá direito a progredir quando completar 4 anos de prisão, faltando, assim, mais 3 anos.

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    rosi_1 Domingo, 05 de abril de 2009, 23h24min

    oi josé benedito, queria q vc tirasse uma duvida tabem. meu marido pegou 1 ano e 8 meses no trafico, esse mes faz um ano q ele ta preso, gostaria de saber se vc sabe quanto tempo ainda ela vai ficar o fechado... e outra essa semana desceu um papel pra ele dizendo q naum foi dado entrada no beneficio dele pq ainda naum saiu o BI dele vc sabe me responder o q significa... se puder me ajudar agradeço

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    Elieser Aparecido Pio de Souza Segunda, 06 de abril de 2009, 2h23min

    Olá Luciana,

    Vc precisa verificar a situação de seu marido, o adv apelou da decisão da sentença?
    isso vc mesma pode verificar junto ao site do TJSP.

    No caso da Apelação, em ocorrendo a diminuição da pena, o preso tem que ser assistido na execução penal

    Nos crimes de tráfico ilicito de entorpecentes para ter direito ao benefício ao semi-aberto:

    2/5 da pena caso seu marido seja primário

    3/5 se for reincidente


    Fraternal Abraço

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    Elieser Aparecido Pio de Souza Segunda, 06 de abril de 2009, 2h56min

    Primeiramente peço licença ao colega Jose Benedito, para responder:

    Olá Rosi_ 1,

    BI = Boletim Informativo

    Considerando que seu marido foi condenado a 1 ano e 8 meses, parto do presuposto que ele seja primário, pois ele teve a redução prevista no art. 33, par 4º.

    Alguma coisa ai esta errada, pois se for com vc diz, já era p/ ele estar saindo em Liberdade Condicional, pois ele ja´cumpriu 2/3 da pena.

    Precisa ver o comportamento carcerário, se houve falta grave, em fim , o ideal é vc constituir um advogado que faça Execução Penal, fica dificil opinar sem estudar o processo.


    Fraternal abraço

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    rosi_1 Segunda, 06 de abril de 2009, 13h18min

    ele é primario mesmo e tem um comportamento muito bom, se vc quiser dar uma olhada Dados do Processo
    Processo 990.08.193779-4
    Classe Apelação Criminal com Revisão
    Origem Comarca de Sumaré / Fórum de Hortolândia / 2ª. Vara Judicial
    Números de origem 229.08.203900-9
    Volume Apenso 2 / 5
    Assunto Lei 11.343/2006 - Entorpecentes
    Última carga Origem Serviço de Entrada de Recursos / SJ 2.1.5 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal Remessa: 20/01/2009
    Destino: Procuradoria Geral de Justiça / Procuradoria Geral de Justiça Recebimento: 20/01/2009
    o numero do processo é esse 730/2008 o nome dele é raphael de almeida perez.
    olha esses dados vai ajudar vc a entender melhor eliser, e se vc me responder vou ficar eternamente grata pois naum entendo nada mesmo,obrigada desde ja e um forte abraço ah, eu ainda naum entendi o q é esse tal de BI...

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    LUCIANA_1 Terça, 07 de abril de 2009, 0h49min

    Obrigada ...Achei que seria em menos tempo...Acho que não tem como recorrer mais pois ele já foi julgado ....Obrigada a todos que me responderam .....

    Luciana

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    Elieser Aparecido Pio de Souza Terça, 07 de abril de 2009, 22h30min

    Rosi_1, boa noite

    Quanto a sua dúvida com referência ao significado de B.I:

    siginifica Boletim Informativo.


    Trata-se de uma certidão emitida e assinada pelo diretor do estabelecimento prisional, onde o reeducando se encontra.

    Neste documento, conforme o próprio nome (B.I), são passadas as informações atualizadas sobre a execução do preso, desde de sua entrada na casa.

    Trata-se de documento indispensável para se preitear quaisquer benefícios junto ao juiz da vara de execuções.

    Continuo te orientando no sentido de que vc consulte um advogado em sua região para atuar na execução do seu marido, pois se ficar aguardando o sistema se encarregar dos procedimentos, seu marido vai ficar esquecido lá. Infelizmente é assim que funciona.

    Anotei os dados que postou, caso nenhum colega lhe responda, amanhã terei tempo para realizar a consulta e te informar, embora via Site, a gente não tenha aceso ao teor dos despachos.


    Fraternal Abraço

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    rosi_1 Quarta, 08 de abril de 2009, 23h15min

    oi eliser tudo bem gostaria de agradecer vc pelas respostas, agora estou entendendo melhor, eu sei q tenho q falar com o adv... mas ele é do presidio e é dificil ver ele. hoje entrei no site q acompanho o processo dele e apareceu isso...
    Movimentações (5 Últimas)
    Data Movimento
    08/04/2009 Recebido da Procuradoria Geral da Justiça - Dist. Recursos

    08/04/2009 Remessa à Distribuição de Recurso - PGJ

    20/01/2009 Remessa à Procuradoria Geral de Justiça - Parecer

    12/01/2009 Publicado em
    Disponibilizado em 09/01/2009 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 390
    19/12/2008 Processo Cadastrado
    SJ 2.1.5 - Serviço de Entrada de Autos de Direito

    olha eliser desculpe esta te pertubando, mas é q vc foi a unica pessoa q me respondeu, muito obrigada mesmo de coração e fique a vontade para naum respnder o q naum quiser valew bjs...

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    Elieser Aparecido Pio de Souza Quinta, 09 de abril de 2009, 4h50min

    Boa noite Rosi _1

    Em primeiro lugar, vc não precisa se desculpar, a gente fica satisfeito em ajudar e tenha certeza que é de coração

    Bem, quanto ao processo principal, pude ver que seu marido foi autuado juntamente com a pessoa de Léia Cristina, ok? O colega adv que atuou no processo, não sei se foi por vc constituido ou dativo,´o fato é que ele trabalhou muito bem, está de parabéns. Veja que ele conseguiu absolver a co-ré Leia e quanto ao seu marido, foi sentenciado a pena mínima para o tipo de crime. O adv conseguiu a atenuante da própria lei de drogas, no caso de primário etc, a pena pode ser diminuida de 1/6 a 2/3, no caso seu marido ganhou os 2/3.

    Embora esteja na Lei, em primeiro grau dificilmente os juízes concedem a fração máxima, geralmente a gente consegue em 2ª instância.

    No caso das movimentações que vc tem dúvidas: trata-se do recurso de apelação, quer dizer que foi para a Procuradoria Geral do Estado ( quer dizer o Promotor de justiça em 2º grau, ok?)

    Depois vai ser remetido para o gabinete do Desembargador relator, que após relatar enviará para o Desembargador Revisor, em seguida será nomeado o 3º Juiz e em seguida será marcada a data do julgamento, sendo que no dia caso vc consiga um adv, ele poderá fazer a sustentação oral no Trib. de Justiça.

    Agora quantoao processo de execução, não está dificil: Baixa no MP, quer dizer que a VEC encaminhou para o Promotor se manifestar, o MP deverá encaminhar para o setor de cálculos e depois encaminhar ao Juiz da VEC.

    Vc mesma poderá adiantar um pouco, se vc não consegue falar com o adv da casa, vá até o cartório da VEC, fale com o funcionário do balcão, vá ao MP, em fim, quem naõ chora não mama, corra atrás que vc consegue.

    Tentei simplificar para que entendesse, espero ter conseguido.

    Vá ao cartório da VEC, se tiver dificuldades, descreva via e-mail que lhe passo orientações. Boa sorte

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    MARIZA_1 Quarta, 22 de abril de 2009, 21h09min

    Meu filho foi condenado a 5 anos em regime fechado, artigo 33 ele é primario e já cumpriu 8 meses no fechado.
    Quanto tempo ele tem que cumprir para ter direito ao semi-aberto e redução de pena?
    Quais os documentos são necessários para dar entrada na redução de pena? E se realmente ele tem esse direito?
    Não vai agravar a situação em que ele se encontra?

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    José Francisco - [email protected] Quarta, 22 de abril de 2009, 23h37min

    MAriza!

    O seu filho vai cumprir 2/5 da pena em regime fechado, ou seja, 2/5 de 5 anos= 2 anos. Se ele está preso há 8 meses, faltam 1 ano e 4 meses.
    Se ele trabalhar dentro do Presidio pode ganhar o beneficio da remição: 3 dias trabalhados = 1 dia remido.
    Quanto a redução de pena, não entendi bem o que a senhora quer dizer, talvez o recurso de apelação?

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    Walter_1 Quinta, 23 de abril de 2009, 17h11min

    Gostaria de perguntar ao S.r Elieser Aparecido Pio de Souza o seguinte:Meu irmão foi autuado por tráfico de drogas Lei nº 11.343/06 artigo 33.
    Foi pego com ele 17 gramas de drogas de 3 tipos,assim caracterizando tráfico.
    Ele tem 18 anos,é réu primário,tem bons antecedentes,residência fixa,documento comprobatório que estava trabalhando até a data da prisão.
    Com todos estes requisitos acima mencionados,na pior das hipóteses,quanto tempo ele pode ficar preso,até conseguir algum beneficio?
    Ele está sendo defendido por um advogado que não entrou com contestação tentando desclassificar o flagrante por tráfico.
    Estou passando para outro advogado o caso.
    O segundo advogado pode pedir a desclassicação do artigo 33 para usuário?
    Já está com 15 dias que ele está detido.
    Muito obrigado!!!!

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    Elieser Aparecido Pio de Souza Quarta, 29 de abril de 2009, 4h31min

    Boa noite prezado Walter

    Em primeiro lugar devo desculpas pela demora na resposta, mas não naveguei no Fórum por esses dias, vamos as suas perguntas:


    1) Foi pego com ele 17 gramas de drogas de 3 tipos,assim caracterizando tráfico.
    Ele tem 18 anos,é réu primário,tem bons antecedentes,residência fixa,documento comprobatório que estava trabalhando até a data da prisão.
    Com todos estes requisitos acima mencionados,na pior das hipóteses,quanto tempo ele pode ficar preso,até conseguir algum beneficio?

    R: Se for como vc diz, Caso tenha um advogado próativo, deverá receber a atenuante própria da Lei 11.343/06, parágrafo 4º, que poderá diminuir a pena em até 2/3, da pena base. Resumindo poderá ser sentenciado a 1 Ano e 8 meses

    No caso de drogas, a progressão se dará com 2/5 da pena para réu primario, então ele deverá sair para o Semi-aberto após 8 meses de prisão. mas com vc falou, na pior das hipóteses.

    2) Estou passando para outro advogado o caso.
    O segundo advogado pode pedir a desclassicação do artigo 33 para usuário?

    R: Meu caro Walter, particulamente não gosto de opinar qdo já existe adv no caso, mas vamos lá: O colega pode e deve pedir a desclassificação para o porte para uso próprio, mas devo lhe adiantar, é muito difícil conseguir;

    O fato de ser pequena a quantidade, por sí só, não descaracteriza o tráfico, para afirmar com maior convicção preciso ter acesso aos Autos de Inquérito, pois preciso saber se existem testemunhas, se positivo, o que elas dizem? Que,m testemunhou? apenas os policiais? foi apreendido valores em dinheiro? cédulas separadas em valores exatos? a prisão se deu qdo se realizava o comércio? em fim, as resposta para esses detalhes me daria a tese da defesa criminal.

    O adv tem que estudar as peças de inquérito, caso haja falhas (vícios) deverá tentar o relaxamento da prisão em flagrante; entrar com o pedido de liberdade provisória, ou ainda dependendo de como estiver o inquérito, impetrar HC junto ao DIPO.

    O que posso lhe garantir é que nenhum adv poderá lhe prometer milagres, isto não existe, os juízes tem endurecidos com crimes relacionados a tráfico de entorpecentes, por isso o adv tem que ser insistente, e brigar pela liberdade de seu cliente.

    Espero ter ajudado, boa sorte nessa caminhada !


    Fraternal Abraço

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    priscila_1 Terça, 05 de maio de 2009, 21h49min

    oi gostaria que alguem me ajudasse a entender , meu marido esta preso a 1 ano e 4 meses , no art 33 foi preso pela policia federal ate hoje so teve uma audiencia e esta sem condena meu advogado falou que não podia tirar ele por excesso de praso por que ele tinha outro BO que no caso seria as escutas telefonicas da federal que chegou a denuncia por esses dias meu advogado disse que ele vai ser condenado e vai puxar no regime fechado 2 anos so não entendo se o juiz pode ficar todo esse tempo sem dar a condena pra ele e se é mais ou menos essa a pena dele a e não entendo essa redução da pena meu advogado folou que é 1/3 e não 1/6 ou2/5 me ajudem

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    José Francisco - [email protected] Quarta, 06 de maio de 2009, 15h11min

    Priscila!

    se vc tiver o numero do processo, poderei verificar melhor a situação e lhe dar maiores detalhes.
    Normalmente a Justiça Federal é mais diligente e célere nos processos.
    Se seu marido está preso há 1 a e 4 m e não tem sentença condenatória, se está aguardando degravações de escutas, a justiça está causando este excesso de prazo.
    Assim sendo, existe base para Habeas Corpus.

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    priscila_1 Quarta, 06 de maio de 2009, 15h39min

    o numero é 20077008001398-0 tfpr.jus.br

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    priscila_1 Quarta, 06 de maio de 2009, 15h40min

    ja entramos com alguns habeas corpus e foi todos negado

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    Kaká ....SP Quinta, 07 de maio de 2009, 13h06min

    Ao Dr josé francisco!! Notando o extremo interesse do senhor em responder as nossas perguntas com muita clareza gostaria que o senhor tbém se possivel me ajudar..

    Bom Meu marido em agosto de 2005 foi condenado a 8 anos pelo artigo 157 ficou preso até 29 de maio de 2008 cumpriu 3 anos restando assim 05 anos de pena mas como foi beneficiado com a condicional respondia em liberdade.. Mas em 10/10/2008 se envolveu em um outro assalto condenado assim novamente 8 anos e 6 meses minha pergunta é a seguinte quanto tempo ele terá que permanecer preso ..entre fechado e semi aberto para ganhar novamente o direito de liberdade .. Mas uma coisa ontem fui ao tj aqui de Sp pois em 2006 fizemos uma apelação mas até agora nada.. doutor estou achando um absurdo pois o processo dele está a exatamente 8 meses na mesa do desembargador será que existe algo que possa ser feito para acelerar este processo gostaria que o senhor pudesse me instruir em todas essas perguntas pois farei o que for preciso para que esta esta apelação seja julgada o mais rapido possivel Dr.desde já agradeço sua atenção obrigada e que Deus o abençoe sempre !!

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    José Francisco - [email protected] Quinta, 07 de maio de 2009, 21h20min

    Prezada Priscila!

    O processo que seu marido está respondendo possui muitos réus e é bem complexo.
    Pelas informações que pude acessar existem várias diligências por parte da PF e JF.
    Finalizar e setenciar um processo desta complexidade torna mais demorado por parte da justiça.
    Sei que vc tem advogado e não é certo eu estar dando opinião, seu advogado tem conhecimento detalhado da situação e deve saber o que está fazendo.
    O que eu posso opinar é que o exesso de prazo existe, está sendo motivado pela acusação e, assim sendo, vc tem o direito e o fato para buscar a liberdade com o HC.
    Não tenho acesso ao teor do pedido e acórdão dos habeas que vc impetrou, porém se foram negados na JF, vc pode e tem o caminho aberto para ir ao STJ e STF.
    Para ter uma base de decisão recente do STJ em caso parecido com o de seu marido, lhe envio esta jurisprudência abaixo.
    Qualquer dúvida, estarei pronto para lhe ajudar.

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO INTERNACIONAL
    DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DO DECRETO
    PREVENTIVO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO
    DA CULPA. ATRASO INJUSTIFICÁVEL QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO À DEFESA.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
    1. O constrangimento ilegal sanável por meio de habeas corpus deve
    ser demonstrado por meio de prova pré-constituída, razão pela qual
    não merece conhecimento o mandamus em que o impetrante deixa de
    instruir a exordial com peças imprescindíveis à compreensão da
    controvérsia, no caso concreto, o decreto prisional.
    2. O excesso de prazo para o término da instrução criminal, segundo
    pacífico magistério jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça,
    deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando
    circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução
    criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos
    processuais.
    3. Havendo pluralidade de réus, complexidade da causa, necessidade
    do cumprimento de precatórias ou qualquer outro motivo que
    justifique uma demanda maior de tempo, é razoável que o prazo para o
    término da instrução criminal seja prolongado.
    4. No caso em apreço, apenas parte dessas circunstâncias estão
    presentes, conforme se constata do acórdão impugnado. Mas, por mais
    que seja subjetivo e elástico o conceito de razoabilidade,
    inaceitável manter uma custódia cautelar por quase 2 anos, por
    ultrapassar em muito o prazo total relativo à formação da culpa, sem
    que a defesa tenha dado causa a essa demora indiscutivelmente
    excessiva, principalmente em virtude de o paciente ser acusado da
    prática do delito de associação ao tráfico, cujo quantum da pena a
    ser aplicada é de 3 a 10 anos de reclusão.
    5. Ordem concedida

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    José Francisco - [email protected] Quinta, 07 de maio de 2009, 21h35min

    Prezada Kaká!

    Se o seu marido cumpriu pena de 8.05 a 5.08, ele cumpriu 2 anos e 9 meses.
    Se ele saiu em condicional e cometeu novo delito, terá que somar a pena restante com a nova pena.
    Do total da nova pena, ele tera que cumprir 1/6 para progredir ao semi -aberto e 1/2 para a condicional, por ser reincidente.
    Quanto á apelação, depende muito da Câmara Criminal que julga, algumas são mais demoradas. Aqui no sul já vi apelações serem julgadas em 3, 4 meses e outras levarem quase 1 ano.
    O que vc pode fazer é um pedido de urgência junto a Câmara Criminal, peça ao seu advogado ou tente vc mesmo, temos que tentar de tudo, pois é melhor tentar e ouvir um "não"do que não tentar.

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