Comprei um aparelho celular no dia 10-01-2007 de uma determinada empresa que está passando por restruturação e não tinha conhecimento da situação da mesma.O aparelho após 5 dias apresentou falhas procurei a assistência tecnica e lá forneceram um laudo,e reduzindo a história voltei com o aparelho mais 3 vezes pra assistência.Recorri a justiça e ganhei a causa em junho de 2008 o processo foi julgado a revelia pelo não comparecimento da empresa a senteça dizia que o resarcimento seria do valor do bem de R$ 699,00,acrescido de 1% ao mes e corrigido pela tabela do encoge.Como o processo foi a revelia ele seguiu pra execução desde 2 de outubro de 2008 para calculo e bloqueio,no dia 24 de março finalmente houve o bloqueio.Gostaria de saber como se dá o calculo usando a tabela do encoge e quanto tempo leva pra finalização deste processso?

Respostas

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    R

    Roseanne Farias Sexta, 08 de maio de 2009, 19h53min

    ganhei uma ação de indenização por Danos Materias, no valor de R$1.486,22, devendo sobre este valor incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela ENCOGE, tudo a partir da data da queixa, ou seja, 06 de fevereiro de 2007 até 08 de maio de 2009. Como faço para usar esta tabela? Quanto está o montante atualizado?

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    Z

    zeneide Souto Maior Segunda, 11 de maio de 2009, 19h57min

    A título de indienização por danos morais no valor de R$ 800,00, devidamente corrigida a partir de 14/09/2007 (data do ajuizamento) ao valor incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Encoge. Gostaria de saber o valor atualizado e como chegar até ele.

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    C

    Chrystiane Costa Segunda, 18 de maio de 2009, 17h27min

    Com base nesta setença, abaixo descrita, quanto receberei? O valor total da apólice é de 20.000,00 em 15.10.2004.
    ....Com Resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I do
    C.P.C., EXTINGO o presente processo, pelo que tenho por
    PROCEDENTE, em parte, o pedido do autor, no sentido de
    CONDENAR a empresa demandada a lhe pagar o equivalente a 35%
    (trinta e cinco por cento) do capital segurado, conforme indicado na
    Apólice de fls., a título indenização por invalidez permanente e parcial.
    O valor devido deverá ser atualizado monetariamente, na forma da
    tabela do ENCOGE, da data do requerimento de cobertura, e acrescido
    de juros de mora à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, a partir da
    data de citação.

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    A

    Alexandre Seródio Terça, 18 de agosto de 2009, 19h54min

    Gostaria de saber como calcular valores, baseando-se pela Tabela ENCOGE?
    Ganhei uma ação no valor de R$ 1.060,40, com período para cálculo de 03/09/2002 a 20/08/2009, e mais juros de mora de 1% ao mês,a partir de 03/08/09. Grato.

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    Rakidan 55211/MG Domingo, 24 de outubro de 2010, 12h41min

    O que é tabela ENCOGE? É a tabela de fatores de atualização monetária de débitos judiciais estaduais proposta por Gilberto Melo e aprovada no 11º ENCOGE - Encontro do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, atualizada mensalmente em www.gilbertomelo.com.br/jebr_n.php. Esta tabela de atualização, também chamada de JEBR_N (Justiça Estadual Brasil Não Expurgada), contempla os percentuais expurgados pelos planos econômicos e se aplica exclusivamente à Justiça Estadual.


    Para atualizar um valor basta multiplicar o valor pelo fator de atualização correspondente à data de origem na tabela citada. Ex.: 1.060,40 x 1,6649197 = R$1.765,48 para atualizar R$1.060,40 de setembro de 2002 a 30/09/2010, para serem pagos até 31/10/2010, cálculos feitos utilizando a tabela disponível na data desta mensagem, 24/10/2010.


    Quanto aos juros, conte o número de meses a partir da data determinada na decisão, incluindo o primeiro mês e excluindo o mês do pagamento, multiplique pelo percentual determinado em decisão. Aplique o percentual encontrado sobre o valor atualizado monetariamente para encontrar o valor dos juros. Some o total atualizado com o valor dos juros para encontrar o total atualizado e com juros.

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    Alice PE Sexta, 14 de setembro de 2012, 17h33min

    Rakidan!

    Li seu comentário e vi que você entende bem dessa tabela.

    Agora me restou uma dúvida:

    Essa tabela ENCOGE pode ser utilizada para corrigir débitos normais de parcelas de condomínio? Ou isso só se aplica após a decisão judicial do pleito?

    Essa dúvida se prende ao fato de que o síndico louco do meu prédio agora quer cobrar isso, além dos juros e multa.


    Grata,

    Alice

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