meu marido é divorciado e foi determinado o pagamento da pensão do filho até a maior idade, faz um ano que ele veio morar conosco, gostaria de saber se mesmo a guarda tendo sido determinada da mãe em que ela pode interferir se ele esta morando conosco e também se ela não estando com ele,ela deve pagar a pensão ou algo para ajudar no sustento do então menor? Não foi determinado nenhum valor para ela só para o filho

Respostas

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    Arthur SPM Segunda, 06 de abril de 2009, 22h49min

    Em princípio, se a mãe ainda detém a guarda judicial do menor, ela pode vir a requerer BUSCA E APREENSÃO dele, hipótese em que o Judiciário muito provavelmente obrigaria o retorno do infante ao lar da genitora.

    Sem uma decisão judicial, não pode o pai deixar de pagar os alimentos (pensão alimentícia) à mãe. Por isso, considerando que ele já detém a guarda de fato do filho, e tendo em vista, ainda, que, ao menos aparentemente, ele deseja continuar com o rapaz, o mais apropriado é ingressar com uma AÇÃO DE GUARDA C.C ALIMENTOS em face da ex-esposa, requerendo seja a guarda regularizada em seu nome, com condenação da mãe da criança ao pagamento de alimentos.

    Att.

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    Grace Segunda, 06 de abril de 2009, 23h00min

    só mais uma duvida então.. mesmo ele estando conosco nós teriamos q estar pagando para ela sendo que a pensão é para o menor?

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    Grace Segunda, 06 de abril de 2009, 23h06min

    ele completa 18 em fevereiro ai estes "problemas" acabam?

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    Arthur SPM Segunda, 06 de abril de 2009, 23h21min

    Não é necessário pagar a pensão referente aos meses em que o menor já estava residindo com o pai. Se, porventura, a mãe executar o ex-marido por essas quantias, ele terá a oportunidade de apresentar suas razões (que giram em torno da mudança do filho para sua residência). De todo modo, é muito improvável que a mãe faça isso.

    No entanto, ele (o pai) já deveria ter ajuizado a ação que eu mencionei acima. Está dormindo no ponto.

    A exoneração de alimentos (isto é, o fato de não ter mais que pagar a pensão mensalmente) não é automática. Só o juiz tem o poder de cancelar essa obrigação que foi imposta pelo Judiciário, ainda quando se trate da hipótese de o infante haver completado 18 anos. É exatamente esse, aliás, o teor da Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

    Att.

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    Grace Quarta, 08 de abril de 2009, 20h00min

    ainda seguindo a mesma linha, qdo ele pagava pensao, exigia da mae escola particular, plano de saude etc,,, q ela não o fazia, tal motivo ocasionou a vinda dele a morar com o pai, neste caso, ela então perde total responsabilidade financeira acerca dos estudos dele e/ou qualquer outras despesas (simplesmente ela lavou as mãos nunca perguntou se precisamos de ajuda), podemos pedir para ela ajudar, sendo que a condição da educaçao e criação de modo geral é de responsabilidade dos pais (pai e mâe) já que ela trabalha e tem renda ou é somente do pai?

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    jane_1 Quarta, 08 de abril de 2009, 20h31min

    desde minha separação vivi sempre um iferno em minha vida.Na verdade meu filho nunca ceitou minha separação com o pai e sempre me eu muito trabalho quanto a isto.O pai por sua vez não conformado com a situaçõ fez de tudo pra colocar o garoto contra mim.Agora depois de 4 anos estou sem saber o que fazer,pois casei-me novamente tenho um filho de 1 aninho e meu filho vive izendo que quer ir pra casa do pai me responde ,e faz de tudo para que meu atual marido veja ele falando certas coisas tipo que quer embora pra casa do pai,tudo que faz reclama .Ele tem hoje 10 anos e a convivencia tá dificil.Amo demais meu filho .Ja tentei mostrar pra ele que ele tem que me dar valor por tudo que já passei por ele,lembro ele das vezes que passamos dificuldades juntos e damos a volta por cima.Saimos de casa com as roupas somente seu pai não deixou pegarmos nada.Mesmo acontecendo tudo isso ele ama seu pai de paixão e pra ele seu pai é o melhor faz e acontece .O pai mal dá uma pensão de 60 reais e quando dá.Estou cansada desa situação .estou querndo manda-lo pra casa do pai.E deixar que a vida mostre a ele tudo que minha vida inteira tentei mostra-lo.O que faço?Devo deixa-lo ir morar com o pai?Me preocupo demais com ele.Como faço isso diante da justiça,já que existe um processo de guarda dele pedindo a guarda.cOMO DEVO AGIR?pOR FAVOR ME ORIENTEM.

    Ass.Uma mãe desesperada...

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    Aldo Araújo Sexta, 10 de abril de 2009, 23h24min

    Direitos iguais, DEVERES iguais. É a Constituição Federal que define.

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    Grace Segunda, 13 de abril de 2009, 18h40min

    Sr. Aldo esta resposta foi para mim? Posso lhe fazer outra pergunta só para ter certeza? No caso dele querer fazer algum curso ou até mesmo faculdade podemos perdir para mãe que ajude no pagamento do mesmo? Obrigada

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    Orlando_1 Quarta, 13 de maio de 2009, 20h06min

    Desde os 4 meses que minha filha mora comigo, a mãe dela nunca morou comigo eu estava junto com outra pessoa na época, quando ele fez 3 anos a mãe dela me colocou na justiça dizendo que morou comigo 1 ano de convivência e isso é mentira e mesmo assim a justiça deu causa pra ela. Hoje a situação é a mesma e eu a coloquei na justiça pois ela não vê a minha filha a meses nem pra deixar um macarrão instantâneo pra ela comer, juntei todas as provas de que eu preciso pois é a minha família contra ela que alem de receber beneficia a si própria e não a minha filha. Gostaria de saber se tem como eu reverter a situação e se alguem conhece um caso parecido com o meu pode deixar recado que estarei aguardando.
    Sou um Pai que faço o papel da mãe desde que ela engatinhava.

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    Julianna Caroline Batista Quarta, 13 de maio de 2009, 20h50min

    Se sua filha mora com vc, e vc detém a guarda judicialmente, vc deve pedir que ela pague a pensão da criança.
    E se vc não detém a guarda, ela simplesmente entregou a criança e tal, vc deve entrar com regulamentação de guarda definitiva com pedido de alimentos contr a mãe.
    Se a decisão foi favorável a ela na questão da convivência, e é mentira, recorra da decisão, tenha testemunhas idôneas para deporem a seu favor, confirmando que ela nunca morou com vc, vc pode alegar que ela está agindo de má fé.
    Procure um bom advogado da área de família ou a defensoria pública, antes que ela ou os pais dela peçam a guarda da criança.

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    Wanderley_1 Quarta, 27 de maio de 2009, 21h49min

    Conforme acordo judicial, pagava pensão de 5 salarios (1 para a ex-esposa e 2 para cada filha). Em outubro, uma das minhas filhas passou a residir comigo e desde então passei a pagar 3 salários. Minha ex-mulher entrou com ação cobrando os 2 salários x quantidade de meses que essa filha mora comigo.
    O fato de eu não ter pedido revisão/exoneração me obriga a continuar pagando pensão de uma filha que mora comigo? Tenho chance de ganhar a causa se provar ao juiz que ela não mora mais com a mãe?

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    flaviopg Sexta, 25 de fevereiro de 2011, 19h04min

    tenho 2 filhas de menores que a mãe tinha a guarda moro em uma cidade distante da dela e ainda pago pensão sendo que a mais velha foi morar com 2 amigas ela vai completar 18 anos e a caçula foi morar com um conjugue e oque devo fazer devo pagar a pensão ainda ou procuro as meninas para pensão ir para elas ou paro de pagar por favor me ajude

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Sexta, 25 de fevereiro de 2011, 20h28min

    A pensao que vc paga foi por decisao judicial?? Eh descontada da sua folha de pagamento?

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    Eduardo Moraes Segunda, 13 de maio de 2013, 11h16min

    Boa tarde. Desculpe a ignorância, mas sob qual fundamento poderá o pai ser exonerado do pagamento da pensão alimenticia, tendo em vista cada genitor possuir a guarda de um filho??? Aonde consigo decisões neste sentido??? Desde já agradeço a atenção.

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    VANDIR RIBEIRO Segunda, 13 de maio de 2013, 23h14min

    Realmente, lendo estes e diversos comentários, vejo as pérolas das justiça e fico estupefato com os casos, a justiça tem muito que se adequar aos direitos e deveres civis da sociedade, este caso de pensão realmente é uma burocracia sem fundamento, primeiro se o pai ganha 1000,00 é obrigado a pagar 999,00 já vi vários casos, o outro é porque chamar de pensão alimentícia se querem comprar, carro, escola, computador...porque a justiça não se organiza corretamente e define corretamente os valores?, fato lamentável que acontece neste âmbito e não deveria de acontecer, conheço muitas mães que só querem é ser sustentada pelos maridos, os filhos são os últimos à ver o dinheiro, e além do marido pagar ainda é considerado um bandido perante aos filhos...lamentável situação...

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 13 de maio de 2013, 23h20min

    Eduardo, como aquele que está como guardião de um filho deveria receber ajuda do outro genitor para suportar o sustento do filho, pelo fato do outro genitor tmb estar sustento outro filho,ficam elas por ela.

    Seria ilógico cada genitor requerer na justiça que o outro genitor contribua no sustento.

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    VANDIR RIBEIRO Segunda, 13 de maio de 2013, 23h41min

    Concordo com a Sula Teimosa, cada genitor deve solicitar ao outro ajuda no sustento, e acho que cabe a justiça tomar a atitude correta de equilibrar as responsabilidades pois até hoje só vi uma parte se dar bem, sempre a que não quer fazer nada, por exemplo o valor da pensão, o homem paga tudo e a mulher não paga nada..tem mulher que ganha pensão e passa em shopping e manicure, isso tá errado, tem que haver um equilíbrio pois a responsabilidade são de ambos...

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    Renata Oliveira Terça, 11 de novembro de 2014, 9h12min

    Olá Bom Dia. Já li inúmeros casos e mesmo assim continuo com duvidas. Minha enteada quer morar conosco ou seja com o pai e meu enteado vai continuar com a avó paterna. Como fica a pensão nesse caso? Os Dois já estão morando conosco já fazem alguns meses. Detalhe a menina tem 11 anos e o menino 13. Só que ela sai todos os dias e eles ficam sozinhos em casa e por muitas vezes até nos finais de semana dormem só em casa e mesmo assim quer ficar com os filhos por causa da pensão. Como já vi outros casos relatados ela acha q pensão é um sustendo para as despesas dela. Meus enteados por muitas vezes passam por dificuldades. Faltando o bem necessário q serias os alimentos na casa da mesma e roupas o pai é quem dá.

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    Renata Oliveira Terça, 11 de novembro de 2014, 9h15min

    Caso um continue morando conosco o pai volta a pagar a pensão integral ou ele pode requerer redução na justiça?

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    Desconhecido Quarta, 12 de novembro de 2014, 15h38min

    Ele pode pedir a exoneraçao.

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