APARECEU NO ESCRITÓRIO ONDE FAÇO ESTÁGIO UMA CLIENTE QUE EM 2006 CONTRATOU UMA EXPERIENTE ADVOGADA PARA AÇÃO DE SEPARAÇÃO, EM 2007 UMA DE SUAS ESTAGIÁRIAS TIROU OAB E EXIGIU ALGUNS PROCESSOS DA ADVOGADA PARA MONTAR SEU PRÓPRIO ESCRITÓRIO. INFELIZMENMTE O PROCESSO FOI PARA ESSA ADVOGADA ATRAVÉS DE UM SUBSTABELECIMENTO DADO PELA QUE FOI CONTRATADA. ESTA NOVA ADVOGADA, COMPLETAMENTE INEXPERIENTE, NÃO DÁ A DEVIDA ATENÇÃO AO PROCESSO, FAZENDO PETIÇÕES QUE ATÉ EU QUE NÃO SOU ADVOGADA AINDA FARIA MELHOR. O DESCASO É TANTO, QUE HÁ UM ANO ELA PEDIU ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO, O QUE NÃO FOI FEITO, RAZÃO QUE NÃO RECEBEU O COMUNICADO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO. FOI AVISADA PELA MESMA NA VÉSPERA DA AUDIÊNCIA, E TEVE QUE VIAJAR MAIS DE 500KM PARA CHEGAR NA AUDIENCIA. GOSTARIA MUITO DE ORIENTAÇÃO DE COMO REVOGAR OS PODERES DELA NESTA AÇÃO E CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. FOI FEITO UM CONTRATO DE HONORÁRIOS COM A PRIMEIRA ADVOGADA ONDE PAGARIA 30% DO VALOR GANHO. ESTA CLIENTE NÃO TEM DINHEIRO PARA PAGAR A CONSULTA DOS ADVOGADOS DO ESCRITÓRIO QUE TRABALHO PARA TER ORIENTAÇÃO, E EU FIQUEI COM PENA DELA E QUERIA AJUDÁ-LA.

Respostas

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    Cristina Siliprandi Giordani Quarta, 08 de abril de 2009, 16h40min

    Sra. Eliane

    É só juntar ao processo uma petição sua revogando todos os poderes de sua advogada e, no mesmo ato, constituindo novo procurador.

    Atenciosamente,

    Cristina Siliprandi Giordani
    www.giordaniadvogados.blogspot.com
    [email protected]

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    O

    Ollizes / Advogado Quarta, 08 de abril de 2009, 19h56min

    Eliane.

    O procedimento é esse que a colega colocou acima, voce vai ter que costituir um novo advogado (a) para elaborar a petição destituindo a advogada.

    Os honorarios contratados são devidos a advogada anterior, independente da nova constituição de advogado.

    Boa sorte.

    [email protected]

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    E

    ELSON Quarta, 08 de abril de 2009, 20h35min

    muito obrigada, srs doutores, mas tenho uma dúvida:
    terá que pagar os honorários da advogada no momento da revogação da procuração dela? e como fica o valor desse pagamento, sendo que era baseado em percentual de acordo com valor de 30% do que ganhasse na ação? mesmo porque até o momento não ganhou nada, e nem sei se vai ganhar.

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    C

    Cristina Siliprandi Giordani Quarta, 08 de abril de 2009, 20h47min

    Os honorários deverão ser pagos na época estabelecida no contrato.

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    Laudo José Carvalho de Oliveira Governador Valadares/MG 101911/MG Quarta, 08 de abril de 2009, 21h15min

    Sra. Eliane, no que pertine ao pagamento/recebimento dos honorários advocatícios, na situação acima exposta, tenho a esclarecer-lhe que o estabelecimento de percentual sobre bens, a título de remuneração pelos serviços advocatícios, é lícito e não contraria a legislação que disciplina a advocacia. Uma vez interrompida a prestação dos serviços, por exemplo, através da revogação do mandato, é aplicável a redução da verba honorária, mediante menor incidência de percentual sobre os bens partilhados na separação. Destarte, mesmo que a causídica que V. Sa. contratou esteja atuando apenas pela verba de sucumbência (contrato de risco), é lícito à advogada que tem seu mandato revogado antes do término da lide ajuizar ação de arbitramento, contra V. Sa., para receber honorários proporcionalmente à sua atuação.

    Espero ter contribuído.

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    E

    ELSON Quarta, 08 de abril de 2009, 21h49min

    Agradeço mesmo as opiniões, foram de grande valia. mas acho que em tudo isso, tem uma coisa a favor dela: a advogada contratada , passou substalecimento sem reserva a outra advogada, sem ao menos comunicar, ou seja, saiu definitivamente do processo. Ela não teria que ter comunicado a cliente?

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    GOMES FERNANDES Suspenso Quarta, 08 de abril de 2009, 23h07min

    Creio que esta advogada infringiu o artigo 24 do código de ética dos advogados. Seria bom se um colega advogado desse maiores informações, não sei se há penalidade para esta conduta.

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    L

    Lika Navarro Quarta, 08 de dezembro de 2010, 15h49min

    Minha sogra contratou um adv para defender meu marido, porém não estamos concordando com a inércia dele, e gostariamos de constituir um adv da AOB (gratuito) por nao termos condições financeiras.

    Como proceder?

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    M

    Marlon Bruno/Estud. Quinta, 09 de dezembro de 2010, 0h10min

    Lika;

    o indicado pela ética da OAB é que esse advogado, que voces nao estao concordando, ao pedido de voces, dê uma procuracao ao outro advogado com sub-estabelecimento "sem reservas". Seria o mesmo que renunciar ao processo e permitir outro assumir o mesmo. Contudo voce tambem podera constituir outro advogado que, atraves da procuracao que voces irao outorgar a ele, ira "cassar" a procuracao do outro advogado. Lembrando que se voces têm contrato de honorarios com o advogado que nao estao gostando, terao que negociar tais honorarios com ele iindependente de constituir novo advogado.

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    Cristina SP Original - No FAKE Quinta, 09 de dezembro de 2010, 1h59min

    Respostas embasadas apenas na descrição da consulente.

    Instruções temerárias, posto que em vários escritórios, quando há a contratação de causídico, no próprio contrato reza a concordância expressa de substabelecimento.

    Em que pese o caso em questão, somente analisando documentos probatórios, há de se falar em deserção.

    O que não acredito, pelos argumentos apresentados.

    Necessário análise mais profunda do caso e não apenas uma "consulta virtual".

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    Lika Navarro Quinta, 09 de dezembro de 2010, 13h14min

    Cristina e Marlon, boa tarde!

    O que ocorre é que desconheço haver contrato de prestação de serviços, meu marido apenas assinou documentos (penso ser procuração). Até o momento desde 08/10 já pagamos mais de 6 mil a ele entre isso: 2.500 Habeas Corpus + 3.000 defesa do processo administrativo e 1 pedido de revogação de prisão temporária e 1 pedido de relaxamento de prisão. Tudo negado. O que tá insatisfatório é ele dizer que não tem duvidas que meu marido será condenado, não entrar com novo pedido para responder em liberdade uma vez que surgiu fato novo favorável e afirmar que por estratégia não vai cumprir o prazo de 10 dias para defesa prévia, afim de sair o julgamento do H.C. Alem de dizer ao promotor que o acusa que teme que eu como esposa, desesperada, pense em fugir com meu marido caso ele receba o direito de responder em liberdade e posteriormente seja condenado, devendo novamente ser preso. Não sou leiga, nem burra, penso que estas não são atitudes satisfatórias a quem está recebendo sem pechinchas por tudo o que faz e o quanto pede. Achei muito absurdo!

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