boa noite, bom eu gostaria que se possivel me esclarecessem, um duvida que tenho: referente a guarda de filhos. minha ex-mulher, saiu de casa e me deixou com meu filho, ou seja abandono de lar, isso a mais ou menos 3 meses. agora disse que vai entrar na justiça para ficar com meu filho e estipular dias pra mim ver ele. isso tudo aconteceu porque ela me traiu e saiu de casa para ter mais liberdade. a pergunta é a seguinte eu gostaria de saber se ela tem mais chances do que eu de adquirir a guarda da criança?

Respostas

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    Zalex Domingo, 21 de junho de 2009, 15h12min

    Olá, Marcio...
    Estou na mesma situação que você e não sei o que fazer... a única diferença é que tem apenas alguns dias que minha ex me abandonou com meu filho.
    Sabe que esta é uma situação muito dificil, se puder ajudar te agradeço muito.
    Estou sem saber onde recorrer...
    Se já consequiu alguma solução poste aqui para mim, obrigado.

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    Julianna Caroline Batista Segunda, 22 de junho de 2009, 11h27min

    A resposta a seguir vale para os dois:

    Primeiro, registrem boletim de ocorrência relatando o abandono de lar com a data da saída das esposas e registrem que elas deixaram filho menor para trás.
    Segundo, ajuizem ação de guarda de menor cc Alimentos. Na inicial, deve constar o abandono de lar e o motivo dessa atitude, se é que vcs sabem. ( no caso do Márcio ele sabe ). Apesar do adultério não ser mais considerado crime, ainda é julgado, mesmo que por debaixo do pano, como algo que atinge a integridade de quem trai e de quem é traído, por tanto, fica uma imagem de que, quem cometeu a traição, não merece muita confiança, digamos assim, vcs podem não acreditar, mas a mulher que trai, e abandona os filhos por causa disso ainda é muito mal vista pela Justiça.
    Depois, vcs podem até ajuizar ação de danos morais, no caso do Márcio, pois a conduta da esposa lhe causou sérios danos morais e psicológicos...
    Procurem constituir advogado logo ou a Defensoria Pública se não puderem arcar com um particular.
    Façam o B.O e deem andamento no processo.
    Boa sorte aos dois**

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    jaques pergunta Sábado, 09 de abril de 2011, 4h34min

    oi hoje 9 de abril minha mulher saiu de casa pois disse que a dois anos o amor avia acabado neste ultimo mes eu desesperadamente tentei salvar oque segundo ela avia perdido mas infelizmente hoje foi o fatídico dia e ela foi falou que iria para casa do pai mas la não apareceu e me deixou os dois filhos um de 16 anos e uma com 8 anos oque eu devo fazer devo registrar um B O de abandono do lar qual o caminho que devo seguir
    por favor me ajudem me orientem pois estou desesperado e perdido deis de ja agradeço
    e que DEUS vos abençoei

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    Cristina SP Original - No FAKE Sábado, 09 de abril de 2011, 4h46min

    Façam exatamente o que a Dra. Julianna já instruiu B.O de Abandono de Lar e etc.

    Boa Sorte.

    Consultem sempre um ADV. de sua confiança, para resgaurdar seus direitos e dos menores envolvidos.

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    Cristina SP Original - No FAKE Sábado, 09 de abril de 2011, 4h50min

    A Dra. Julianna

    Além de profissional também sou MÃE, e hoje ao me deparar com tais tópicos, foi inevitável não relacioná-los ao MASSACRE ocorrido ontem no RJ.

    Ontem, por sinal, dormi na cama do meu filho, tão agarrada a ele que acho que até o incomodei, não pude deixar de chorar quando ele chegou do colégio, nem tampouco de agraceder a DEUS, por ele estar aqui sã e salvo.

    É inacreditável que ainda vejamos "mães" abandonarem seus filhos.

    Fico incrédula.

    Me ajude Dra. porque eu não sei o que acontece.

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    jaques pergunta Sábado, 09 de abril de 2011, 4h56min

    oi A Dra. Julianna eu não acredito como ela teve coragem pois sou evangélico sou um bom pai sou caseiro gosto de ficar com a familia sou carinhoso e não entendo onde esta o erro é por isto que esta doendo tanto meu imail [email protected]

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    Lameida Sábado, 09 de abril de 2011, 9h58min

    Gente, a situação é a seguinte: nem todo mundo tem vergonha na cara, e provavelmente essas mães também não tem! Infelizmente a justiça tem a função e regularizar e coibir determinados comportamentos, mas não de formar o caráter de ninguém, esse vem de berço! Desabafos a parte......
    JAQUES, segue as instruções que foram dadas aos outros colegas acima e boa sorte!

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    pai & filho Sexta, 06 de maio de 2011, 14h13min

    Ola, fui casado por dois anos tivemos um filho, antes dele completar 1 ano a mãe saiu de casa o deixando comigo, suspeitei de traição mas não consegui provas,não registrei b.o. entrei com pedido de separação e guarda, nos separamos consegui a guarde hj estamos divorciados, foi determinado que ela paga-se uma pensão, ela nunca pagou, sempre arquei com tudo colegio plano saúde; tudo.
    Ela demorava muito para pegar ele e ficar o fim de semana , recentemente ela passou a pega-lo de 15 em 15 dias, e fica sempre falando para meu filho que vai falar com juiz para que ele more com ela, fala muito mal de mim e de minha companheira que por sinal meu filho chama de mãe, hj ele tem 6 anos, quando era novo por ter nascido com pé torto congenito tinhamos que leva-lo constantemente ao ortopedista, ela nunca se oferecia para leva-lo somente o levava quando praticamente tinha que obriga-la, quando eu ou minha familia não tinhamos condições para leva-lo, ele quando mais novo tinha algumas dores abdominais que teve que se internar por 3 vezes, ela praticamente tinha que ser forçada para reversar conosco nas noites com ele no hospital.
    Como devo agir se realmente ela solicitar a guarda, uma vez que não tenho provas materiais.
    Posso perder a guarda?
    Caso isso ocorra, posso em vez de pagar uma pensão em especie me comprometer em pagar colegio plano de saúde, da alimentos, etc,mas não entregar dinheiro nas mãos dela, pois acredito que ela queira a guarda por causa da pensão.

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    Lameida Sexta, 06 de maio de 2011, 16h54min

    pai e filho:
    Na minha opinião, acredito que é muito difícil que ela consiga a guarda. Você já tem a guarda e não deu motivos para perde-la. Ela terá que alegar motivos pra isso. Eu ouso falar que é impossível que isso ocorra, ela terá que provar algo relevante que ponha a criança em certo risco moral ou físico.
    Se ocorrer ela terá o direito de pedir pensão sim.

    Abraços e boa sorte!

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    pai & filho Segunda, 09 de maio de 2011, 13h40min

    Bem , agradeço a ajuda e a força,
    Como coloquei anteriormente, ela, nos ultimos meses tem pegue ele de 15 em 15 dias para passar o fim de semana com, quando retorna vem com inumeras histórias a ultima foi que eu já estava com minha atual companheira antes da mãe dele sair de casa, quando a verdade é que ela saiu por um provavel envolvimento de-la com outro, claro não tenho provas mas existem comentarios, já com meu caso minha atual companheira ainda nem em Fortaleza estava no periodo mensionado, pois é de outro estado só a conheci 2 meses depois da mãe de meu filhor ir embora.
    Não sei como provar isso, pois como foi colocado não tenho provas materias.
    Como posso provar que ela esta tentando influenciar meu filho contra mim?!
    Será que devo abrir o jogo para meu filho e contar tudo,pois acho ele muito novo para saber a verdadeira historia da mãe dele, pois sempre tento relevar o assunto e nunca falo mal da mãe dele.
    Obrigado!

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    Lameida Segunda, 09 de maio de 2011, 14h21min

    Não, nunca fale para o seu filho mal da mãe dele, ela poderá alegar alienação parental e dificultar a sua situação. Além de fazer o seu filho passar por uma situação desnecessária, ele mesmo conhecerá quem é a mãe dele sem que vc tenha que influenciar em nada.
    Faça como vc tem feito, e deixe que ela tome a atitude que quiser. Você está com a sua razão e conforme as alegações dela vc apenas contestará dentro de seus direitos. Fique calmo e pense o seguinte: é a palavra dela contra a sua. Se ela tem testemunhas, vc também tem e assim por diante.

    Abraços e boa sorte!

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    pai & filho Segunda, 09 de maio de 2011, 15h36min

    Obrigado Lameida,
    Gostaria da sua opinião sobre eu iniciar a execução de alimentos, pois ela nunca pagou pensão.
    Queria saber se ela corre o risco de ser presa, pois não quero que meu filho tenha a mãe presa.
    posso solicitar a execução da setença para me ajudar neste suposto processo e posteriormente requerer o anulamento?!

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    Lameida Segunda, 09 de maio de 2011, 15h51min

    A execução dos alimentos difere da prisão que o devedor poderá ser sujeito. Você pode pedir a execução dos alimentos sim, ela irá acontecer como uma execução de uma dívida qualquer com direito a penhora de bens e tudo o mais para satisfazer a dívida que ela tem com o filho. E isso não quer dizer que ela poderá ser presa, para isso ocorrer vc deverá pedir que assim aconteça. Não precisa pedir anulamento de nada, deixa o processo correr, afinal é direito do seu filho de receber da mãe dele.

    Abraços!

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    Augusto Janeta Terça, 18 de outubro de 2011, 0h41min

    Pela segunda vez dentro de um mês minha companheira de um relacionamento de14 anos(Só fizemos um atestado de união estável com minha firma reconhecida em cartório)chegou embriagada e alta hora da noite em casa eu disse q não permitiria que ela entrasse em casa naquela situação pois nosso filho estava na sala,ela virou as costas e falou:Tá bom e isso já faz 60 dias,nesses 60 dias ela ficou apenas um dia inteiro com nosso filho no mais ela a via muito rapidamente no horario de escola umas 2 vezes por semana,minha ex avisava nosso filho q pegaria ele em casa no sábado para dormirem juntas até segunda-feira e fez isso por 5 vezes sem aparecer deixando nosso filho muito mal,essa semana descobri através de um ex-cunhado que desde ela saiu de casa está dormindo todas as noites ou seja,praticamente morando com um homem que era amante dela antes da mesma sair de casa(mas não tenho como provar isso)e ela mandou recado por uma amiga q já entrou na justiça para pegar minha filha de mim,eu ainda não tinha feito nada agora q li os tópicos estarei indo amanhã na delegacia para fazer o B.O de abandono de lar com criança,depois seguir os passos explicados mais acima,minha duvida é a seguinte:Meu filho já tem 8 anos e diz claramante q não quer ficar com a mãe e sim comigo,ela saiu de casa e já foi pra casa de outro homem,ela muito raramente visita a criança,eu tenho emprego fixo e um ótimo salario,ela trabalha num salão de cabeleireiros e pelo que sei mal ganha para se sustentar,existe a possibilidade de eu perder a guarda do meu filho?

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 18 de outubro de 2011, 1h02min

    A guarda não se define por quem tem melhores condições financeiras posto que a responsablidade no sustento dos filhos é de ambas as partes, cada um contribuiu na medida de suas condições.
    O juiz tende a considerar o que é melhor para a criança em termos de estabilidade emocional, e obviamente observa tmb as cirucunstâncias em que cada genitor vive pois isso influi no bem estar do menor.
    Se sua ex é alcolatra, junte provas para apresentar isso em juízo de modo a demonstrar a instabilidade a que as crianças estariam expostas se ficassem com ela.

    A justiça tende a valorizar a relação mãe x filho considerando a ligação quase viceral que existe entre ambos, mas nem sempre se prioriza pois há casos em que as genitoras oferecem riscos aos próprios filhos, cada caso é um caso.

    Mas, se a única fonte de problemas que sua ex oferece é o alcolismo e toda a insegura que este trás, a justiça poderá conceder a vc, pai, a guarda provisória e dar à mãe um período para se restabelecer e procurar tratamento, pois o alcolismo é considerado doença e não um mal de caráter. Depois disso, então, definir-se a guarda definitiva.

    Entretanto, a pouca procura da mãe pelos filhos pode depor contra ela, embora ela possa apresentar alguma defesa razoável para justificar tal atitude.

    Enfim, meu amigo, constitua um representante legal que possa lhe orientar e defender sua causa. Na impossibilidade de bancar um advogado poderá lançar mão do auxilio da Defensoria Pública.

    Boa sorte!

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Terça, 18 de outubro de 2011, 11h00min

    E abandono de lar nao é crime, nao se faz mais B.O por isso. O que vc deve fazer é entrar imediatamente com acao de guarda, pois a de fato vc ja tem, so tem que regularizar a judicial.

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    Geliarde Gomes Sexta, 06 de julho de 2012, 0h23min

    Boa noite gostaria de saber bom minha mulher foi embora e abondonou as duas criança comigo um de cinco anos e a outra de 1 ano e tres meses bom gostaria de saber se eu posso judicialmente ficar com as guardas dos meus filhos pois eu pedi ajuda em auxilio para ela para comprar leite e fralda e ela me disse para se virar pois eu nesse momento estava desempregado pois atualmente ja estou empregado tenho casa propria e moro sozinho bom ela nunca levou os filhos ao medico e nem para dar as vacinas regularmente conforme a idades das criança sempre quando eu ia levar as crianças dava vacinas atrazadas eles tomavam de quatro vacinas em diante sempre tomava bronca das enfermera bom gostaria de se eu tenho direito as guarda das crianças

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    Julianna Caroline Sexta, 06 de julho de 2012, 13h34min

    Geliarde

    Vá na defensoria publica, no forum de sua cidade e peça a guarda dos seus filhos.
    Explique que a mãe os abandonou com vc, saiu de casa e não dá auxilio nenhum, e é claro que vc tem direito a guarda das cças.
    Peça tbm a pensão alimenticia pra que a genitora pague.
    Azar o dela, ela que se vire, pois se fosse o contrário ela não pensaria 2 vezes em te por na cadeia pela falta de pagamento de pensão.
    Uma mulher que abandona os filhos não merece piedade de forma alguma.
    Mexa-se imediatamente e obtenha a guarda de seus filhos, pra evitar que amanha ou depois, ela apareça e depois das cças crescidas e criadas queira leva-las de vc, pois se vc não tiver a guarda delas, ela pode chegar aí e pega-las a qualquer momento.
    Faça o que deve ser feito e garanta a guarda deles.
    Boa sorte**

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    Fernando Oliveira Sexta, 22 de agosto de 2014, 15h01min

    OLA VOU CONTRA MINHA HITORIA minha ex conpranheira sair de casa seca de 2 ans e abandou nosso filhor com migor e ela nunca deu nanda muito mal via ver ele , na epoca ele tinah 1 ano e agora vai fazer 3 ate o dia 19 de agosto ela chegou na minha casa com uma odem da juiza de busca e a preasao do menos dissedo q ela e tem a guada profissoria oq eu fasso to muito triste e tirou ate meu filhor ta escola ela tirou oq eu fasso

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    BlackNight Sexta, 22 de agosto de 2014, 15h11min

    Arrume de imediato um advogado para tentar derrubar essa liminar, alegando que a criança não vê a mãe há 2 anos!!! Arrume as testemunhas (que não sejam seus parentes) que confirmem isso!!

    Corra com isso!!! Faça isso hoje mesmo!!!

    Vc comeu mosca ao deixar de buscar na justiça a guarda de seu filho, agora terá de correr!!!

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