Olá

Eu tinha uma dívida com o condomíno onde moro e foi aberto um processo. Primeiro houve a conciliação onde não houve acordo, depois junto com o juíz e não tive como pagar ainda, até que veio apenhora e abri mão de um computador que não foi aceito pelo síndico. Até que eu consegui o dinheiro e tentei pagar ao síndico que também não aceitou e pediu penhora on line. Então reclamei com o juíz por escrito expondo toda a situação, este imediatamente marcou uma audiência de conciliação onde eu consegui fazer o pagamento em completo.

Agora o síndico está me cobrando cinco meses em atrazo. Eu procurei os boletos e achei quatro, sendo que dois eu paguei no caixa do banco e os outros dois eu havia feito depósito na conta do condominio na epoca em que eu estava com os débitos que constam no processo referido acima. Mas fui olhar o processo e os meses que fiz o deposito não constam no processo, sendo que eu afirmei ao juíz por escrito, que fiz o tal depósito.

O síndico sabia que o depósito que eu havia feito, não tinha nada a ver com os débitos no processo e sim com os boletos que estavam atrazados porque ele não me entregou a segunda via dos boletos. E esta reclamação eu fiz por escrito no livro de registros do condomínio, assim como o depósito, deixei por escrito no livro e avisei ao sindico.

Eu gostaria de saber se o que ficou acordado no processo na última audiência é o que vale. Lá ele aceitou o valor que paguei e pronto, certo? Ele não poderá alegar que o depósito que fiz não eram referente a boletos que não constavam nos autos, certo? Ou poderá reclamar e pedir para anular o processo depois que eu fiz o pagamento no ato da conciliação?

Quando fiz o depósito, pedi ao caixa do banco para calcular os valores com os juros e deixei bem explícito no livro de ocorrência do condominio.

Me ajudem!

Respostas

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    M

    Max Cunha Sábado, 18 de abril de 2009, 17h55min

    Não poderá ser reaberto o processo, houve acordo e se colocou fim à demanda. Se o Síndico quizer, terá que entrar com novo processo, uma vez que estes débitos nada tem a ver com o processo anterior.

    [email protected]

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    L

    Luciana Domingo, 19 de abril de 2009, 11h47min

    Entendido Max.
    Obrigada

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    V

    Vidapresente Domingo, 19 de abril de 2009, 12h01min

    Também tenho esta dúvida...

    Mas se o síndico notar que ele cometeu erro aceitando o acordo, notando apos arquivado o processo?
    Ex.: paguei a ele um valor de R$ 500,00, referente a dois condomínios atrazados que constavam nos autos. Este valor pago, não foi feito em juízo e sim na própria administração do prédio. E o restante foi pago em juízo. Nos autos do processo deixei claro que paguei ao síndico, em mãos, mas não me lembro se coloquei a quais os meses que paguei o valor acima.

    Só que o valor pago não se referia aos atrazados que constam no processo, eram referente a outros. E agora o síndico está me cobrando dizendo que não sabia que eu me referia aos que não estavam no processo.

    No recibo ele não colocou referencia dos meses que estavam sendo pagos.

    E agora? O que faço?

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