Processo arquivado pode ser Reaberto e dar continuidade?
Olá
Eu tinha uma dívida com o condomíno onde moro e foi aberto um processo. Primeiro houve a conciliação onde não houve acordo, depois junto com o juíz e não tive como pagar ainda, até que veio apenhora e abri mão de um computador que não foi aceito pelo síndico. Até que eu consegui o dinheiro e tentei pagar ao síndico que também não aceitou e pediu penhora on line. Então reclamei com o juíz por escrito expondo toda a situação, este imediatamente marcou uma audiência de conciliação onde eu consegui fazer o pagamento em completo.
Agora o síndico está me cobrando cinco meses em atrazo. Eu procurei os boletos e achei quatro, sendo que dois eu paguei no caixa do banco e os outros dois eu havia feito depósito na conta do condominio na epoca em que eu estava com os débitos que constam no processo referido acima. Mas fui olhar o processo e os meses que fiz o deposito não constam no processo, sendo que eu afirmei ao juíz por escrito, que fiz o tal depósito.
O síndico sabia que o depósito que eu havia feito, não tinha nada a ver com os débitos no processo e sim com os boletos que estavam atrazados porque ele não me entregou a segunda via dos boletos. E esta reclamação eu fiz por escrito no livro de registros do condomínio, assim como o depósito, deixei por escrito no livro e avisei ao sindico.
Eu gostaria de saber se o que ficou acordado no processo na última audiência é o que vale. Lá ele aceitou o valor que paguei e pronto, certo? Ele não poderá alegar que o depósito que fiz não eram referente a boletos que não constavam nos autos, certo? Ou poderá reclamar e pedir para anular o processo depois que eu fiz o pagamento no ato da conciliação?
Quando fiz o depósito, pedi ao caixa do banco para calcular os valores com os juros e deixei bem explícito no livro de ocorrência do condominio.
Me ajudem!