A situação é a seguinte: Um rapaz teve uma filha com a namorada, não se casaram mais ele reconheceu a filha. Em relação a pensão alimentícia: Qual a porcentagem do seu sálario ele terá de pagar? Serão incluidas as horas extras ou será somente o valor que está em sua carteira de trabalho?

Desde de já agradeço Tania Sonalio

Respostas

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    Rodrigo Reis Sábado, 14 de setembro de 2002, 21h30min

    O valor varia de acordo com o caso; dependerá do binômio necessidade/possibilidade, relativos ao alimentando e ao alimentante.

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    Donna Marinho Domingo, 15 de setembro de 2002, 16h47min

    Tania: os juízes arbitram a pensão alimentícia fundamentando-se na necessidade de quem pede e na possibilidade de quem paga. Na prática, e dependendo da atuação do Ministério Público (se for mais incisivo, consegue-se mais), a média da PA em Brasília gira em torno de 10%, sendo o alimentante regularmente empregado. Em relação às horas extras, se forem pagas com freqüência,podem ser consideradas parte do salário e, portando, suscetíveis de elevar o valor da pensão. É lógico que deve sempre se pedir prá mais, porém saiba que tudo depende do juiz e do MP. Um abraço, Donna

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    LUZINEIDE BARROS Quarta, 25 de setembro de 2002, 15h55min

    TANIA ESTOU NO 8º SEMESTRE DO CURSO DE DIREITO E ATUO MUITO NA ARÉA DE FAMÍLIA. A PENSÃO É DE ATÉ 30% DO SALÁRIO LÍQUIDO DELE,ISSO QUER DIZER QUE INCLUI TUDO, DESCONTA-SE OS IMPOSTOS E O QUE RESTA VAI SER PAGO SOBRE O VALOR 30%.GERALMENTE NÃO É PELA CARTEIRA DE TRABALHO, MAIS SIM PELO O CONTRA-CHEQUE DELE. ME RESPONDA

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    Carlos_1 Quinta, 15 de janeiro de 2009, 9h37min

    Ganho apenas o salário mínimo, faço faculdade e como se sabe tenho esposa e pago todas as despesas domesticas. No entanto tenho dois filhos (com mães diferentes), estou pagando 19% do Salario mínimo para um, e agora o Juiz determinou para que eu pague em folha 30% ao outro. Não pode haver um desconto ao segundo.
    Gostaria de saber também onde tenho que recorrer pelos 30%, pois resido no norte do Estado de Goiás, e a pensão foi aplicada na cidade de Itauna - Minas Gerais. Com todos estes descontos em minha folha, fica dificil pagar passagens para deslocar a esta cidade.

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    Caroline Quinta, 15 de janeiro de 2009, 14h09min

    Eu e o meu ex marido estamos divorciados a mais ou menos um ano e meio. Quando nos separamos ele passou a pagar a nossa filha de 04 anos na época o valor de 30% do salario, mas como sempre fomos muito amigos este valor era me entregue em mãos e não tinha nenhum recibo.
    Depois de algum tempo ele teve um outro filho com uma mulher, a qual não mora com ele, e ele passou a pagar 15% do salario para cada filho. Fomos ao juiz e deixamos tudo assim, só que agora é descontado direto em folha de pagamento (15% para cada criança)
    Só que este ano a minha filha vai ter que ir pra escola, e como eu trabalho fora ela terá que ir em uma escola particular, pois só lá é que tem turno integral, antes ela ficava com a minha mãe (que irá se mudar pra outra cidade este ano).
    Tenho muitas contas a pagar (financiamento de um apto, condomínio, luz, comida, roupas... dentre outras coisas).
    O valor que ele paga de pensão é em média R$300, para cada criança, mas o outro filho dele é bebê, a mãe não trabalha, mas mora com os pais.
    O meu salario é em torno de R$1500,00, o financiamento do meu apto é de R$660,00 é a escola que terei que colocar a minha filha é R$655,00.
    Então a minha pergunta é a seguinte... há a possibilidade de eu pedir uma revisão do valor da pensão? Alegando que a minha filha necessite de mais, neste momento?

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    Kelly_1 Sexta, 16 de janeiro de 2009, 19h02min

    Eu e me ex namorado tivemos uma filha, a qual nasceu prematura e necessita de leite NAN A.R., pois o leite do meu seio secou, devidas incomodações que passei com ele para registrar a criança e complicações após o parto.
    Ela ficou 30 dias na UTI Neonatal, e ele mal á viu uma vez, não ofereceu nenhuma assistencia á criança durante nem depois que saimos da maternidade.
    Ele por sua vez, já tem outro filho, um menino, o qual ele ajuda desde que a outra moça estava gravida.E ainda agora com a tutela antecipada parece que 25% mas ele afirma que só dá 15% e participa afetivamente da vida do menino.
    Eu por não ter condições de contratar um advogado particular, fui direto no Forum e marquei uma reunião com ele, para com que fizessemos uma acordo, que seria mais rapido. A psicologa que nos atendeu, propôs que ele pagasse 15% do salario e mais divisão de despesas medicas. Mas acontece que 15%, não paga 50% das despezas que tenho com ela...pois ainda pago os móveis(berço e comoda) que comprei parcelados, fraudas,artigos de higiene, roupas, leite que por ordem médica não pode ser trocado por enquanto,pois ela ainda tem refluxo, o que necessita de um leite especifico, e ajudo financeiramente em casa, onde não consigo arcar tudo com o salario que ganho.
    A psicologa me afirmou que se eu entrar com um processo não conseguirei mais que isto,que apenas 30% do salario dele que poderá ser destinado ás pensões, dividido á cada filho 15%. Estou em duvidas, pois conheço casos que a mãe conseguiu sim amais, pois conseguiu provar que o filho tinha gastos elevados.
    E isto acontece comigo, tenho como provar os gastos dela, pois guardo todas as notas do que compro conforme as necessidades dela.
    Gostaria de saber, se eu entrar com um processo, conseguirei a porcentagem de acordo com os gastos da menina, ou apenas os 15% mesmo?
    Se eu fizer o acordo, ele poderá ser reavaliado depois?É muito complicado?
    Acredito que realmente ele tem este dever de arcar as despezas em 50%, certo?
    Me preocupo pois logo voltarei a trabalhar e provavelmente precisarei de alguem para cuidar dela, ele terá que dividir este gasto também?
    Gostaria de alguma orientação em como proceder...pois a psicologa do Forum acho que estava interessada somente em fazer o acordo conforme com a vontade dele, mas não posso aceitar esta proposta.Ela disse que ele tambem precisa pra viver, mas acho que não somou os gastos que tenho, pois se somasse me perguntaria como to conseguindo.
    Desde ja agradeço.

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    Yeda Sexta, 16 de janeiro de 2009, 21h15min

    Kelly,
    Ele tem que arcar sim com 50% dos gastos da criança, ainda mais uma criança que requer alguns cuidados específicos qto à saúde.
    Ele provou que só pode ajudar com esse percentual? Se não, acione a justiça e não aceite esse acordo. O fato dele pagar pensão para outro filho, não o exime da responsabilidade. Se ficar provado que sua filha necessita de um valor maior e que ele pode arcar com um valor maior, ficará estipulado a mais, caso contrário, vc manterá ao menos os 15%. ADORO e sou extremamente favorável a mediação, mas não acho que "forçar" uma das partes a aceitar o que não lhe é conveniente seja adequado. Pelo que sei, caso vc aceite esse acordo, vc poderá pedir revisão de pensão a qq tempo.

    Se vc não tiver condições de contratar um advogado, procure a defensoria pública de sua cidade, que será designado um advogado para tratar de seu caso.

    Espere que virãor respostas de profissionais, pois não sou advogada.

    Abs e boa sorte!

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    Ana_1 Domingo, 18 de janeiro de 2009, 16h15min

    O pai da minha filha quer pagar apenas R$ 200,00, sendo que ganha mais de R$ 1000,00. Deposita com atrasos, e outras vezes na data. Não quer fazer revisão e nem dar R$ 50,00 a mais, diz que não pode pois paga faculdade, tem condomínio, suas despesas particulares. Esse acordo foi feito sem audiência, que aliás nunca fizemos. Porém ele paga apenas a 10 meses, sendo que nos separamos ela com 7 meses e hj ela tem quase 6 anos. Não depoisitou nunca nada a mais. Como é esse calculo referente a décimo terceiro? Como é o calculo da pensão??? O que devo fazer??? conversar com ele amigavelmente e dizer os direitos da cça, quais são???

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    José Augusto Cavalhieri Domingo, 18 de janeiro de 2009, 23h43min

    Minha prezada Tania, o valor da pensão alimentícia deve ser aferido no caso concreto, segundo o binômio necessidade(valor quanto o seu filho necessita) e possibilidade (quanto o pai tem condições de pagar).
    Com o devido respeito espero ter contribuído
    Atenciosamente

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    Carlos_1 Quarta, 21 de janeiro de 2009, 14h16min

    Olá Donna Marinho,

    Preciso de sua ajuda me orientando:
    Ganho apenas o salário mínimo, faço faculdade e como se sabe tenho esposa e pago todas as despesas domésticas. No entanto tenho dois filhos (com mães diferentes), e estou pagando 19% do Salario mínimo para um e agora o Juiz determinou para que eu pague em folha 30% ao outro, totalizando 49%. Não pode haver um desconto ao segundo?.
    Gostaria de saber também onde tenho que recorrer pelos 30%, pois resido no norte do Estado de Goiás, e a pensão foi aplicada na cidade de Itauna - Minas Gerais. Com todos os descontos em minha folha, fica dificil pagar passagens para deslocar a esta cidade.
    Aguardo respostas.
    Obrigado.

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    mariana vieira_1 Quarta, 21 de janeiro de 2009, 14h48min

    meu nome é mariana e gostaria de saber quanto tempo é preciso para dar entrada no pedido de executaçao de pensao alimenticia porque meu ex marido nao depositou nem novembro , nem janeiro, apenas depositou dezembro o que posso estar fazendo para receber os atrasados obrigada

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    Rebeca da Silva Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 9h21min

    Fui casada durante 13 anos, nos separamos a 03 meses, temos 03 filhos de 10 , 12 e 03 anos, depois que menor nasceu ele pediu que eu ficasse em casa, agora que ele pediu a separação, estou em duvida qual seria a média de pensão que meus filhos teria direito? e eu? estou fora do mercado as crianças ficam comigo estou tendo muita dificuldade de arrumar uma colocação mais pela quantidade de filhos, como fica minha situação?Nos construimos em sobre a casa da sua mãe, toda a obra foi paga por nois dois, todas as melhorias tb, os móveis foram comprados na maioria por mim, ele esta na casa da mãe e reclama que se eu fosse para o aparamento(pequeno) da minha mãe ele teria mais liberdade, aqui em casa quem não liberdade sou eu uma situação no minimo desconfortante, como posso rebecer minha parte nesta casa que fucou avaliada em R$ 60,00, ele teria alguma obrigação de providenciar uma moradia p/ mim, ja que os filhos não querem ficar c/ ele e sim comigo?

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    josemar bezerra de sousa Sábado, 07 de março de 2009, 10h56min

    meu caro jose augusto sou josemar bezerra de sousa de sao luis maranhao e tenho um filho de 6 anos . que mora com sua mae .o menino e rigistrado no meu nome como manda a lei. sem entrar em justiça estou pagando atualmente R$60,00 de pensao alimenticia. e a escola de r$10,00 a mensalidade . minha carteira esta assinada a sete meses o salario na carteira e de R$456,50, estou recebendo no liquido R$350,00 . moro com minha mae separada e tenho q manter a casa com os outros irmaos. qual a porcentagem q devo dar neste caso.?

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    thath6 Domingo, 08 de março de 2009, 0h16min

    Olá! Tenho uma dúvida de cunho processual: Propus uma ação de execução de alimentos, o juiz despachou p/ que emenda-se a inicial, pois faltou o comprovante de IR e foi requerida a gratuidade, e foi só neste momento que verifiquei que havia cometido um erro formal (esqueci), não coloquei a vara originária da ação de alimentos, e a execução foi distribuída caindo na 2ª Vara de Família, sendo que a sentença de fixação de alimentos tramitou na 1ª Vara. O que posso fazer agora? Muito Obrigada!

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    monique_1 Quarta, 11 de março de 2009, 14h15min

    moro com uma pessoa a 11 anos tenho 3 filhas com ele sendo q estou gravida da terceira(9 meses de gravides)e estou querendo me separar mais nao moramos na nossa casa ,pois a casa foi feita no quintal dos pais dele,e eu nao suporto mais morar aqui pois ele nao quer sair daqui,e quero me separar e pra isso tenho q ir embora e quero levar minhas 3 filhas,mais ele nao quer cumprir com o dever dele q é uma moradia pra mim e as crianças sendo q ele tem condiçoês suficientes para me dar o dinheiro para faser uma casa pra mim ja q lugar para faser eu ja tenho só falta o material de construçao,queria saber se ele tem essa obrigaçao de arcar com a moradia e com a pensao das 3 crianças,e queria saber de quanto seria a pensao paga para as 3 q sao filhas dele e mesmo q ele nao esteja trabalhando de carteira assinada eu tenho como provar q ele tem condiçoes de arcar com todas a s despesas das crianças,ja q nos moramos no quintal dos pais dele e nao pagamos aluguel e ele no momento é autonomo,quero saber de quanto seria a pensao,mto obrigada...

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    monique_1 Quarta, 11 de março de 2009, 14h20min

    monique_1 | itaguaí/RJ
    há 3 minutos

    moro com uma pessoa a 11 anos tenho 3 filhas com ele sendo q estou gravida da terceira(9 meses de gravides)e estou querendo me separar mais nao moramos na nossa casa ,pois a casa foi feita no quintal dos pais dele,e eu nao suporto mais morar aqui pois ele nao quer sair daqui,e quero me separar e pra isso tenho q ir embora e quero levar minhas 3 filhas,mais ele nao quer cumprir com o dever dele q é uma moradia pra mim e as crianças sendo q ele tem condiçoês suficientes para me dar o dinheiro para faser uma casa pra mim ja q lugar para faser eu ja tenho só falta o material de construçao,queria saber se ele tem essa obrigaçao de arcar com a moradia e com a pensao das 3 crianças,e queria saber de quanto seria a pensao paga para as 3 q sao filhas dele e mesmo q ele nao esteja trabalhando de carteira assinada eu tenho como provar q ele tem condiçoes de arcar com todas a s despesas das crianças,ja q nos moramos no quintal dos pais dele e nao pagamos aluguel e ele no momento é autonomo,quero saber de quanto seria a pensao,mto obrigada...

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    Marcia Quarta, 11 de março de 2009, 15h42min

    Minha resposta difere da maioria dos advogados e dessa história de binomio possibilidade/necessidade...
    Na pratica funciona assim:
    filho único: 30% até 33% (dependendo do advogado.)
    inclui sim ferias, 13° salário, horas extras abonos, resissão de contrato trabalhista (se o alimentante for demotido a porcentagem da "criança" é depositada na cta da mãe.
    Em alguns casos consegue-se reduzir pra 25% dependendo da idade da criança e só...
    Quando a mãe estra com o processo já é estipulado o valor de acordo com as mentiras da mãe, pois a audiencia só serve pro pai confirmar quanto ganha e o n° da conta da maldita...
    Se ele alegar impossibilidade de pagar...Só ouvirão numa proxima audiencia, onde ele entrará com o pedido de revisão...Algum advogado aqui, entra com esse processo sem cobrar novos honorarios???Claro que não.
    A impossibilidade do pagamento só é valida se tiver outros ou outro filho...Ou será dinheiro jogado fora.

    Pergunto o seguinte...
    Se todos os advogados sabem como funciona um processo, quem tem chance do que...Porque vem com essa ladainha de possibilidade/necessidade???
    Acabo de sair de uma audiencia:
    o pai tem um filho de 11 anos que teve sob seus cuidados (morando com ele) desde os 5 anos...A mãe pegou a guarda a um ano.
    Descontado cinco meses de provisorio e...
    Foi tratado como um marginal, o juiz disse que ele não fez mais do que a obrigação de ter cuidado do filho ( separaram quando o menino tinha 3 anos, ele pagava pensão, o menino veio morar com ele aos cinco e voltou a morar com a mãe aos dez) quem viveu mais pra esse menino??A mãe ou o pai...
    Pergunta isso pro juiz, ele deve estar com um fone de ouvido porque já deu a sentença...
    Senhores advogados...Estou errada???

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    Patricia_1 Quarta, 29 de abril de 2009, 18h05min

    Tenho um filho de 1 ano e 9 meses e estou separada do pai dele a mais de seis meses, ficou decidido que ele me daria R$250,00 por mês. A três meses a tras ele me pediu pra voltar e eu aceitei conclusão estou grávida de novo, desempregada e moro de aluguel como não posso arrumar emprego por causa da gravidez gostaria de saber se há alguma coisa que eu possa fazer pra ele me ajudar mais porque assim vou acabar morando na rua com meus dois filhos. Ele trabalha como autônomo não tenho como provar o quanto ele ganha. Me respondam por favor por que não sei mais o que fazer.

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    Aninha Suspenso Quarta, 29 de abril de 2009, 18h37min

    35% da
    Ana

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