Ana maria, casada com José, tem 2 filhos maiores estudando (ensino superior), a família possui bens... José sai de casa e em alguns meses resolve viver com outra mulher, dois anos se passam e José resolve pedir divorcio a Ana Maria... José, durante esse tempo não adquiriu bem nenhum, somente construiu uma casa em um dos terrenos da família...

José mesmo separado de Ana maria continua a pagar as contas da casa como água e luz... Ana Maria apesar de ser autônoma n tem condições financeiras de manter as despesas de casa sozinha...

Qual seria o procedimento em caso de divórcio consensual? A Companheira de José tem direitos em relação a esses bens adquiridos durante o casamento dele com Ana Maria?

Ana Maria tem direito a pedir pensão?

Os filhos do casal tem direito à pensão mesmo sendo maiores, mas ainda estudando?

O que acontece se o Ex Casal n entra em acordo em relação à partilha?

Respostas

18

  • 0
    T

    Talita Silva Gama Sexta, 24 de abril de 2009, 19h29min

    Ops!!! Escrevi errado,********* Conjuge!!!!!!!!

  • 0
    R

    RITA DE CASSIA DA SILVA_1 Sexta, 24 de abril de 2009, 20h39min

    Estou separada a oito anos,e gostaria de poder me divorciar ,mas o meu ex marido mora em sergipe.
    Moro com outra pessoa,com ele tenho dois filhos e dois do meu ex marido que ainda são de menor.Não tenho condições de pagar um advogado.
    O que devo fazer

  • 0
    R

    RITA DE CASSIA DA SILVA_1 Sexta, 24 de abril de 2009, 20h49min

    Estou separada a oito anos e gostaria de me divorciar.
    Meu ex marido mora em sergipe,moro com uma outra pessoa .
    Com ele tenho dois filhos e dois do meu ex marido que ainda são de menores.Quero me divorciar e não tenho condições de pagar um advogado!
    Oque devo fazer?

  • 0
    C

    Cristina_1 Sexta, 24 de abril de 2009, 21h04min

    RITA DE CASSIA DA SILVA_1,

    Procure a Defensoria ou a OAB, para que lhe seja nomeado um advogado e promova o Divórcio Direto cumulado c/ Alimentos para os menores.

    Abs!

  • 0
    T

    Talita Silva Gama Domingo, 26 de abril de 2009, 16h59min

    Rita de Cassia,

    Procure tbm faculdades particulares da sua cidade q tenha o curso de direito, elas dao assistencia nesses casos, nomeiam um advogado e vc tbm podera tirar suas duvidas...
    abs

  • 0
    T

    Talita Silva Gama Domingo, 26 de abril de 2009, 17h00min

    Pessoal, algm pode m ajudar???

    Em relação as duvidas q tenho, a primeira postagem

    abs

  • 0
    C

    Cristina_1 Domingo, 26 de abril de 2009, 22h22min

    Talita,

    O divórcio consensual caracteriza-se pela concordância do casal em todas cláusulas que serão estabelecidas, quanto à partilha dos bens, quanto à pensão alimentícia a quem dela necessitar, quanto à visitas e guarda de menores, quando houverem, enfim, não há qualquer controvérsia entre o casal.

    A nova companheira só terá direito sobre os bens que constituir junto e a partir da convivência com José. Apenas uma ressalva, vc disse que José não adquiriu bens durante os 2 anos de convivência, mas que construiu uma casa num terreno da família. Entendo, s.m.j., que a companheira pode pleitear, 50% da construção da casa, não quanto ao imóvel como um todo (terreno e contrução) mas quanto à construção, eis que já se encontrava vivendo com José. Mas para ter o direito garantido, deverá comprovar a condição da vida em comum, seja através de Ação Declaratória, ou de Contrato Registrado de União Estável.

    Evidentemente, que Ana Maria pode pedir pensão, a qualquer tempo, desde que dela venha a necessitar e José tenha condições de pagar.

    Sim, os filhos podem continuar recebendo a pensão após a maioridade desde que comprovem que estão cursando ensino superior e que dela necessitem.

    Finalmente, se o casal não entra em acordo quanto a partilha, o divórcio não poderá ser via consensual, eis que presente o litígio. Assim, aquele que p.ex., não concorda com a venda de um determinado bem, deverá comprar a parte do outro, e não tendo condições pra isso, este bem será vendido ele concordando ou não.

    É mais ou menos isso...

    Abs!

  • 0
    T

    Talita Silva Gama Segunda, 27 de abril de 2009, 17h21min

    Obrigada Cristina, dúvida sanada!

    Abs

    Talita

  • 0
    M

    Mércia Jacqueline Segunda, 27 de abril de 2009, 18h04min

    Meu marido saiu de casa em 2006. Já vai fazer 3 anos. Coloquei ele na justiça para dá pensão alímenticia a nossa filha. Agora ele apareceu em casa e disse que quer voltar.

    Quando foi agora nesse mês uma oficial de justiça esteve em minha residência com uma carta precatória mandando eu comparecer ao fórum.

    Quando cheguei lá para minha surpresa é um pedido de divórcio dele e litigioso. Pelo que eu saiba divórcio litigioso é quando uma das partes não aceita a separação.

    Outra coisa ele deu entrada em 2007 dizendo que está separado desde de 2002. O que eu não entendo é porque só agora recebi esse comunicado e a outra é que tenho que comparecer com advogado. Gostaria de saber se eu não comparecer o que acontece? Eu terei que pagar alguma coisa? Eu não comparecendo o juiz dá logo como divorcada mesmo.

    Nesse documento que peguei no fórum já até fala que devo assinar com nome de solteira. Eu mostrei o documento e ele disse que fez isso mas se arrependeu. Fiquei super chateada com tudo isso, mas se eu concordar em não me divorciar ele pode ir ao fórum que ele deu entrada e cancelar ou tem que ir no fórum que me mandaram a carta precatória?

    Preciso de saber disso o mais rápido possível e desde já agradeço a compreensão e colaboração de vocês

    jacqueline

  • 0
    M

    Mércia Jacqueline Segunda, 27 de abril de 2009, 19h52min

    Por favor respondam a minha perguntaaaaaaa!!!!

  • 0
    T

    tatiane de fátima kosloski Sexta, 22 de maio de 2009, 20h38min

    fui casada, durante quatro anos, não tive filhos e não há bens para partilha,e
    a separação é amigável.
    qual é o procedimento para a separação?
    ouvi em rádios e jornais quer não seria preciso advogado para isto, e seria procedimento simples no cartório, mas fui até o mesmo, e me informaram que só poderia ser feito com um advogado.
    por favor, preciso de um auxílio
    obrigada

  • 0
    C

    Cristina_1 Sexta, 22 de maio de 2009, 23h34min

    Tatiane,

    Sim, embora não haja filhos menores ou incapazes, nem bens a partilhar, a Separação feita em Cartório deve ser acompanhada de advogado. Trata-se de disposição legal, portanto é expresso e não opcional. O parágrafo 2º. do art. 3º. da Lei 11.441, acrescentou ao art. 1.124 do Código de Processo Civil, a letra "A", com essa disposição legal, veja

    “Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

    § 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

    § 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    § 3o A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.”

    Abs!

  • 0
    C

    Cristina_1 Sábado, 23 de maio de 2009, 0h37min

    Mércia Jacqueline,

    Quando cheguei lá para minha surpresa é um pedido de divórcio dele e litigioso. Pelo que eu saiba divórcio litigioso é quando uma das partes não aceita a separação.
    R:Não se preocupe com o fato dele ter denominado como litigioso. Como foi ele que saiu de casa, deve ter imaginado que vc dificultaria o divórcio e portanto não seria consensual. Se vc comparecer à audiência e concordar com os termos, o juiz transforma o divórcio em consensual.

    Outra coisa ele deu entrada em 2007 dizendo que está separado desde de 2002. O que eu não entendo é porque só agora recebi esse comunicado e a outra é que tenho que comparecer com advogado. Gostaria de saber se eu não comparecer o que acontece? Eu terei que pagar alguma coisa? Eu não comparecendo o juiz dá logo como divorcada mesmo.
    R: Ele deve ter ido morar em outra cidade, por isso a precatória, que é a citação feita em outro município, ou estado. Dependendo do local pode demorar mesmo.
    Eu aconselho que vc compareça, e com um advogado, que irá te explicar o conteúdo do pedido que seu marido fez, as condições, se há ou não prejuízo pra vc e sobretudo, se vc concorda com o que ele diz. Se vc não for, tudo que ele pediu ou mencionou será reafirmado.

    Nesse documento que peguei no fórum já até fala que devo assinar com nome de solteira. Eu mostrei o documento e ele disse que fez isso mas se arrependeu. Fiquei super chateada com tudo isso, mas se eu concordar em não me divorciar ele pode ir ao fórum que ele deu entrada e cancelar ou tem que ir no fórum que me mandaram a carta precatória?
    R: Procure um advogado imediatamente, se não puder constituir um particular, procure a Defensoria Pública ou a OAB, eles te nomearão um que irá te orientar e vc não pagará nada por isso. Se vc não quiser se divorciar e aceitá-lo de volta é uma decisão sua, mas não confie que ele irá retirar simplesmente o processo. Provavelmente ele está dizendo que quer voltar pra não pagar a pensão que vc foi buscar...

    Abs!

  • 0
    S

    stefania_1 Domingo, 31 de maio de 2009, 23h21min

    Cristina,

    você parece bem experiente e gentilmente disposta a tirar dúvidas. Então, também gostaria de abusar um pouco e pedir um esclarecimento para a seguinte situação (admito ser um pouco longa, mas se puder ter a paciência de ler inteira...):

    Minha mãe quer se divorciar do meu pai. Eles casaram na Itália e tem o casamento reconhecido aqui no Brasil. Eles tem 2 filhos, eu e meu irmão, maiores de idade, não mais estudantes. Possuem uma série de bens, mas estão dispostos a partilhá-los sem maiores brigas. Meu pai ganha aprox. metade do que a minha mãe ganha. Recentemente ele afirmou querer como pensão, 50% da renda conjunta mensal deles, e se ela não concordasse, ele partiria para o litigioso.

    1ª pergunta: ele pode pedir pensão em percentual? Li que de acordo com a nova lei 504/07 recém aprovada (do deputado Sérgio Barradas Carneiro) a pensão passa a ser obrigatória independente do caso, mas eu sempre achei que se tratava de um valor fixo... Como funciona? Quem estabelece este valor? Em base a quê?

    2ª pergunta: vamos supor que eles entrem em acordo quanto à questão da pensão, o divórcio poderia sair através de cartório? O fato de terem se casado na Itália atrapalha?

    Agradeço desde já eventuais esclarecimentos.

    Abraços

  • 0
    L

    lucia silva_1 Segunda, 01 de junho de 2009, 12h32min

    gostaria de saber como faz pra se divorciar,pois meu irmão casou faz 2meses ,e tem 2filhos com ela mas quer se separa pois não gosta dela, só casou porque a família dela ficou no pé dele , gostaria de saber se ele pode se separar e como,qual o tempo que demora esse procedimento e qual o valor á pagar, para esse procedimento. ficaerei grata pela sua resposta.

  • 0
    R

    rosemara Segunda, 01 de junho de 2009, 16h31min

    Meu companheiro esta separado há dois anos, tempo em que estamos juntos, ainda não foi feita a partilha de bens pois toda vez que ele tenta a ex-mulher contesta alguma coisa, inclusive alegando que quem esta dificultando a partilha é ele.Temos interesse em resolver logo esta situação, pois pretendemos nos casar, o que pode ser feito para agilizar?

  • 0
    C

    Cristina_1 Terça, 02 de junho de 2009, 4h01min

    Stefania,

    Obrigada por suas palavras, mas saiba, eu aqui mais aprendo do que esclareço.

    Primeiramente me desculpe, pois tentei por várias vezes enviar uma resposta a vc e por algum problema no site desaparecia tudo o que eu já havia escrito.
    Bem, eu suponho que vc está se referindo à EC (PEC) 033/07 de autoria do dep. mencionado a qual tem o escopo de suprimir o instituto de Separação Judicial, e também, o prazo de dois anos de separação de fato para que se concretize o divórcio. Caso aprovada, o § 6º., do art. 226 da CF, será retificado, e passará ter o seguinte teor: § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio consensual ou litigioso, na forma da lei." (NR)

    Mas a lei ainda não foi promulgada, ou seja, o projeto foi votado e aprovado na Câmara Federal em primeiro turno e agora deverá ir a segundo turno. Se aprovado seguirá para o Senado Federal que tb votará em 2 turnos. Só então, caso confirme a aprovação, seguirá para a sanção presidencial e aí sim se tornará lei. Portanto temos ainda que percorrer um caminho que poderá demorar meses....

    Quanto à exigência de seu pai em condicionar a concordar com o divórcio somente se receber 50% da renda conjunta do casal, se baseia em que? Pensão é concedida à quem prova necessitar dela por não ter recursos nem forma de conseguí-lo para sua sobrevivência, o que não me parece ser o caso de seu pai, que possui bens, e renda própria, seja ela fruto de emprego, trabalho autônomo, aposentadoria, ou qualquer outra.

    Caso eles concordem quanto aos bens e não houver flagrante prejuízo de um dos cônjuges em favor do outro, quanto a partilha, eventual pensão, hj poderá somente ser feita a Sep.Judicial e após 1 ano da concessão desta a Conversão em Divórcio Consensual. Isso poderá ser feito em Cartório acompanhado por advogado (disposição legal expressa). Se quiserem aguardar a nova lei, aí poderão realizar o Divórcio Direto.

    Se partirem para a Separação Litigiosa, esta deverá ser proposta perante o Judiciário
    e um juiz irá analisar todos os pontos conflitantes, seja quanto à partilha, pensão, etc..
    A pensão alimentícia sendo cabível, será composta e analisada através do repisado binômio Necessidade de quem pede X Possibilidade de quem paga, e determinado seu desconto em favor do alimentando num percentual adequado. Poderá ser enviado um ofício judicial ao empregador ou órgão obrigado para que se faça o desconto diretamente na fonte e deposite na conta do favorecido.

    O fato de terem se casado na Itália não prejudica em nada, uma vez que o ato foi reconhecido no Brasil. Caso optem pela Separação via Cartório (Extrajudicial), procurem o mesmo em que o casamento foi assentado para facilitar o procedimento. E lembre-se que deverão homologar o Divórcio na Itália tb, pois caso contrário, para todos os efeitos, lá, continuarão casados.

    Abs!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.