Respostas

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    Thais Sábado, 25 de abril de 2009, 16h57min

    Leia o Art. 1.027, CPC

    Normalmente eu peço xerox (autenticada pelo Tribunal) da: Capa, inicial, certidão de de óbito, RG, CPF, nomeação de inventariante, partilha, RG e CPF de todos os envolvido, certidões de casamento, de nascimentos, certidão negativa débitos tributários, certidão dos bens (C.R.I.), IPTU (ou seja, todos documentos relativos aos bens), Darf's, comprovante residência, homologação, trânsito em julgado, retificação das primeiras declarações (se houver), concordância da Procuradoria, ITCMD (desde a folha líder até as gares), declaração da Fazenda de que tudo está ok (capa e declarações).

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    Advogada_ Sábado, 25 de abril de 2009, 17h04min

    Na verdade é uma separação. Então muitos destes docs. não existem.
    Então, após a sentença devo requerer a expedição do formal de partilha, certo?
    Para isso devo juntar apenas as certidões negativas de débito dos imóveis e o que mais?

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    Thais Segunda, 27 de abril de 2009, 22h48min

    1. Petição inicial;

      II. Auto de partilha ou equivalente, podendo estar contido até na inicial;

      III. Descrição individuada dos imóveis, bem caracterizada, consoante conste das transcrições e matrículas do Registro de Imóveis;

      IV. Sentença homologatória;

      V. Certidão de trânsito em julgado da sentença;

      VI. Identificação correta dos cônjuges, com suas qualificações completas, inclusive número do cadastro de pessoa física da Receita Federal (CPF ou CIC) e número doregistro geral do Instituto de Identificação (RG);

      VII. Recolhimento do ITBI em caso de um dos cônjuges ter sido aquinhoado com porção maior em imóveis que o outro;

      fonte: http://www.quinto.com.br/cartilha.htm#separacaojudicial

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