Existem processos de dividas ativas na PGFN que estão inscritos nas datas a seguir descritas:

  • 21/01/2005
  • 06/01/1999
  • 01/02/2005
  • 03/02/2006

Nestas dividas existem sua prescrição se sim qual é o prazo legal, outra informação é que os sócios destas empresas não possuem bens para o pagamento destas dividas, alguns deles são até sustentados pelos filhos.

Respostas

5

  • 0
    E

    eldo luis andrade Domingo, 26 de abril de 2009, 9h06min

    Quanto ao débito de 6/1/1999 induvidoso que já ocorreu prescrição por ser evidente que já transcorreu mais de 5 anos desde que o débito foi constituído administrativamente pelo procedimento administrativo denominado lançamento.
    Quanto aos demais por ainda não ter se passado mais de 5 anos desde a inscrição em dívida ativa é discutível. Somente sabendo quando foram notificados os lançamentos ao contribuinte e quando houve o transito em julgado na esfera administrativa é que é possível opinar.

  • 0
    C

    carlos eduardo reis Segunda, 27 de abril de 2009, 16h11min

    Caro amigo Eldo Luis, se os sócios da empresa não foram encontrados e não possuem bens a divida prescreveria ou não????

  • 0
    E

    eldo luis andrade Segunda, 27 de abril de 2009, 16h27min

    carlos eduardo reis | guaíra/SP
    há 4 minutos

    Caro amigo Eldo Luis, se os sócios da empresa não foram encontrados e não possuem bens a divida prescreveria ou não????
    Resp: A jurisprudencia vem entendendo que isto não ocorre automaticamente. Somente após ouvida a Fazenda Pública é que se for o caso o juiz da execução pode decidir sobre a prescrição. Por outro lado não ocorre a prescrição simplesmente por este fato. E sim por decurso de prazo de 5 anos. Neste prazo de 5 anos após a não localização dos sócios ou bens é que o juiz pode decidir pela prescrição intercorrente.
    Quanto às informações acima a resposta à primeira pergunta que você fez é supondo que a dívida inscrita não tenha sido ajuizada. E minha resposta agora é supondo que já esteja em execução a dívida inscrita. Nem sempre o fato de estar inscrita implica em estar ajuizada. O ajuizamento, por exemplo, interrompe a prescrição que corria. Já a inscrição em dívida ativa por si só não interrompe.

  • 0
    C

    carlos eduardo reis Segunda, 27 de abril de 2009, 17h13min

    ou seja a situação desta divida esta com status de ativa ajuizada desde 06/01/1999 e os sócios não foram encontrados, no log de ocorrencias do relatório da Procuradoria diz que em 08/11/2005 foram feitas a primeira cobrança do co-responsável, mas logo depois disso não existiu mais nada e o sócio da empresa não foi encontrado, neste caso caberia o co-responsável mover um processo solicitando a prescrição??? é esse o entendimento???
    Obrigado..

  • 0
    E

    eldo luis andrade Segunda, 27 de abril de 2009, 21h49min

    Então vamos só discutir a dívida ativa ajuizada desde 6/1/1999. As outras ainda não prescreveram sobre qualquer aspecto.
    A lei 6830 tem estes dispositivos que se aplicam ao caso.
    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

    § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

    § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)

    Só após o juiz ordenar o arquivamento do processo é que poderá se falar em prescrição. E ainda assim antes de ele ordenar de ofício a prescrição deverá ouvir a Fazenda Pública. Se esta não tiver fato novo a apresentar pode ser pronunciada a prescrição. Por fim, a prescrição só começa a contar a partir de 1 ano da decisão do juiz que ordena o arquivamento dos autos.
    Por fim, a prescrição intercorrente (no curso do processo de execução) é algo que só foi incluído em 2004. Verdade que de acordo com doutrina que entende não poder a execução ser eterna. Algo que parte da jurisprudencia também entende. Mas seja como for começou a ser prevista em 2004. Mas há algumas discussões. O STF já entende que disposições sobre prescrição só podem ser veiculadas por lei complementar. E os dispositivos da 6830 são dispositivos de lei ordinária. Favorecem o contribuinte é verdade. Mas a lei que favorece é ordinária e a inconstitucionalidade é no mínimo discutível visto o certo é ser complementar. Por outro lado uma lei que preve prescrição intercorrente em 2004 onde antes não havia deve ser interpretada com certas reservas. O prazo prescricional de 5 anos segundo a doutrina mais estabelecida hoje em outros casos deveria contar da vigencia da lei em 2004 e não a partir do momento em que o juiz ordenou o arquivamento.
    Então, em princípio não vejo a possibilidade evidente de ser pronunciada a prescrição. Pelo menos enquanto o juiz não ordenar o arquivamento dos autos do processo.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.