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    Rubens Oliveira da Silva Sexta, 01 de maio de 2009, 19h58min

    Vias de Fato é uma briga em si, o contato entre os corpos, sem lesão. Art. 21 da Lei de Contravenções Penais, Decreto-Lei nº 3.688/41.
    Lesões Corporais são lesões à integridade corporal ou à saúde de outrem. Grosso modo, quando causa machucado - lesão, Art. 129, Código Penal.
    Com a Lei 9.099/95, houve uma situação curiosa, as lesões leves e lesões culposas passaram a depender de representação - art. 88.
    As vias de fato, que, em tese, são menos ofensivas, continuaram a ser de ação penal pública incondicionada. Diversos doutrinadores criticaram isso, tendo em vista que um crime mais grave - lesões corporais - exigiu mera representação e uma contravenção - infração menos grave - há o obrigatoriedade da ação.

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    railson brasil Sexta, 01 de maio de 2009, 20h04min

    caro Rubens Oliveira

    Como posso chama o tipo penal em que o agente agride alguém e não deixa lesões, sendo a vítima apenas pólo passivo. ou seja, não havendo agressão reciproca?

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    MARCIO RODRIGUES 209266/RJ Segunda, 23 de janeiro de 2017, 13h48min

    Railson, se houve agressão fisica e não deixou lesão, trata-se de vias de fato previsto no art 21 LCP (Dec. lei 3688/41).
    ex.: Empurrão, puxões, aperto no braço, bofetada, etc....
    Não há necessidade de ECD, pois não deixa vestígio físico.
    Claro que nos exemplos acima, se houver lesão, por menor que seja, passa a ser lesão corporal do art 129 CP.

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