Respostas

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    Fábio Andrade Segunda, 11 de agosto de 2003, 17h54min

    O casamento é uma instituição, apesar de revestir-se de alguns caracteres relativos aos contratos. Sílvio Rodrigues adota esse posicionamento (casamento como instituição).
    Contudo, CLÓVIS BEVILÁQUA conceitua o casamento como "um contrato bilateral e solene, pelo qual um homem e uma mulher se unem indissoluvelmente, legalizando por ele suas relações sexuais, estabelecendo a mais estreita comunhão de vida e de interesses, e comprometendo-se a criar e a educar a prole que de ambos nascer".
    Portanto, não há uma resposta que seja correta. Cabe a cada um adotar um posicionamento e, se for o caso de uma avaliação, fundamentar corretamente.
    Espero ter ajudado.

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    Gustavo Rubert Quinta, 21 de agosto de 2003, 0h37min

    Boa Noite!

    Tal questão é das mais polêmicas em todo o Direito. Entendo ser o casamento um contrato SUI GENERIS. Os defensores do casamento como instituição fundamentam seus argumentos nas diferenças entre um contrato "ordinário" e o casamento. Prefiro, entretanto, realçar as similaridades. Ambos são manifestações de vontade (bilateridade), em que acarreta obrigações para ambos contratantes (noivos), sendo neste último aspecto manifestado o caráter ato sinalagmático.

    É interessante dizer também que a indagação inicial deve ser restringida pelo estudioso do Direito no aspecto espacial, pois em alguns países como EUA, por exemplo, o casamento adquire contornos completamente (na minha opinião) contratuais.

    Por último ressalto que com a modernização (a sociedade está sendo em parte laicizada), a tendência é que cada vez mais o aspecto de autonomia da vontade vai avultar-se no matrimônio, havendo uma maior liberdade na estipulação de cláusulas contratuais. Não seria moderna a imposição de claúsula penal para o caso de cônjuge adúltero? Quem sabe nas próximas décadas tal seja possível.

    Abraço a todos,
    Gustavo Rubert

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