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    C

    cristiano 227200/RJ Quarta, 06 de maio de 2009, 3h17min

    No seguinte link encontrrei um exemplo : http://www.nelpa.com.br/Editoras/Nelpa/Arquivos_PDF/CMDC_Parte_Geral/Cap%C3%ADtulo_22_CMDC1_2004.pdf.
    Se uma pessoa recorre a outrem para transmitir uma
    declaração de vontade, como, por exemplo, uma mensagem ao
    telégrafo, e este a transmite com incorreções, ocasionando uma
    divergência entre a vontade e a declaração, o ato pode ser anulado,
    nas mesmas condições da transmissão direta. Tal situação está
    prevista no art. 141 do CC, in verbis:
    “A transmissão errônea da vontade por meios
    interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a
    declaração direta”.
    Os danos causados a terceiro, devido à transmissão errônea,
    serão da responsabilidade daquele a quem couber a culpa na
    transmissão

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