Ola pessoal, gostaria de obter uma ajuda em relaçao a validade de um contrato verbal. Contrato Verbal tem valor???

Tinha uma inquilina que tinhamos um contrato verbal de duração de 1 ano. Com 5 meses ela foi demitida e recebeu uma proposta de emprego em outro estado. A cerca de 10 dias, me comunicou que iria sair do imovel por causa dessa necessidade de mudança.

Nao consegui nem fazer a vistoria do imovel com ela. O que tenho que prova que ela estava aqui alem de testemunhas, sao contas de consumo(Telefone, luz, agua) em nome dela.

Queria saber se o fato de termos um contrato verbal, interfere ou impossibilita de eu ter direito a uma multa rescisoria???

Entendo que do mesmo jeito que eu nao poderia pedir que ela desocupasse o imovel em 10 dias ela tambem nao poderia fazer isso.

Obrigado

Respostas

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    Fernando Reis_1 Terça, 05 de maio de 2009, 23h16min

    Marcus,
    O contrato verbal tem validade se haviam pelo menos 2 testemunhas que acompanharam os termos que foram contratados. Daí vc pode ir ao juizado de pequenas causas e abrir uma reclamação inicial contra seu inquilino.
    Caso contrário, se vc nao tem nehuma testemunha, ainda poderá ir ao pequenas causas, mas será muito difícil uma decisão pq será sua palavra contra a palavra do inquilino sobre a combinação de multas rescisórias.
    AS contas em nome da inquilina podem ser consideradas como prova parcial de que alguma relação houve entre vcs.

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    M

    Marcus Oliveira Quinta, 07 de maio de 2009, 0h37min

    Fernando, ela mudou-se para outro estado, sabe me dizer se entro nos pequenas causas em minha cidade ou na cidade dela.

    Lembrando que ate o momento nao sei o endereço exato dela. Quanto as testemunhas, tenho sim. As contas no nome dela ainda estao em aberto e ela ate o momento nao pediu para mudar de nome ou simplesmente encerra-las.

    Tambem tenho testemunhas que ela nao marcou e nem me esperou para fazer uma vistoria de saida do imovel, apenas comunicou que tinha que viajar e nao poderia esperar.

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    A

    Artur Melo Quarta, 13 de maio de 2009, 0h18min

    Prezados,

    A minha dúvida é a seguinte:

    1 - Contrato verbal entre um órgão público e uma empresa;
    2 - Não houve empenho prévio, possívelmente o empenho é posterior e/ou nem será feito tal empenho referente ao contrato (verbal);
    3 - O contrato verbal gerou despesas ( a empresa executou o serviço);
    4 - A partir da geração da despesa, a empresa quer receber ou já recebeu ou vai receber, até porque a empresa não vai ficar no prejuízo.

    Pergunto 1: O que fazer?. Quais são os tramites legais para solucionar o caso.

    Pergunta 2: É o caso de reconhecer a dívida (incrição na dívida ativa do município) ou não é o caso!

    Obrigado.

    Artur Melo
    Administrador

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    Osório Quinta, 14 de maio de 2009, 19h43min

    Marcus, se vc tem um contrato escrito antigo que mencione sobre a rescisão contratual, não importa se já está vencido e se vc renovou verbalmente, vc tem direito a multa sim.

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