Respostas

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    Francisco de Lima Quinta, 07 de maio de 2009, 2h13min

    Perguntei uma vez ao uma advogado e ele mim falou que tem haver com a situação financeira de todos de casa.Não é bem assim:"ter um porcentagem certa".
    Por isto que você ver sempre porcentagens diferentes.É mais ou menos dá o que pode.

    Boa noite.

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    reginaldo mazzetto moron Quinta, 07 de maio de 2009, 10h17min

    É gabriela a questão é delicada mesmo, porque mesmo quem não ganha nada de salário tem que pagar, pois os filhos não vivem de brisa e na hora de fazer ninguém questionou sobre trabalho ou ganho. Em regra, o Juiz analisa possibilidade de quem paga e necessidade de quem recebe, tudo dependendo da idade da criança!!! Abraços!

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    jerlane seixas Terça, 26 de maio de 2009, 17h25min

    olá, tenho uma filha de 7 anos com um ex namorado ele começou a pagar a pensão quando ela já estava com 4 anos e hoje ele é professor do estado mas da a quantia qui ele quer extipulou no valor de 100,00 reais mas , atrasa meses sem dar satisfação , penso em colocar ele na justiça pra ser o certo pra minha filha , mas muita gente diz ki se eu colocar , o valor da pensão dela vai ser bem menor , tenho muitas dispesas com ela e ele só da esse valor , gostaria de saber o que eu faço. grata

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    Aninha Suspenso Quinta, 28 de maio de 2009, 18h11min

    editado ok!!

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    Rosa R. Marinho - Advogada Sc Balneário Camboriú/SC 7995/SC Domingo, 14 de junho de 2009, 23h30min

    Gabriela G Jimenez

    Para vc saber é necessário entrar com ação de alimentos. Vc pode pedir muito e ganhar um pouco menos. Lembra de quando vc pedia $ ao seu pai? Vc pedia 10 para ganhar 5, não é verdade? Pense nisso.

    Não existe uma quantia exata. Tudo irá depender das possibilidades de quem paga a pensão e da necessidade de quem recebe.

    Se a criança, por exemplo, tem problemas de saúde irá necessitar de maior valor. Se o pai tem um grande comércio, tem possibilidades de pagar mais.

    A pensão pode ser estipulada em salários mínimos ou em percentual do salário do trabalhador.

    Em geral é determinado (se não houver acordo entre as partes) judicialmente entre 15% (para um filho) e 30% (para dois ou mais filhos), mas, repito, não existe legislação determinando valores de pensão. Deve-se sopesar as condições financeiras das partes.

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    Rosa R. Marinho - Advogada Sc Balneário Camboriú/SC 7995/SC Domingo, 14 de junho de 2009, 23h33min

    jerlane seixas

    Veja a resposta dada logo acima, Jerlane!

    Entre logo com a ação, se vc achar que o salário compensa. Faça as contas e compare com o que vc recebe atualmente.

    Se ele ganha salário mínimo, por exemplo, pode ser que vc passe a receber apenas 80,00 mensais. Se ele recebe bem mais que isso... calcule e veja se é vantajoso para a criança.

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    Rosa R. Marinho - Advogada Sc Balneário Camboriú/SC 7995/SC Domingo, 14 de junho de 2009, 23h36min

    Paula,

    Sem dúvida seus filhos irão receber a pensão até a conclusão da faculdade, e mesmo assim somente após uma ação de exoneração. Ela não é suspensa automaticamente.

    É claro que seus filhos podem optar por receber a pensão diretamente na conta deles ao completarem 18 anos e para que isto ocorra terão que peticionar para que o Juízo oficie ao INSS.

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    Aninha Suspenso Segunda, 15 de junho de 2009, 17h24min

    ok obrigada!!

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    Rosa R. Marinho - Advogada Sc Balneário Camboriú/SC 7995/SC Segunda, 15 de junho de 2009, 18h22min

    Paula,

    Não compreendo qual a sua dúvida. Expliquei nos mínimos detalhes. Seus filhos irão receber a pensão até que o pai acione a justiça pedindo a exoneração e vc terá o direito de contestar se ainda estiverem estudando.

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    Aninha Suspenso Segunda, 15 de junho de 2009, 20h49min

    vlw pela ajuda obrigada.

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    Rosa R. Marinho - Advogada Sc Balneário Camboriú/SC 7995/SC Terça, 16 de junho de 2009, 9h32min

    Paula,

    Sim, é possível vc continuar recebendo em sua conta.

    Vc não precisa fazer nada.

    Beijos

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    Sheila Sá Terça, 16 de junho de 2009, 16h02min

    Olá tenho um filho de 6 meses e não moro com pai dele mais o pai registrou acontece que ele não tem arcado como deveria com as despesas do filho eu tenho arcado com 90% de tudo eu falo que vou entrar com pedido de pensão ele me acusa dizendo que sou maria pensão e intereceira.
    Faz chantagem dizendo que não vai mais falar comigo se eu pedir que vai tomar meu filho de mim ou não vai mais querer contato com meu filho, coisas deste tipo acontece que não tive pai e tenho medo de pedir e ele se afastar do filho ou pedir a guarda dele.
    Como vai ser no cado da guarda compartilhada ele tem direito já que meu filho é apenas um bebê de seis meses.Não pedi antes pois tinha esperança de criarmos nosso filho juntos mais agora to tentando criar coragem e ir até o fim pois dizer que ama é fãcil mais pagar as contar é difícil.Quanto vai ser o valor 30% ele tem direito a horas extras e ferias.
    O que faço.
    Sem mais obrigada.

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    Sheila Sá Terça, 16 de junho de 2009, 16h09min

    Sheila SáOlá tenho um filho de 6 meses e não moro com pai dele mais o pai registrou acontece que ele não tem arcado como deveria com as despesas do filho eu tenho arcado com 90% de tudo eu falo que vou entrar com pedido de pensão ele me acusa dizendo que sou maria pensão e intereceira.
    Faz chantagem dizendo que não vai mais falar comigo se eu pedir que vai tomar meu filho de mim ou não vai mais querer contato com meu filho, coisas deste tipo acontece que não tive pai e tenho medo de pedir e ele se afastar do filho ou pedir a guarda dele.
    Como vai ser no cado da guarda compartilhada ele tem direito já que meu filho é apenas um bebê de seis meses.Não pedi antes pois tinha esperança de criarmos nosso filho juntos mais agora to tentando criar coragem e ir até o fim pois dizer que ama é fãcil mais pagar as contar é difícil.Quanto vai ser o valor 30% ele tem direito a horas extras e ferias.
    O que faço.
    Sem mais obrigada.

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    Sheila Sá Terça, 16 de junho de 2009, 16h12min

    Sheila Sá
    Olá tenho um filho de 6 meses e não moro com pai dele mais o pai registrou acontece que ele não tem arcado como deveria com as despesas do filho eu tenho arcado com 90% de tudo eu falo que vou entrar com pedido de pensão ele me acusa dizendo que sou maria pensão e intereceira.
    Faz chantagem dizendo que não vai mais falar comigo se eu pedir que vai tomar meu filho de mim ou não vai mais querer contato com meu filho, coisas deste tipo acontece que não tive pai e tenho medo de pedir e ele se afastar do filho ou pedir a guarda dele.
    Como vai ser no cado da guarda compartilhada ele tem direito já que meu filho é apenas um bebê de seis meses.Não pedi antes pois tinha esperança de criarmos nosso filho juntos mais agora to tentando criar coragem e ir até o fim pois dizer que ama é fãcil mais pagar as contar é difícil.Quanto vai ser o valor 30% ele tem direito a horas extras e ferias.
    O que faço.
    Sem mais obrigada.

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    Aninha Suspenso Terça, 16 de junho de 2009, 19h09min

    Drª Rosa muito grata pela sua ajuda.
    Só insisti um pouco no assunto pois me disseram que quando se completa 18 anos o próprio pai, ( litígio entende?) pede para abrir uma conta para despositar diretamente para os filhos, o que não é da vontade de meus filhos que isso aconteça, pois eles sabem muito bem o mínimo do dinheiro que é muito bem empregado na medida do possível, pois fica a desejar e muito, com eles. Eu´só queria mesmo não ter que passar por mais esse desgaste tanto para eles quanto para mim.
    Muito obrigada mais uma vez Drª Rosa.
    Tenha uma noite abençoada.
    Abç

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    Rosa R. Marinho - Advogada Sc Balneário Camboriú/SC 7995/SC Quarta, 17 de junho de 2009, 0h21min

    Sheila,

    A pensão pode ser estipulada em salários mínimos ou em percentual do salário do trabalhador.

    Em geral é determinado (se não houver acordo entre as partes) judicialmente entre 15% (para um filho) e 30% (para dois ou mais filhos), mas, repito, não existe legislação determinando valores de pensão. Deve-se sopesar as condições financeiras das partes.

    Não existe uma quantia exata de pensao de alimentos. Tudo irá depender das possibilidades de quem paga a pensão e da necessidade de quem recebe.

    Se a criança, por exemplo, tem problemas de saúde irá necessitar de maior valor. Se o pai tem um grande comércio, tem possibilidades de pagar mais.

    Na ação de alimentos vc pede a guarda de seu filho e regulamenta as visitas, que provisoriamente pode ser em sua casa, em virtude da idade da criança estar em fase de amamentação, e irá aumentando gradativamente até chegar ao usual, que é finais de semana alternados, metade das férias escolares de verão e inverno, datas festivas, etc..

    Os riscos de se perder a guarda para o outro que não a detém são mínimos e posso até citar alguns casos, geralmente escabrosos: abuso sexual, maus tratos, trabalho infantil, alcoolismo exacerbado, violência doméstica, prostituição escancarada, uso de drogas, etc..

    Se isso não ocorre em sua residência, fique tranquila que o Juízo não irá tirar seu filho de vc e nem pense na possibilidade de guarda compartilhada que somente é aconselhável para casais que têm um bom relacionamento.

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    Aninha Suspenso Quarta, 17 de junho de 2009, 0h28min

    Drª Rosa muito grata pela sua ajuda.
    Só insisti um pouco no assunto pois me disseram que quando se completa 18 anos o próprio pai, ( litígio entende?) pede para abrir uma conta para despositar diretamente para os filhos, o que não é da vontade de meus filhos que isso aconteça, pois eles sabem muito bem o mínimo do dinheiro que é muito bem empregado na medida do possível, pois fica a desejar e muito, com eles. Eu´só queria mesmo não ter que passar por mais esse desgaste tanto para eles quanto para mim.
    Muito obrigada mais uma vez Drª Rosa.
    Tenha uma noite abençoada.
    Abç

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    Rosa R. Marinho - Advogada Sc Balneário Camboriú/SC 7995/SC Quarta, 17 de junho de 2009, 0h32min

    Vc está preocupada com coisas que não aconteceram ainda e sequer foi cogitado por nenhuma das partes.

    Durma tranquila, viva tranquila.

    Beijos

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    Sheila Sá Quarta, 17 de junho de 2009, 20h02min

    Sheila Sá Sillveira.
    Olá Dr Rosa Ribas
    Fico grata pela orientação mais não entendo a respeito do valor que ele devera pagar pois mora com a mãe dele e mais três irmãos e todos trabalham a minha "sogra" tem um ótima pensão por invalides e não precisa do dinheiro dele, o que vai ser levado em consideração ja que eu trabalho ganho salario minimo e tenho um filha de 12 anos de um outro relacionamento que recebe pensão por morte do pai dela. Por que 15% não entendi qual o calculo ele não tem outros filhos só o nosso bebê de 6 meses.
    Brigada por enquanto.

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    Sheila Sá Quarta, 17 de junho de 2009, 20h31min

    Sheila Sá Silveira
    Olá Dr Rosa Ribas
    então mais um duvida surgiu, ele além de não dar o valor que eu acho justo ainda me faz chantagem falando que ira se afastar do meu filho que dinheiro não é o principal que o amor também conta, e como conta tenho medo dele não dar carinho ao meu filho por causa de atitude mesquinhas em relação ao dinheiro.Nós pagamos escola do bebe que custa R$290,00 dividimos mais tem outars contas por exemplo convenio, fraudas, vestuarios, etc.Obs meu salario é de R$440,31 e o dele é R$795 fora as extras que ele faz todo dia.
    A pensão que minha fillha recebe não vai ser contada no caso né ou não deveria ser pois é dela.Sim ou não
    Brigada

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