Respostas

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    Francisco de Lima Quinta, 07 de maio de 2009, 2h13min

    Perguntei uma vez ao uma advogado e ele mim falou que tem haver com a situação financeira de todos de casa.Não é bem assim:"ter um porcentagem certa".
    Por isto que você ver sempre porcentagens diferentes.É mais ou menos dá o que pode.

    Boa noite.

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    reginaldo mazzetto moron Quinta, 07 de maio de 2009, 10h17min

    É gabriela a questão é delicada mesmo, porque mesmo quem não ganha nada de salário tem que pagar, pois os filhos não vivem de brisa e na hora de fazer ninguém questionou sobre trabalho ou ganho. Em regra, o Juiz analisa possibilidade de quem paga e necessidade de quem recebe, tudo dependendo da idade da criança!!! Abraços!

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    jerlane seixas Terça, 26 de maio de 2009, 17h25min

    olá, tenho uma filha de 7 anos com um ex namorado ele começou a pagar a pensão quando ela já estava com 4 anos e hoje ele é professor do estado mas da a quantia qui ele quer extipulou no valor de 100,00 reais mas , atrasa meses sem dar satisfação , penso em colocar ele na justiça pra ser o certo pra minha filha , mas muita gente diz ki se eu colocar , o valor da pensão dela vai ser bem menor , tenho muitas dispesas com ela e ele só da esse valor , gostaria de saber o que eu faço. grata

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    Aninha Suspenso Quinta, 28 de maio de 2009, 18h11min

    editado ok!!

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    Rosa R. Marinho - Advogada Sc Balneário Camboriú/SC 7995/SC Domingo, 14 de junho de 2009, 23h30min

    Gabriela G Jimenez

    Para vc saber é necessário entrar com ação de alimentos. Vc pode pedir muito e ganhar um pouco menos. Lembra de quando vc pedia $ ao seu pai? Vc pedia 10 para ganhar 5, não é verdade? Pense nisso.

    Não existe uma quantia exata. Tudo irá depender das possibilidades de quem paga a pensão e da necessidade de quem recebe.

    Se a criança, por exemplo, tem problemas de saúde irá necessitar de maior valor. Se o pai tem um grande comércio, tem possibilidades de pagar mais.

    A pensão pode ser estipulada em salários mínimos ou em percentual do salário do trabalhador.

    Em geral é determinado (se não houver acordo entre as partes) judicialmente entre 15% (para um filho) e 30% (para dois ou mais filhos), mas, repito, não existe legislação determinando valores de pensão. Deve-se sopesar as condições financeiras das partes.

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    Rosa R. Marinho - Advogada Sc Balneário Camboriú/SC 7995/SC Domingo, 14 de junho de 2009, 23h33min

    jerlane seixas

    Veja a resposta dada logo acima, Jerlane!

    Entre logo com a ação, se vc achar que o salário compensa. Faça as contas e compare com o que vc recebe atualmente.

    Se ele ganha salário mínimo, por exemplo, pode ser que vc passe a receber apenas 80,00 mensais. Se ele recebe bem mais que isso... calcule e veja se é vantajoso para a criança.

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    Rosa R. Marinho - Advogada Sc Balneário Camboriú/SC 7995/SC Domingo, 14 de junho de 2009, 23h36min

    Paula,

    Sem dúvida seus filhos irão receber a pensão até a conclusão da faculdade, e mesmo assim somente após uma ação de exoneração. Ela não é suspensa automaticamente.

    É claro que seus filhos podem optar por receber a pensão diretamente na conta deles ao completarem 18 anos e para que isto ocorra terão que peticionar para que o Juízo oficie ao INSS.

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    Aninha Suspenso Segunda, 15 de junho de 2009, 17h24min

    ok obrigada!!

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    Rosa R. Marinho - Advogada Sc Balneário Camboriú/SC 7995/SC Segunda, 15 de junho de 2009, 18h22min

    Paula,

    Não compreendo qual a sua dúvida. Expliquei nos mínimos detalhes. Seus filhos irão receber a pensão até que o pai acione a justiça pedindo a exoneração e vc terá o direito de contestar se ainda estiverem estudando.

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    Aninha Suspenso Segunda, 15 de junho de 2009, 20h49min