Estou com um problema para elaborar ação trabalhista em favor de uma cirurgiã dentista que restou serviços para o Sindicato dos Seguranças de São Paulo. A Lei 3.999/61, diz que o piso salarial de dentista é de tres (3) salarios minimos d região. Já a Constituição Federal VETA fixação de salario pelo salaio minimo. Como agir. Qual é o piso salarial de dentista?

Respostas

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    G

    GERALDO DONIZETTI DE OLIVEIRA Sábado, 16 de maio de 2009, 12h22min

    Prezado Dr. Também estou trabalhando em causa de dentistas, só que no serviço público. Todavia o fundamento do pedido é o mesmo. Recomendo o Pacto Internacional dos Direitos Economicos e Sociais, (art. 11) ratificado pelo Brasil através do Decreto 591 de 06 de julho de 1992. Fundamentar também com os principios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em especial o princípio da vedação de retrocesso, segundo o qual os direitos sociais não podem retroceder. Neste sentido a Lei 3.999/61 é anterior à Constituição e é mais benéfica, portanto, no meu entendimento, a Lei não foi derrogada nem recepcionada pelo Constituição, porque representaria um retrocesso na conquista do piso salarial. São os argumentos que estou defendendo.

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