Respostas

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    A

    Alisson messias Segunda, 11 de maio de 2009, 20h34min

    me orientem por favor...

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    O

    Oliva Rj Segunda, 11 de maio de 2009, 20h39min

    O ideal é que vc apresente o teor da decisão com os respectivos fundamentos para entender qual é o direcionamento do juiz.

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    A

    Alisson messias Segunda, 11 de maio de 2009, 20h46min

    Dra, aqui está:

    autos carga orgão público inss 06/05/2009
    aguarda intimar inss 28/04/2009
    autos devolvidos com despacho 28/04/2009
    autos conclusos para despacho juiz(a) titular 23263852 28/04/2009
    aguarda realização de remessa ao juiz 27/04/2009
    juntada efetivada de recurso de apelação 27/04/2009
    intimação - ordenado(a) despacho fl.121 22/04/2009
    aguarda intimar via jornal 16/04/2009
    autos devolvidos com despacho 16/04/2009
    autos conclusos para despacho juiz(a) titular 23263852 15/04/2009
    aguarda realização de remessa ao juiz 14/04/2009
    juntada efetivada de petição requerente 14/04/2009
    intimação - efetivado(a) sentença 14/04/2009
    sentença registrada em livro . 07/04/2009
    aguarda registro de sentença 07/04/2009
    pedido julgado improcedente juiz(a) titular 23263852 06/04/2009
    autos conclusos para sentença juiz(a) titular 23263852 06/04/2009
    autos devolvidos com despacho 06/04/2009

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    J

    Joselaide Segunda, 11 de maio de 2009, 20h52min

    Verifique se o seu advogado recorreu da decisão de improcedência.

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    A

    Alisson messias Segunda, 11 de maio de 2009, 20h53min

    ele já recorreu eu só queria saber se qdo diz alí se o pedido é improcedente é q o juiz foi contra a defesa ou é algo errado no pedido!!!!!!

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    E

    eldo luis andrade Segunda, 11 de maio de 2009, 22h00min

    No meu tempo de faculdade procedente/improcedente era sempre com julgamento de mérito. Hoje mudaram para resolução de mérito. E se tem dúvida se com improcedente é sem julgamento de mérito ou com julgamento de mérito. Complicou.
    Apesar da dúvida acho mais fácil que tenha sido com resolução de mérito. O juiz acatou integralmente a defesa (na realidade contestação) do INSS e julgou o seu pedido totalmente improcedente. Decidiu que você não tem o direito que alega. E agora seu advogado está recorrendo da decisão contra você. Procure saber com ele em que pé está a ação. Não há outra coisa a fazer.

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    A

    Alisson messias Terça, 12 de maio de 2009, 17h16min

    obrigado eldo, vou procurá lo sim....

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    B

    bello Terça, 12 de maio de 2009, 19h16min

    juiz deu a sentença , julgado em trsitado , oque significa isso e o processo esta na serventia, assim [ re custas] me expliquem isso por favor e falou q o reu tem que me pagar em dobro, quando recebo esse valor e como , grato

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