O que quer dizer?

Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação

12/05/2009 Outros Baixa M.P.
11/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P.
13/04/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento 30/03/2009 Execução Autos no Setor de Cálculo - Cálculo ADM

Respostas

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    Ariane Rosa Quarta, 13 de maio de 2009, 20h15min

    por favor o que significa isso me ajudem agradeço
    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    05/05/2009 Roteiro das Penas Autos com FUNAP Cota, pedido de indulto
    22/04/2009 Execução Autos conclusos em mãos COM CARGA
    14/04/2009 Execução Autos conclusos em mãos com carga
    07/04/2009 Roteiro das Penas Baixa M.P. Baixa MP cota
    03/04/2009 Roteiro das Penas Autos ao M.P. em mãos Carga cota
    31/03/2009 Execução Autos no M.P. vista indulto
    02/02/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento Dia 10

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    Anna Marques Quarta, 13 de maio de 2009, 20h24min

    Ariane, boa tarde pelo que vejo a um pedido de indulto sendo processado, a definição dele consta logo abaixo para você entender melhor, quanto Funap, refere-se ao advogado do Estado, pois você não constituiu um, á Funap é que ´processará este pedido. Espero ter ajudado.

    O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto, expedido na época da comemoração do Natal.

    O indulto é forma de extinção da punibilidade, conforme o Art. 107, II, CP. Só pode ser concedido pelo Presidente da República, mas ele pode delegar a atribuição a Ministro de Estado, procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União, não sendo necessário pedido dos interessados, nos termos do Art. 84, inciso XII, parágrafo único, da CF. O indulto só pode ser concedido "após condenação transitada em julgado, mas, na prática, têm sido concedidos indultos mesmo antes da condenação tornar-se irrecorrível" [1].

    O indulto "apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à condição de primário" [2]. "Há, porém, certa diferença técnica: a graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo" (Delmanto, p. 165).

    O indulto coletivo abrange sempre um grupo de sentenciados e normalmente inclui os beneficiários tendo em vista a duração das penas que lhe foram aplicadas, embora se exijam certos requisitos subjetivos (primariedade, etc.) e objetivos (cumprimento de parte da pena, exclusão dos autores da prática de algumas espécies de crimes etc.)"

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    Anna Marques Quarta, 13 de maio de 2009, 20h29min

    Elizabet, boa tarde, isso quer dizer que está sendo processado pela vara um pedido de progressão de regime, foi feito o cálculo da pena para aferir se o sentenciado está no lapso temporal para a progressão, depois foi para o ministério público para dar seu parecer, posteriormente irá a conclusão (cls) onde o juíz decidirá se ele ganhará o benefício ou não.
    Caso ele ganhe se rá expedido ordem para sua transferência ao regime menos rigoroso, quem é responsável pela transferência é a coordenadoria da região, ela é quem localiza a vaga e requisita a transfência sendo que a penitenciária tem 30 dias para o cumprimento da mesma.
    Se não ganhar você pode constituir um advogado e impetrar um habeas corpus.
    boa sorte e espero ter ajudado.

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    ♥ARAUJO♥ Quarta, 13 de maio de 2009, 23h31min

    Porque eu não consigo achar o processo do meu marido pela vec? É só para 1 estancia?

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    Anna Marques Quarta, 13 de maio de 2009, 23h35min

    Karen qual é o nome dele, faz tempo que ele foi condenado?

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    ♥ARAUJO♥ Quarta, 13 de maio de 2009, 23h52min

    o nome dele é Alex Sandro de Alencar Passeri ele foi condenado em 2003, não tenho muita certeza, pois ele estava em liberdade mais prenderam ele novamente o ano passado e esta esperando a decisão da juiza que não sai nunca

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    Anna Marques Quinta, 14 de maio de 2009, 0h22min

    Então Karen é o seguinte, vc não consegue ver o processo dele na VEC porque ele ainda não tem um número de execução devido ele não ter nenhuma pena definitiva, posto que a pena que ele recebeu pelo crime de roubo foi de 5 anos e 4 meses em regime fechado, mas o juiz concedeu que ele respondesse em liberdade, posto que ele apelou de referida decisão, por isso ele estava solto.
    Agora ele responde por outro processo que não sei dizer qual é pois não está especificado no site do tribunal porque ele ainda esta sendo indiciado, teve uma audiência no dia 17/02 para testemunhas de defesa e acusação, portanto ele está preso referente a este processo, cao vc queira verificar no site do tribunal faça assim:
    www.tj.sp.gov.br - consultas - processos - 1 instancia - comarcas do interior e do litoral (processo crime) - coloque a cidade de santo andre, assinale como réu, e escreva o nome dele, coloque o código que aparece e clique en entrar, vai aparecer os dois processos o qual ele responde.
    Vi que ele tem advogado esta com prazo para apresentar as razões de recurso no 1 processo, não deixe o advogado perder este prazo.
    Caso o recurso mantenha asentença de 1 grau ele tera que cumprir a pena imposta em regime fechado.

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    Anna Marques Quinta, 14 de maio de 2009, 0h26min

    Neste segundo ele está sendo processado pelo o quê, também é 157????

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    Juliana Quinta, 14 de maio de 2009, 1h01min

    O q significa esse processo?



    12/05/2009 Roteiro das Penas Baixa M.P. Baixa MP cota
    08/05/2009 Roteiro das Penas Autos ao M.P. em mãos Carga cota
    06/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. SA
    05/05/2009 Roteiro das Penas Autos no Setor de Cálculo - Cálculo MESA E
    28/04/2009 Outros Outros Setor de apensamento de benefício
    16/03/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento dia 19
    13/03/2009 Roteiro das Penas Autos Conclusos

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    ♥ARAUJO♥ Quinta, 14 de maio de 2009, 17h28min

    Isso Anna o outro tb é 157, mas deixou duvidas, pois ele não estava armado e não roubou nada ficou a palavra dele contra a da vitima e estamos esperando, dizem qua a juiza de são bernardo da 1 vara não é de absolver ninguem, ela vai jogar alguma coisa. Bom obrigada, vc é um anjo, Deus lhe abenções sempre!!!!

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    Fabiana_1 Quinta, 14 de maio de 2009, 19h52min

    Boa tarde!
    Eu gostaria de saber o que significa:
    -autos aguardando cumprimento da pena;
    -autos no final para o cuprimento;
    Porque cada pessoa fala uma coisa e me deixa confusa sobre o correto.
    Obrigada desde já!

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    Ariane Rosa Sexta, 15 de maio de 2009, 18h19min

    porfavror alguem pode me explicar esse processo

    12/05/2009 Execução Autos Remetidos à Comarca DE ARAÇATUBA PELO SERVEC
    04/05/2009 Sindicância - Falta Grave Autos Conclusos
    17/04/2009 Sindicância - Falta Grave Autos no M.P.
    14/04/2009 Execução Autos Remetidos ao Servec PELO DEPTO.
    19/12/2008 Roteiro das Penas Autos Conclusos
    05/12/2008 Roteiro das Penas Autos no Setor de Publicação
    28/11/2008 Roteiro das Penas Autos Conclusos

    obrigada

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    Anna Marques Sexta, 15 de maio de 2009, 20h01min

    Bem Fabiana provavelmente você estas informações no extrato da VEC, bom "autos aguardando cumprimento de pena" geralmente quer dizer que o sentenciado está cumprindo a pena mas não há nenhum pedido feito em sua execução.
    Agora "autos no final para cumprimento "talvez seja alguma determinação que chegou em sua execução mas para saber mais precisamente você precisa ir até ao forúm e verificar o que está acontecendo, espero ter ajudado, caso queira postar a execução dele, depois eu dou uma olhada.

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    Anna Marques Sexta, 15 de maio de 2009, 20h04min

    Ariane o sentenciado está respondendo por falta grave e isto leva a algumas consequências desagradáveis caso ela seja confirmada, se é que já não foi, mas o último andamento registrado quer dizer que este processo saiu da Barra Funda na SERVEC III e foi encaminhada para Araçatuba, pois provavelmente o sentenciado encontra-se nesta região e a mais ou menos 7 meses alguns processos foram remetidos a servec para dar uma celeridade, mas assim que são regularizados ou pelo menos deveriam ser voltam para a comarca em que o sentenciado está recluso.
    Espero ter esclarecido.

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    Anna Marques Sexta, 15 de maio de 2009, 20h08min

    Ariane por nada, espero que dê tudo certo, mas a juíza só vai condená-lo se tiver indícios de autoria e prova inequívoca de que ele cometeu o delito, acredite em Deus pois ele faz o impossível.

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    Fabiana_1 Sábado, 16 de maio de 2009, 17h26min

    Obrigada Anna pela sua atenção mas tem coisas que eu não entendo,pois sou leiga, mas quando a senhora diz que o sentenciado está cumprindo a pena mas não há nenhum pedido feito em sua execução.O que quer dizer? Que pena seria?Eu posso eu mesma ir no tribunal e pedir informações sobre o processo ou algum parente mais próximo pode ir?Ele tem chances de sair logo?
    Estas são as informções que estão na vec a senhora poderia me explicar o que tudo significa?
    Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC

    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    30/03/2009 Saída Temporária Autos no M.P. Só apenso.
    18/03/2009 Saída Temporária Autos no M.P.
    06/02/2009 Roteiro das Penas Autos no Final para Cumprimento
    06/02/2009 Roteiro das Penas Autos Aguardando Cumprimento de Penas
    05/02/2009 Roteiro das Penas Autos Conclusos
    03/02/2009 Roteiro das Penas Autos na Defensoria Pública
    30/01/2009 Roteiro das Penas Autos no M.P.

    Muito obrigada pela atenção!

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    Anna Marques Sábado, 16 de maio de 2009, 20h04min

    Bem Fabiana ele está cumprindo uma pena que foi imposta a ele, ou seja a condenação (EX: 5 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado).
    Quando eu digo que não há nenhum pedido na execução foi com base no que você havia perguntado, agora olhando o extrato que você colocou me parece que ele está no semi aberto, ou aguadando vaga para o mesmo, estou certa? Se for, houve um pedido de saída temporária do qual não sei se foi deferido pois não dá para saber pelo andamento que está aparecendo.
    Quanto a verifcar o processo no fórum qualquer pessoa pode ir ve-lo basta ter o número da execução e onde se encontra.
    Se ele vai ser logo não tem como eu saber, pois você não colocou a pena dele, o dia que ele foi preso, se le tem alguma falta disciplinar ou fuga durante o período em que está na prisão.
    Espero ter sido clara.

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    Ana Domingo, 17 de maio de 2009, 17h52min

    Anna Marques, preciso de uma informação!!!! Qual é a chance de uma pessoa que esta presa, e teve tres habeas corpus negado ser absolvido ou qual sera sua pena??? (sendo que o crime ja tem dois anos, nesse periodo trabalhava e estudava) Tem dois meses que esta preso creio que por 157 e o julgamento ja esta marcado!!!! Aguardo resposta!!! Desde ja agradeço!!!! Abraços.... (e desculpe-me pois sou leiga nesses assuntos)

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    Fabiana_1 Segunda, 18 de maio de 2009, 23h11min

    Boa Noite Anna !!!
    A senhora foi bem clara eu agradeço do fundo do meu coração,será que a senhora pode me esclarecer mais algumas dúvidas?
    Meu marido foi preso pelo artigo 157,ele é réu confesso,mas ele é primário com residência fixa e estava trabalhando quando foi preso. Quando ele cometeu este delito foi no ano de 1997 ele ficou uma semana preso e depois colocado em liberdade.No ano de 2001 foi condenado e no ano de 2003 foi preso novamente e ficou preso 01 mês e 20 dias e ganhou a liberdade novamente.E agora ele foi preso no dia 13/09/2008 foi para o CDP e ficou dois meses preso e foi transferido para uma penitenciaria em 21/11/2008, e já está preso a quase seis meses.
    Ele tem chances de sair em liberdade provisoria?Quando ele terá direito a condicional?Seu comportamento na penitenciaria ajuda pois lá ele está trabalhando?É preciso contratar um advogado ou da penitenciaria pode ajudar?
    Obrigada deste de já pela atenção.

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    Anna Marques Segunda, 18 de maio de 2009, 23h36min

    Olha Ana não dá para saber sem olhar os autos qual é a chance que ele tem de ser absolvido ou condenado, o fato de ele trabalhar e estudar neste período que esteve fora vai ajusá-lo se for demonstrado no processo.
    Olha a pena base é de 4 anos e a máxima é 10 anos, mas isso vai depender das circunstâncias e participação dele no delito.
    Desculpe não poder ajudar muito.

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