Olá, Gostaria de saber qual é o tempo máximo permitido por Lei que uma pessoa pode ficar em uma fila de um Banco? Existe essa Lei? se existir como fazer para provar que uma pessoa ficou na fila do Banco além do tempo permitido?

Se alguem puder me ajudar, agradeço, é porque conheço situação de fila de Banco que demora tanto tempo para ser atendido que realmente é uma humilhação.

Respostas

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    suellen Terça, 26 de maio de 2009, 11h13min

    Tempo de espera na fila de um Banco
    1 comentário

    suellen | florestopolis/PR
    há 2 dias

    Olá, Gostaria de saber qual é o tempo máximo permitido por Lei que uma pessoa pode ficar em uma fila de um Banco? Existe essa Lei? se existir como fazer para provar que uma pessoa ficou na fila do Banco além do tempo permitido?

    Se alguem puder me ajudar, agradeço, é porque conheço situação de fila de Banco que demora tanto tempo para ser atendido que realmente é uma humilhação.
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    janaina_1 Quarta, 27 de maio de 2009, 23h01min

    Ola!
    O tempo de espera e se for em dias normais 20 minutos e vespera ou por feriado de 30 minutos. Eu mesmo amanha tenho uma audiência no forum por espera por mais de 1 hora na fila no banco


    anteciosamente!

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    suellen Quinta, 28 de maio de 2009, 18h49min

    JANAINA, agradeço pela ajuda, mas gostaria de saber como é possível provar para a Justiça o tempo que ficou na fila?

    Abraços, obrigada.

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    suellen Terça, 28 de julho de 2009, 20h12min

    janaina, fila de banco, provar como??????????????

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    Thayla Nymah Sexta, 14 de agosto de 2009, 11h19min

    Bom dia, a minha dúvida é a mesma. Na Caixa Econômica agência Alcântara/ RJ ficamos quase o dia todo para ser atendidos. Gostaria de saber como provar este abuso, pois além da espera, alguns atendentes são muito grosseiros.

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    Danilo Alves Sexta, 14 de agosto de 2009, 13h33min

    Vocês não precisam provar, apenas pedir a aplicação do CDC e requerer a inversão do ônus da prova, aí o Banco é que terá que provar que pode atender seu clientes em menos de 20 minutos.

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    suellen Sexta, 14 de agosto de 2009, 20h12min

    Tudo bem DANILO, mas e se o banco disser que o atendimento está correto dentro dos 20 minutos? E daí? E quanto ao CDC, pode explicar o que sgnifica?

    Abraços, Suellen.

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    Thallyta Terça, 18 de agosto de 2009, 15h23min

    Leva a sua senha (contem o horario em que voce a retirou) e o comprovante do pagamente que tambem tem o horario que foi pago e ve o tempo que demorou para ser atendido. Seria fácil tambem caso o funcionario que te atendeu colocasse o numero da senha e rubricasse para que nao tivesse duvidas de que era a sua senha mesmo.

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    suellen Quinta, 20 de agosto de 2009, 17h39min

    Thallyta, agradeço pelo esclareimento, mas, em nossa pequena cidade no norte do Paraná, só existem dois Bancos - Brasil e Itaú -, e os mesmos não fornecem senhas, os clientes vão chegando e aguardando na fila até chegar a vez de ser atendido, e isso demora muito, e daí?

    abraços, Suellen.

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    Thallyta Sábado, 22 de agosto de 2009, 16h09min

    COMPLICOU. HAHAHA Mas quem tem que provar algo são eles e não você. Ocorre a inversao do onus da prova, se nao me engano.
    Mas se insiste tanto, sei la, talvez colocar o horario que chegou e pedir o caixa so pra assinar ou o gerente e depois o horario que efetuou o pagamento deve ajudar.
    O problema vai ser se eles não quiserem ... até pq estarao fazendo prova contra eles mesmos. Mas ai voce afirma que ainda pediu o gerente para que fizesse tal coisa e ele se recusou.

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    Quintino Terça, 07 de dezembro de 2010, 14h42min

    Eu fui no Bradesco - RJ hoje peguei a senha e o caixa também autenticou.
    Eu fiquei na fila por 1h e 10min qual os procedimentos para reclamar os meus direitos..

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    Chris.GV 123426/MG Quarta, 08 de dezembro de 2010, 17h00min

    Olha, entrar com processo todo mundo pode, o negócio é ter êxito na demanda judicial. Trabalho em um escritório que presta acessoria jurídica para um banco. Até o momento não vi nenhum êxito. As sentenças são sempre no mesmo sentido.. pois aguardar em filas de banco não gera dano moral... trata-se de mero dissabor.. facilmente suportado pelo autor. Os autores mencionam as leis estaduais... mas a competência é federal.. e por ai vai... várias são as argumentações dos juízes, mas o resultado final é sempre o mesmo... não caracteriza dano moral. Vejam a jurisprudência do TJRJ:

    RESPONSABILIDADE CIVIL - SERVIÇO BANCÁRIO -TEMPO DE ESPERA NA FILA DE BANCO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - Não merece prosperar o pedido do autor, haja vista que o mero aborrecimento não implica na reparação de ordem moral, até por que, no presente caso não houve ofensa a qualquer direito subjetivo da personalidade. O fato de ter permanecido o autor na fila do banco por mais de uma hora para ser atendido, caracteriza, sem dúvida, a prestação defeituosa de serviço pelo apelante. Entretanto, a prestação defeituosa do serviço não gera, por si só, a obrigação de indenizar se não ficar caracterizado o dano. Verbete de Súmula nº 75 do TJERJ. Provimento ao recurso.

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    Lima Jr. Quarta, 08 de dezembro de 2010, 19h08min

    Suellen, são leis municipais que legislam sobre o tempo de espera em filas bancárias. Cada cidade tem uma lei específica. Há cidades que não têm essa lei.

    O que você deve fazer e saber qual decreto e lei que fala sobre isso na sua cidade.
    Procura saber isso que fica mais facil responder com clareza sua pergunta.

    Abraço.

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