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    Raphael Abissi Terça, 26 de maio de 2009, 11h22min

    Jade,
    Bom Dia!

    carta precatória (crime), significa que a parte legal do processo será ouvida em outra comarca em relação ao crime ocorrido, porém provado que o mesmo não possui condições ou que more em outra comara, o juíz competente da ação mandará por carta precatória ao foro da comarca desta, para que possa realizar o relato.
    ex: João estava viajando em São Paulo e testemunhou um crime de roubo art. 157 do C.P, portanto o mesmo estava a passeio e reside em Minas Gerais, através de carta precatória solicitada pelo juíz de SP ao juiz de MG que será realiazo o colhimento de informações da testemunha.

    Espero ter ajudado!
    Raphael Abissi

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