Respostas

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    Leomira Sábado, 22 de agosto de 2009, 19h45min

    meu filho tem doença de crohn,gostaria de saber se ele tem direto ao beneficio de auxilio doença,pois ele tem apenas 5 meses de contribuição.

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    Leomira Sábado, 22 de agosto de 2009, 19h46min

    meu filho tem doença de crohn,gostaria de saber se ele tem direto ao beneficio de auxilio doença,pois ele tem apenas 5 meses de contribuição.

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    eldo luis andrade Sábado, 22 de agosto de 2009, 20h11min

    O art. 151 da lei 8213 de 24/7/1991 tem a seguinte redação.
    Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
    Então só as doenças deste artigo da lei 8213 são isentas de carencia. As demais precisam de no mínimo 12 meses de contribuição. Entre elas a doença de cronh. Não sei como é esta doença de cronh. Mas se ela vier a causar cegueira total, paralisia irreverssível e incapacitante, alienação mental, cardiopatia grave haverá dispensa de carencia não por causa da doença. Mas de seus efeitos.
    Então em princípio não há direito. Por outro lado de nada adianta contribuir ao INSS após adquirir a doença. Não será concedido auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em tal caso seja qual for o tempo contribuído. A não ser que a incapacidade para o trabalho fato gerador dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez seja devido a agravamento da doença após a filiação da pessoa ao regime do INSS.

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    Mazinha! Quinta, 19 de janeiro de 2012, 15h49min

    Estou com um caso em que o paciente tem a doença de cron, sabe-se que doença pre-existente não é coberta pelo INSS mais enfim a familia quer tentar... estou pensando em adotar a tese de que com o passar do tempo seu quadro vem piorando, o que é verdade pois o menino (20 anos) tem que tomar medicamento no hospital todo o mes devido as colicas, foi retirado o reto, usa bolsa, não há a menor chance dele trabalhar da ate do de tão magrinho... ALguem ja trabalhou em alguma causa do tipo? alguem alguma informação?
    Ah ele tem mais de 12 meses de contribuição.
    Grata!!!

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