Estou em duvida: Um menor que tem a mae falecida, e mora junto com o pai e sua madrasta, sendo que estes maltratam a criança de 10 anos, fazendo esta trabalhar em serviços pesados, aplicando castigos grosseiros e a ridicularizando perante a filha da madrasta. Ocorre que um dia, estando este menor a efetuar trabalho pesado na frente de vizinhos, estes denunciam ao conselho tutelar e ligam para a avó da criança falando sobre o que acontece, a avo vem socorrer o neto e o leva para casa, pois este alega maus tratos pelo pai e madrasta, não querendo mais morar com o pai. QUAL O PROCEDIMENTO QUE DEVE-SE FAZER, QUAL AÇÃO DEVE-SE ENTRAR? GUARDA OU MODIFICAÇÃO DE GUARDA PARA AVÓ? A AVÓ É POBRE, PRECISA QUE O PAI DA CRIANÇA PAGUE PENSÃO ALIMENTICIA PARA O NETO, PEDE-SE ALIMENTOS ANTES OU DEPOIS DA GUARDA OU É JUNTO??? PODE-SE PEDIR LIMINAR?? QUAL O MODELO GRATO,

Respostas

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    Z

    Zenaide Terça, 16 de novembro de 2004, 20h22min

    Prezado Walter

    Entendo ser possível a ação de destituição de poder familiar comulado com guarda.

    Com relação a pensão alimentícia, creio que somente após ser reconhecida em juízo o direito a guarda é que a avó poderá pedir alimentos ao pai como representante do neto.

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