Olá! Meu nome é Paula, sou médica. Em 2008, trabalhei sob regime de CLT durante os meses de janeiro a setembro. Após isso, trabalhei como autônoma em alguns locais onde só descontavam o Imposto de Renda, nunca mais recolhi INSS. A partir do próximo mês, começarei a trabalhar em outro local e lá me sugeriram fornecer R.P.A. ... gostaria de saber ao certo o que é R.P.A., como devo proceder para fornecê-lo e quais as tarifas e suas respectivas taxas que seriam descontadas e como calculá-las.....

Desde já, agradeço

Respostas

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    eldo luis andrade Sábado, 06 de junho de 2009, 15h49min

    RPA é recibo de profissional autonomo. Creio que voce o consegue em papelaria no comércio. Nele voce preenche os dados identificadores e o valor do serviço. E o contratante deve descontar imposto de renda retido na fonte, INSS e ISS (imposto prestação de serviços). Quem deve calcular é o contratante. INSS a princípio é 11% sobre o valor dos serviços. Imposto de renda é segundo tabela e pode ser de acordo com o valor 0% a 27,5%. ISS depende do Município. Aqui em Aracaju parece ser 2% do valor do serviço que está no RPA.
    Quanto ao período em que voce trabalhou sem recolher INSS a empresa agiu errado. Pela lei 10666, de maio de 2003 ela deveria ter descontado INSS e repassado ao órgão arrecadador. Além de declarar voce em GFIP. Se houver fiscalização a empresa se sujeita a multa e até a representação fiscal para fins penais por sonegação previdenciária, crime previsto no art. 337 A do Código Penal. o responsável pela omissão está sujeito se condenado a uma pena de 2 a 5 anos de reclusão.

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    Paula Camargo Sábado, 06 de junho de 2009, 16h20min

    Olá, Eldo.... agradeço as informações prestadas e aproveito para expor mais algumas dúvidas.... neste período em que trabalhei sem recolher o inss, eu não trabalhava sob CLT, prestei serviços como plantonista em um pronto-socorro sem vínculo empregatício e só foi arrecadado o IRRF..... Assim que passar a trabalhar emitindo R.P.A., terei o INSS descontado novamente..... mas, e quanto a este tempo em que eu não tive arrecadação de INSS... eu tenho como pagar por ele para que possa valer como tempo de arrecadação e ser somado aos meses nos quais trabalhei recolhendo tudo direitnho - pela CTL - juntamente com o que eu recolher quando passar a emitir o R.P.A?

    Aproveito também para outra dúvida..... qdo trabalhava sob CLT, minha arrecadação de INSS atingia o teto (eram descontados aproximandamente R$334,00).... e fui informada que a partir de um determinado salário (caso eu recebesse aumento, por exemplo) o valor do INSS não aumentaria por eu já ter atingido o teto. Isso vale para autônomo também? Há um teto específico para trabalhador autônomo ou segue os mesmos valores que os aplicados para os registrados em carteira?

    Agradeço mais uma vez

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    eldo luis andrade Sábado, 06 de junho de 2009, 17h21min

    Paula Camargo
    há 46 minutos

    Olá, Eldo.... agradeço as informações prestadas e aproveito para expor mais algumas dúvidas.... neste período em que trabalhei sem recolher o inss, eu não trabalhava sob CLT, prestei serviços como plantonista em um pronto-socorro sem vínculo empregatício e só foi arrecadado o IRRF..... Assim que passar a trabalhar emitindo R.P.A., terei o INSS descontado novamente..... mas, e quanto a este tempo em que eu não tive arrecadação de INSS... eu tenho como pagar por ele para que possa valer como tempo de arrecadação e ser somado aos meses nos quais trabalhei recolhendo tudo direitnho - pela CTL - juntamente com o que eu recolher quando passar a emitir o R.P.A?
    Resp: Plantonista em pronto socorro sem vínculo empregatício??? Isto não existe. Burla à legislação trabalhista evidente. Ainda que você fosse enquadrada como autonoma desde a emenda 20, de 16/12/1998, basta prestar qualquer tipo de serviço ainda que sem vínculo empregatício para a empresa ser obrigada a pagar contribuições previdenciárias. Antes com a lei complementar 84, de 1996 já havia esta obrigação. A mudança constitucional permite que o autonomo seja tratado com o empregado na mesma lei ordinária. Há muito tempo que não é apenas sobre remuneração de empregado que se deve pagar contribuições sociais. Voce não pode pagar este tempo pelo fato de desde a lei 10666 ser a empresa responsável também por recolher a parte do autonomo. Preocupe-se apenas em provar este tempo trabalhado. De forma documental. Quanto ao hospital está sujeito a fiscalização da Receita e se for como voce disse penalidades podem ocorrer caso haja alguma fiscalização.
    Aproveito também para outra dúvida..... qdo trabalhava sob CLT, minha arrecadação de INSS atingia o teto (eram descontados aproximandamente R$334,00).... e fui informada que a partir de um determinado salário (caso eu recebesse aumento, por exemplo) o valor do INSS não aumentaria por eu já ter atingido o teto. Isso vale para autônomo também? Há um teto específico para trabalhador autônomo ou segue os mesmos valores que os aplicados para os registrados em carteira?
    Resp: Conforme lhe falei há muito tempo o tratamento de empregado e autonomo é o mesmo no que pertine à previdencia social. O teto é o mesmo. Hoje as únicas diferenças entre o autonomo e o empregado é que aquele não pode receber auxílio-acidente além de não ter direito à aposentadoria especial e contagem de tempo especial por trabalhar com agentes nocivos (embora a lei 10666 tenha aberto excessão para cooperados de cooperativa de trabalho e produção). Também não há direito a salário-família e abono anual (décimo terceiro de aposentado). E o desconto de INSS que para empregado é de 8 a 11% de acordo com a faixa salarial para autonomo é constante em 11%. Quanto ao resto tudo igual.

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    Paula Camargo Sábado, 06 de junho de 2009, 18h18min

    Esqueci de comentar, Eldo.... o hospital no qual eu trabalhei sem vínculo empregatício é uma instituição beneficente... não sei se isso isenta-o de alguma taxa.....

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    Paula Camargo Sábado, 06 de junho de 2009, 18h22min

    ah.... mas um exemplo.... minha renda será aproximadamente R$5miil... usando a taxa de 11% do INSS, chegaria em um valor de R$550.... mas este é maior que o teto (R$ 334 aproximadamente....) . E aí, qual seria o valor que teria que descontar para o INSS... o teto ou o valor exato proporcional ao salário?

    Grata (e desculpe-me se estou fazendo perguntas básicas demais.... estou aprendendo a lidar com esses assuntos agora e, devo confessar, nãó são muito fáceis....)

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    eldo luis andrade Sábado, 06 de junho de 2009, 18h38min

    Paula Camargo
    há 10 minutos

    Esqueci de comentar, Eldo.... o hospital no qual eu trabalhei sem vínculo empregatício é uma instituição beneficente... não sei se isso isenta-o de alguma taxa.....
    Resp: Se for entidade de assistencia social com isenção de contribuições sociais não paga a cota patronal. Mas continua a obrigação de descontar e recolher a parte devida por segurados a seu serviço. Com vínculo empregatício ou não. E ele se sujeita a multa se assim não o fizer. E se voce não foi declarada em GFIP o responsável pode responder a processo crime por sonegação previdenciária.
    Se o hospital está isento da cota patronal o valor que deve ser descontado de voce é 20% não 11%.
    PermalinkMensagem inadequadaMensagem inadequada Responder
    Paula Camargo
    há 7 minutos

    ah.... mas um exemplo.... minha renda será aproximadamente R$5miil... usando a taxa de 11% do INSS, chegaria em um valor de R$550.... mas este é maior que o teto (R$ 334 aproximadamente....) . E aí, qual seria o valor que teria que descontar para o INSS... o teto ou o valor exato proporcional ao salário?
    Resp: Conforme já respondido não pode haver desconto em sua remuneração incidente sobre valor maior que o teto do INSS. Hoje este teto é de cerca de 3200 reais. Se o hospital for isento ele deve descontar de voce 20% de 3200. Se não isento 11% de 3200.

    Grata (e desculpe-me se estou fazendo perguntas básicas demais.... estou aprendendo a lidar com esses assuntos agora e, devo confessar, nãó são muito fáceis....)
    Resp: Também voce foi colocar em direito do trabalho. Isto é assunto para previdenciário. A única coisa que é de direito do trabalho é discutir seus direitos como empregada e não autonoma. De forma alguma o plantonista de hospital pode ser considerado autonomo. É empregado. E se voce for a Justiça até 2 anos após a saída do hospital vai ganhar diferenças que deveria ter ganho como empregada, não autonoma.

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    Leonardo B Sábado, 19 de junho de 2010, 12h27min

    Olá,

    sou engenheiro devidamente inscrito no CREA-SP, trabalhei em regime da CLT durante aproximadamente oito anos; agora estou em uma fase de recolocação profissional, e para me manter, tenho realizado trabalhos de maneira independente.

    Como pretendo não me manter na informalidade e em breve voltar a ser contratado em regime da CLT, e descartando a opção de trabalhar como PJ, fui orientado a ser um prestador de serviços autônomo e fornecer o "Recibo de Profissional Autonomo".

    Por favor, orientem-me no sentido de como posso me enquadrar nessa categoria e como devo proceder com relação ao recolhimento dos tributos (INSS, ISS, IRRF).

    Muito obrigado!
    Leonardo

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    rita matos Segunda, 21 de junho de 2010, 15h30min

    Leonardo
    O que vc deve fazer é sua inscrição no INSS e na Prefeitura, recolher 11% sobre os serviços prestados para o INSS e de 2% de ISS para prefeitura, quanto ao IRPJ aí você deverá aplicar a tabela progressiva que pode chegar até 27,5% do valor dos serviços
    Espero ter te ajudado
    Rita

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    luciana bento Quarta, 23 de junho de 2010, 12h12min

    na verdade preciso de um esclarecimento, presto serviço num hospital poor RPA, e em um de meus plantões eu estava com meu filho de um ano de idade doente avisei a administradora do hospital que não poderia fazer plantão no dia seguinte, o medico me deu um atestado e disseram que eu não tinha direito. isto procede?

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    luciana bento Quarta, 23 de junho de 2010, 12h14min

    e agora como descobriram que não tem como descontar do meu salário querem que eu pague este plantão ,se não faltei porque quis,não entendi porque teria que pagar.

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    Manuela Antunes Quarta, 15 de junho de 2011, 13h42min

    Boa tarde!
    Gostaria de aproveitar e já esclarecer a minha dúvida que por acaso foi comentada em questão...
    Trabalhei por quase cinco anos e não tive arrecadação de INSS! Trabalhava apenas com um contrato de "gaveta" como secretária em um consultório odontológico.
    Quero saber como posso regularizar esse tempo trabalhado para contar na minha aposentadoria futuramente?!
    Foi comentado em "provar este tempo trabalhado de forma documental", como posso regularizar isso? Quais tipos de documentos são válidos para contar esses quase cinco anos de trabalho?
    Desde já agradeço a ajuda.

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    Ana Luiza Do Valle Quinta, 02 de agosto de 2012, 23h40min

    Boa noite,

    Gostaria de saber se é possível fornecer o RPA sendo isenta do Imposto de Renda. Faço trabalhos de revisão e tradução freelancer, mas, ainda sou dependente dos meus pais no IR. No momento, tenho um cliente que só pode fechar o serviço se eu fornecer o RPA ou algo similar. O que é possível fazer? Quanto é descontado do valor do serviço, considerando-se que eu não pago o ISS mensalmente?

    Obrigada!

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    Adriana M Araujo Sexta, 03 de agosto de 2012, 8h13min

    Vc não recolhe o INSS do valor recebido? Se o seu valor for isento de IR continuará como dependente de seus pais, do contrario vc precisará declara-lo.

    Para emitir recibo autonomo isento de IR o valor deve ser abaixo do tributado pelo mesmo.

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    Meirielly Vasconcelos Aguiar Terça, 07 de agosto de 2012, 8h41min

    Bom dia,

    Estou com uma duvida, se vc puder me ajudar.
    Sou Educadora e trabalhei em regime de RPA durante 03 meses em uma unidade de ensino reconhecida na Grande Vitória-ES, para menor aprendiz. Nunca trabalhei dessa forma, sempre em regime de CLT. Não foi assinado nenhum contrato, apenas passei meus dados pessoais por email para a coordenadora da unidade onde trabalhei. Apenas tenho o extrato dos depositos dos meu vencimentos, que por sinal nunca pagavam em dia.Mas, estou com duvida se tenho direito ao proporcional de férias, 13º e INSS recolhido. Segundo a empresa não tenho esse direito. Grata e fico no aguardo.

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    Thaís Erance Quarta, 24 de setembro de 2014, 14h45min

    Boa tarde.
    Vou fazer o meu primeiro contrato e me falaram que o valor que receberei será 1360,00 menos o RPA.

    Como faço para calcular isso? (Fazenda Rio Grande-PR)

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    PATRICIA TAYÃO Terça, 09 de dezembro de 2014, 14h01min

    Oi, sou sócia com meu marido em uma empresa, mas tenho um blog e estou prestando serviço para um site, onde ganho por texto feito, o rapaz da empresa diz que eu preciso emitir uma rpa para os valores que ganhei. Posso fazer isso mesmo sendo sócia em uma empresa, onde já recolho inss?

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Terça, 09 de dezembro de 2014, 19h17min

    Pode sim, mas vc ja pensou em abrir um MEI? o imposto sai mais em conta. E vc emitiria no caso Nota Fiscal.

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    Priscila Teixeira

    Priscila Teixeira Quinta, 30 de abril de 2015, 0h15min

    Boa noite,

    Gostaria de saber como funciona o RPA. Sou psicóloga e me ofereceram em uma instituição (auxiliada pela SEDEST) a opção de contratação por RPA. Não sei mesmo como funciona e se é pior ou melhor que CLT. Alguém poderia me ajudar?

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    Rafael F Solano Sexta, 01 de maio de 2015, 0h16min

    RPA é "Recibo de Pagamento a AUTÔNOMO"

    Não é pior ou melhor que CLT, é diferente. Não há vinculo empregaticio, não há obrigatoriedade de dedicação exclusiva, não tem férias ou 13º, nem FGTS e nem seguro desemprego.

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