Respostas

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    eldo luis andrade Segunda, 08 de junho de 2009, 13h53min

    Caso entre em auxílio doença, qual será o valor do benefício?
    Resp: Média dos 80% maiores salários de contribuição apurados a partir de 7/1994 e antes do afastamento. Multiplicada esta média por 0,91.
    E se for aposentada por invalidez?
    Resp: A média já explicada multiplicada por 1.

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    Rosiane_1 Segunda, 08 de junho de 2009, 14h23min

    Então se não contribuia há mais de 20 anos (antes de 1994), será a média dos 3 salários de contribuição atual?
    Os 0,91 serão calculados em cima disso?

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    eldo luis andrade Segunda, 08 de junho de 2009, 18h52min

    Nem prestei atenção. Em tese o cálculo seria este. Mas por que você fala em 3 meses se de outubro de 2008 até abril de 2009 transcorreram 6 meses? Tendo ficado 20 anos sem contribuir precisaria de no mínimo 1/3 da carencia para auxílio-doença. Ou seja, contribuição por no mínimo 4 meses. Também se a causa do auxílio doença foi anterior ao reinício das contribuições em outubro de 2008 não haverá direito ao auxílio-doença. Visto antes disto a pessoa em questão não ter qualidade de segurada.

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    Rosiane_1 Segunda, 08 de junho de 2009, 21h36min

    Não são 3 meses, são 3 salários. Como já tem 7 meses de contribuição, já tem a condição de segurado?
    Então, o valor será de 3 salários ,ou seja, multiplicado por 0,91, certo?
    Ou os salários de 20 anos atrás entram nessa média?
    Muito grata por sua atenção.

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    eldo luis andrade Terça, 09 de junho de 2009, 3h35min

    Não são 3 meses, são 3 salários. Como já tem 7 meses de contribuição, já tem a condição de segurado?
    Resp: Condição de segurado ele tem desde a primeira prestação paga em dia em outubro de 2008. Além disto ele tem a carencia para usufruir do benefício, ou seja, mais de 1/3 da carencia inicial exigida de 12 meses. Ocorre que se a data inicial da incapacidade for fixada pela perícia do INSS antes de 10/2008 ele não terá direito a auxílio-doença. Por não ter qualidade de segurado antes de 10/2008. Foi isto que eu quis dizer. Apenas se a data de início da incapacidade for a partir de 10/2008 ele terá direito a auxílio-doença.
    Então, o valor será de 3 salários ,ou seja, multiplicado por 0,91, certo?
    Resp: Sim.
    Ou os salários de 20 anos atrás entram nessa média?
    Resp: A lei 9876, de novembro de 1999, só permite que entrem para a média valores de salário de contribuição a partir de 7/1994 início do uso do real como moeda. Antes disto não. Isto para qualquer tipo de benefício seja auxílio-doença ou as diversas modalidades de aposentadoria.

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    Rosiane_1 Quarta, 10 de junho de 2009, 21h20min

    Muito grata pelos seus esclarecimentos, consegui sanar minhas dúvidas.

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    Vania A Sábado, 13 de junho de 2009, 22h23min

    Oi entrei com auxilio doença pelo inss e gostaria muito de saber se receberei o mesmo valor do meu salario e de 5 salarios minimos e se a empresa continuara a pagar o meu plano de saude? e a primeira vez que me encosto pelo inss estou meio perdida quanto aos meus direitos por favor me ajude obrigado

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