Boa tarde a todos. Estou com 1 problema:

Tenho um filho de 15 anos e tem 3 anos q nao o via e também nao pagava pensao pois a mae alegava q nunca precisava de mim e nao queria meu dinheiro. quando eu ligava para combinar de ir buscar sempre tinha historia, passeios, festas e eu pouco ficava, isso foi me desgastando ate q resolvi da 1 basta, fiquei desempregado, fui despejado, perdi tudo e nome, ae a partir dai nao fui mais atras tb dela pq eu só servia qdo tinha dinheiro, ela mesma disse em minha cara q nunca precisou e nao ia precisar... entao sumi, assim dizendo.. bem, hoje eu tenho 1 loja em meu nome mas q infelizmente faliu pós 1 ano de aberta, trabalho como autonomo e percebo mensalmenre 1.2k bruto. Ah, qdo meu filho nasceu eu tive q colocar a mae na justiça pra regular visita e nessa açao ja acertamos a pensao. Bem, como trabalho com eventos, eu viajo as vezes e estou sempre saindo em revista, entrevista em programa de televisao, jornais e sites dos eventos q faço. e a mae do meu filho por ver uma entrevista minha agora entrou na justiça cobrando pensao de 15 anos (2 acoes, uma pedindo os 2 ultimos anos e 1 pedindo de uma vez os 13 anos)alegando q nunca dei nada, q tenho loja aberta (ela existe no papel mas nao tem lugar pois nao consegui arcar com as dividas e tive q vender tudo) e q tenho grana, nao sei da onde disse na audiencia q tenho 3 carros no meu nome, ate renavam ela levou mas conferi e nao tem nada a ver (vai entender) minha conta bancaria foi embargada, meu nome ta sujo, devo mais de 150mil na praça e ela quer pq quer me cobrar 15 anos de pensao, eu achei varios comprovantes de pagamentos e ela mesmo pra juiza confirmou q moramos juntos, q eu pagava pensao mas como nao tenho os comprovantes desses anos todos me enrolei com isso.... sou casado e tenho mais 3 filhos, moro de aluguel, na audiencia tentei fazer acordo pra pagar os 2 anos q ela esta me cobrando mas a advogada dela nao quis fazer o acordo e reiterou o pedido de prisao, estou esperando a decisao da juiza chegar em casa e com meu pedido de parcelamento aceito. E pra ajudar minha advogada, q nao estava trabalhando de acordo e acabei discutindo com ela, saiu do caso e estou sem advogado. O que eu faço::: Estou perdido! Se eu pagar os 3 ultimos meses me livro da prisao: E o restante como fica:::: Se ela tivesse feito acordo eu teria ja pago os 3 ultimos meses e cumprindo mes a mes, mas o q fico claro pra mim eh q o ego dela esta ferido pois ela nao pensou no $ pra criança e sim em me ferrar pq se tivesse precisando o acordo teria sido aceito e ela estaria recebendo ja, e preciso de um advogado em sp, capital. obrigado

Respostas

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    Anderson - São Paulo Sexta, 03 de julho de 2009, 23h15min

    por favor me ajudem

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    Anderson - São Paulo Terça, 07 de julho de 2009, 12h42min

    ninguem pode me dar 1 luz?

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    advogado criminal Terça, 07 de julho de 2009, 12h57min

    Anderson para efeito de prisão com relação ao pagamento da pensão alimenticia funciona da seguinte forma. De acordo com a sumula 309 do STJ, vc deve pagar as tres pacelas antes do ajuizamento da ação e as que venceram no curso do processo até o momento que vc for intimado para pagar a pensão.Ex: suponha q a pessoa tenha entrado com a ação no mês de Dezembro de 2008 e vc tenha sido intimado no mês de Julho de 2009 para a pagar os alimentos.No nosso exemplo vc deve pagar a pensão do meses Outubro/Novembro e Dezembro de 2008(tres parcelas antes do ajuizamento da pensão) até o mês julho de 2009( mês que vc foi intimado). Isso para não gerar prisão civil. As parcelas que venceram antes de Outubro de 2008, no exemplo citado, deverão seguir um rito processual próprio chamado de Execução por Quantia Certa, mas não corre o risco de ser preso, ela pode querer penhorar algum bem movel ou imovel para assegurar o pagamento da pensão, mas jamais corre o risco de ser preso. Espero ter ajudado.

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    Anderson - São Paulo Terça, 07 de julho de 2009, 13h06min

    Obrigado Dr Roberto, me surgiu mais uma duvida após sua explicação:

    Eu nao sei quando ela entrou e na audiencia ela nao quis fazer o acordo q eu propus alegando q sabia q eu nao ia pagar e pediu novamente a prisão. Eu tenho guardado o valor de 3meses de pensao e estou aguardando o revisional também pra baixar pq eh impossivel de eu pagar, com isso o q eu devo fazer? Espero a resposta do forum com relacao a esse processo e audiencia q teve ou ja deposito?
    Outra coisa, o Sr é de SP? Se sim posso te ligar e marcarmos uma reuniao pessoalmente já que preciso constituir um advogado!

    Grato pela ajuda!

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    Anderson - São Paulo Terça, 07 de julho de 2009, 13h12min

    Outra coisa, no seu exemplo temos la Dezembro a data que foi feita ação entao tenho que pagar Outubro, novembro e dezembro de 08 + jan, fev,mar, abr, mai, jun, jul 09? Ou apenas os 3 meses de qdo foi movida a ação e esperar a resposta da juiza pois no dia da audiencia a minha ex nao quis aceitar o acordo proposto.

    Grato novamente

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    advogado criminal Terça, 07 de julho de 2009, 20h44min

    Olha Anderson no exemplo citado a pessoa entrou com a ação no mês de Dezembro, então tenho que pagar out/nov/dez + as parcelas que vencerem até o mês de junho, mês emque eu fui intimado para pagar.
    Pelo que vejo, acho que tramita um ação revisional de alimentos. Se for uma ação revisional vc não pode deixar de pagar a pensão alimenticia até a sentença, ou seja, até o momento em que o juiz decidir se diminui ou não o valor da pensão.Pq se vc oeixar de pagar a pensão por 03 meses seguidos será decretada a sua prisão.
    Sinto muito, sou do Mato Grosso, Boa sorte.

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    Anderson - São Paulo Quinta, 16 de julho de 2009, 16h05min

    Obrigado Dr Roberto pelos exclarecimentos!

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    angellla aa silva Domingo, 30 de agosto de 2009, 19h34min

    advogado criminal
    Por favor se a pessoa não tiver nem o dineiro pra pagar a pensão e não tiver bem para penhora o que acontece?? E se a pessoa for amigada com outra e a casa onde mora for no nome dela,mas ainda não esta quitada pode ocorrer a penhora??
    Preciso muito desta resposta se puder me responder desde já agradeço.

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    Anderson - São Paulo Terça, 01 de dezembro de 2009, 16h56min

    tambem gostaria de saber a resposta da pergunta feita pela angellla, obrigado quem puder ajduar

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