Observa-se que o imóvel cuja partilha a autora pretende foi construído sobre terreno alheio.
Com efeito, o conjunto probatório amealhado no caderno processual evidencia que o imóvel em tela corresponde ao da Matrícula n. xxxxxx do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Santo Amaro da Imperatriz (fl. ), cuja propriedade é atribuída a xxxxxxxxx que, segundo as partes afirmam, são pais do réu.
Nessa senda, preceitua o art. 1.255 do CC que "aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização".
Desse modo, construído o imóvel sobre terreno dos pais do réu, a autora não possui direito real à meação, mas tão somente há a possibilidade de ser indenizada, o que deverá ser pleiteado em ação própria.
A propósito, colacionam-se os seguintes julgados:
PARTILHA - CONSTRUÇÃO EM TERRENO ALHEIO - ESFORÇO COMUM DO CASAL - BOA-FÉ - INSTITUTO DA ACESSÃO - CARÁTER EMINENTEMENTE INDENIZATÓRIO - DISCUSSÃO EM PALCO ORDINÁRIO PRÓPRIO - DESCABIMENTO DE SIMPLES PARTILHA. 1. Aquele que promove acessão em terreno alheio, cedido pelo pai da ex-esposa, perde para o proprietário a construção, assistindo-lhe, apenas, pretensão indenizatória, que exige discussão e apuração em palco ordinário próprio, pois extrapola o âmbito restrito da simples partilha. 2. A aquisição do domínio ocorreria somente se o valor da construção, erguida de boa-fé, excedesse substancialmente o valor do terreno, quando faria jus o proprietário do terreno a pagamento indenizatório, no quantum fixado judicialmente, na falta de acordo entre as partes. (TJMG, Ap. Cív. n. 1.0699.06.060337-9/001, rel. Des. Nepomuceno Silva, j. em 19-2-2009).
Apelação Cível. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens - Bem imóvel construído supostamente, na constância da união, em terreno alheio - Questão relativa à eventual indenização deve ser discutida em ação adequada com a integração no pólo passivo do proprietário do terreno - Ausência de provas demonstrando a aquisição de bens móveis durante a união com a contribuição da autora - Manutenção da R. Sentença apelada. Nega-se provimento ao recurso de apelação (TJSP, Ap. Cív. n. 4340944200, rela. Desa. Christine Santini, j. em 16-9-2009).
APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DE BENS. MARCO. IMÓVEL CONSTRUÍDO SOBRE TERRENO ALHEIO. IMPOSSIBILIDADE. A separação de fato do casal põe fim ao regime de bens, independentemente do regime adotado, não se comunicando, portanto, os bens havidos por herança depois do fim da vida em comum. Precedentes Jurisprudenciais. Não é possível discutir a divisão de benfeitorias construídas sobre terreno de terceira pessoa, sem a presença dessa na lide. Eventual direito ou crédito por força da meação, deve ser perseguido pela via indenizatória. Incidência do artigo 1255 do Código Civil. RECURSO IMPROVIDO (TJRS, Ap. Cív. n. 70023515901, rel. Des. Claudir Fidelis Faccenda, j. em 15-5-2008).