Em 2005 adquiri uma propriedade em Coneceição de Macabu-RJ proveniente de formal de partilha. A fazenda como um todo media 115 alqueires e foi dividida entre os herdeiros em lotes de 1 a 13 com 8,92 alqueires/cada. A divisão ocorreu de modo que todos os herdeiros ficaram com frente para a estrada principal e fundos para serra, sendo que no meio da maioria dos lotes temos um morro com mata fechada, praticamente dividindo-os em dois. Toda a terra possui estradas (??? se podemos chamar assim) utilizadas na epoca de extração de madeiras. Toda a frente do lote que adquiri é de barranco, altura aproximada 2 a 3 metros, e o acesso que utilizo é uma estrada no lote vizinho. Para acessar as terras dos fundos tambem utilizo outra estrada com inicio no lote 13, o que é feito pelos demais vizinhos. Estas estradas tem inicio e terminam dentro da propria fazenda antes da divisão. Desde 2005 venho investindo na propriedade com construções de cercas, pasto e curral, mais precisamente na frente da terra, mantendo o vizinho ciente do acesso pela suas terras. O mesmo ocorre com o este vizinho e demais quando acessa suas terras nos fundos, antes tem que passar pelas minhas. Ao iniciar a construção de uma casa na frente da minha terra, este vizinho comentou que eu teria que construir novo acesso que nao fosse pelas suas terras (somente eu utilizo), e que era minha obrigação ceder passagem para ele nos fundos pois era estrada de servidão. Ora, entendo eu, se todos tem na divisão uma frente para estrada principal, mesmo que para acessar toda terra de 8,92 alq tem que transpor barrancos e morro com mata, nao ha de se falar em servidão obrigatória, ate porque estas estradas originalmente serviam para movimentação dentro da propria fazenda de 115 alq. Minha duvida é: se meu vizinho impedir o meu acesso por suas terras na frente, em ultimo caso poderia eu impedi-lo de passar pelas minhas nos fundos ??? Não tenho 100 % certeza, mas no formal de partilha nada fala sobre servidão de passagem em estrada interna alguma.

Respostas

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    Funcho Segunda, 06 de julho de 2009, 19h03min

    Farud, vou tentar repetir o que postei e que não foi.

    Seu caso não é tão complicado quanto parece. Se houve o processo de divisão, todas as servidões foram consideradas e julgadas e estão nos autos, como trabalhos de campo. Os trabalhos de campo anotam todas as referências possíveis do imóvel em divisão. O que é divisão? acabar com o condomínio, razão de discórdias. Pois bem, servidão não é mera tolerância e se foi fixada no processo deve ser respeitada por todos. Logo, você não terá que instituir nova servidão para o chegante e assim como você não terá que desviar sua rota, já que transita pela servidão master da antiga propriedade.
    ---da primeira vez escreví mais e acho que foi aí que deu pau.

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    Faruq Miranda Segunda, 06 de julho de 2009, 19h50min

    Prezado, melhor esclarecendo, nao temos designação de servidão nos autos. As "estradas" internas da fazenda de 115 alqueires tinham inicio e termino dentro da propria terra, portanto nao caracterizavam servidão. Na divisão, em lotes iguais em dimensão, todos ficaram com sua frente para estrada principal "fora da fazenda". O que ocorre é que alguns lotes (inclusive eu e meu vizinho) para chegar nos fundos destes temos que transpor o barranco da estrada, subir morro, transpor um morro com mata fechada, o que é muito dificil. Portanto, por facilidade, utilizam-se as estradas internas ja existentes contornando este morro, para isto temos que passar nas terras dos outros lotes. Em resumo é: nao temos servidão caracterizada nos autos. Como somente eu utlizo a entrada da frente que tenho que passar nas terras do vizinho, e nos fundos, alem do meu vizinho, outros proprietarios tambem passam pelas minhas terras, o meu vizinho solicitou que nao mais utlizasse a sua entrada na frente, mas que eu nao poderia impedir a sua passagem pelas minhas terras nos fundos, pois entende que com a divisão esta estrada tornou-se servidão automatica. Ora, se nada consta nos autos, nenhuma das terras é encravada, nada me obriga a ceder passagem para meu vizinho nas terras dos fundos, ja que o mesmo esta fazendo comigo na frente. Ele que então construa um acesso frente- fundos naquele morro com mata, só Deus sabe como, mas certamente este será o pior dos desfechos.

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    Funcho Quarta, 08 de julho de 2009, 15h41min

    Farud,

    Voce tem 03 entradas: a via pelo lote de seu vizinho, a sua propriamente dita no barranco de dois ou três metros e ainda a entrada pelo lote 13. Considerando que as estradas internas são servidões para todos os proprietários e ex-condôminos, a sua passagem pela entrada de seu vizinho não gerou servidão, mas ato de tolerância, já que outras passagens existem. Não cabe a tutela de passagem forçada pela entrada de seu vizinho, penso eu. Quanto as passagens comuns, continuarão no mesmo sentido, pois foram abertas para transportes internos da fazenda antiga e ai sim, constituem servidões imutáveis quer podem se perder pelo não uso.

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