Servidão de passagem
Em 2005 adquiri uma propriedade em Coneceição de Macabu-RJ proveniente de formal de partilha. A fazenda como um todo media 115 alqueires e foi dividida entre os herdeiros em lotes de 1 a 13 com 8,92 alqueires/cada. A divisão ocorreu de modo que todos os herdeiros ficaram com frente para a estrada principal e fundos para serra, sendo que no meio da maioria dos lotes temos um morro com mata fechada, praticamente dividindo-os em dois. Toda a terra possui estradas (??? se podemos chamar assim) utilizadas na epoca de extração de madeiras. Toda a frente do lote que adquiri é de barranco, altura aproximada 2 a 3 metros, e o acesso que utilizo é uma estrada no lote vizinho. Para acessar as terras dos fundos tambem utilizo outra estrada com inicio no lote 13, o que é feito pelos demais vizinhos. Estas estradas tem inicio e terminam dentro da propria fazenda antes da divisão. Desde 2005 venho investindo na propriedade com construções de cercas, pasto e curral, mais precisamente na frente da terra, mantendo o vizinho ciente do acesso pela suas terras. O mesmo ocorre com o este vizinho e demais quando acessa suas terras nos fundos, antes tem que passar pelas minhas. Ao iniciar a construção de uma casa na frente da minha terra, este vizinho comentou que eu teria que construir novo acesso que nao fosse pelas suas terras (somente eu utilizo), e que era minha obrigação ceder passagem para ele nos fundos pois era estrada de servidão. Ora, entendo eu, se todos tem na divisão uma frente para estrada principal, mesmo que para acessar toda terra de 8,92 alq tem que transpor barrancos e morro com mata, nao ha de se falar em servidão obrigatória, ate porque estas estradas originalmente serviam para movimentação dentro da propria fazenda de 115 alq. Minha duvida é: se meu vizinho impedir o meu acesso por suas terras na frente, em ultimo caso poderia eu impedi-lo de passar pelas minhas nos fundos ??? Não tenho 100 % certeza, mas no formal de partilha nada fala sobre servidão de passagem em estrada interna alguma.