Respostas

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    Z

    Zenaide Quinta, 11 de agosto de 2005, 22h02min

    Prezada Mariana

    De acordo com a lei você pode acrescentar ou não o nome do marido, mas não pode suprimir nenhum dos seu "sobrenome".

    Código Civil : "Art. 1.565 – (...)

    §1.º - Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro."

    Aqui no jus há doutrinas sobre a sua pergunta . Leia o texto inserido no Jus Navigandi nº 65 (05.2003), escrito por Antonio Cezar Lima da Fonseca - procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, professor da Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul

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    T

    thais Sexta, 19 de agosto de 2005, 16h13min

    como posso retirar meu "sobrenome" paterno, já que o mesmo abandonou-me, apenas ficando com o materno?
    não achei nada sobre o assunto.

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    D

    Dayane Quarta, 21 de dezembro de 2005, 16h15min

    É possível sim, inclusive há decisão semelhante no STJ Resp no. 66.643.

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