Pago pensão alimentícia para meu filho e o valor dela cobre mais de 100% das despesas dele, incluindo todos os itens. Porém, pelo fato de meu sálário ser maior do que o da ex-mulher, esta ajuizou um pedido de revisão para ver aumentado o valor da pensão.

A Constituição Federal e o Código Civel dispõem, respectivamente, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e que a obrigação de sustentar a prole é de ambos os cônjuges, separados ou não.

Apesar disso, estou com receio de que a pensão seja reajustada. Pergunto: Esse receio é justificável!

Respostas

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    Jaime Quinta, 18 de agosto de 2005, 13h55min

    Aurélio,
    A pensão a filho é sempre concedida pelo juiz em face do caso concreto, ou seja, necessidade e possiblidade. O seu raciocínio está correto quanto a obrigação de ambos, porém essa questão será bem analisada pelo juiz quando tiver que decidir, sopesando o sua renda e seus encargos, a renda dela e os encargos e as necessidades do filho. Isso é uma questão que o seu advogado deverá trabalhar.

    Uma braço,
    Jaime

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    julia Quinta, 18 de agosto de 2005, 14h08min

    nunca se sabe o que sai de cabeça de juiz...eles sempre querem forçar um aumento, mas sabendo que o cálculo da pensao alimenticia é a necessidade do menor mais a possibilidade do pagante( necesidade mais possibilidade)...e voce disse que o que paga dá e sobra para as despesas do seu filho, deve ser firme e dizer que não tem condiçoes de aumentar, não está escrito em nenhum lugar que tem que ser um terço, ou 33 %, prove que sempre paga em dia, que é cumpridor de seu dever, e que ela tem renda própria também.Seja firme, diga NÃO com cara de NÃO, E não com cara de "Talvez" ...existem casos que a pensao é estipulada de acordo com o salário mínimo e sobe qdo este sobe.não sei se ajudei...ah! vi um caso também que o pai comprou um imóvel, então ele justificava que pagava as prestaçoes caras do imóvel que um dia seria do filho, e como já dava pensão certinha , não tinha como aumentar pq tinha essa prestação para pagar.boa sorte!

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    José Fialho de Brito Quinta, 18 de agosto de 2005, 15h49min

    Amigo Aurélio:
    Nem sempre o binômio possibilidade X necessidade prevalece no sua acepão estrita.
    Você diz que a pensão que você paga cobre as despesas de seu filho e ainda sobra. Acredito, nisto. Digamos que o valor da pensão que você paga é de R$ 1.000,00; contudo, você tem perfeitas condições de pagar uma pensão no valor de R$ 5.000,00, é claro, que se tudo provado pela mãe do Requerente, é muito provável que a Justiça conceda uma revisão no valor da pensão. Recentemente, ganhei uma ação assim que surpreendeu a muitos...(se, por curiosidade, apenas, quiser saber detalhes, entre em contato pelo meu e-mail):- [email protected] - Abraços - Brito.

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    Reginaldo Souza Baptista Quinta, 18 de agosto de 2005, 19h59min

    A revisão é sim possivel, agora veja, a mãe também é responsável pela criança, porém, coimo normalmente fica com a guarda da criança, cabe ao pai pagar alimentos, pois presume-se que a mãe também gasta, porém não declara. Agora, alegue em sua defesa a inversão da guarda da criança, fique com a criança, e caso ganhe a mesma, alegando maiores condições financeiras, peça alimento para que ela pague à seu filho.
    Existe um caso, digamos "hilário", caso queira saber, me envie a mensagem original que te conto.

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