Boa noite! Minha esposa tem uma dívida de IRPF do ano de 2005. No site da RECEITA, consultei os débitos e encontrei o seguinte: DÍVIDA ATIVA NA UNIÃO / VALOR ORIGINÁRIO: R$3.773,70 / VALOR CONSOLIDADO: R$10.334,55 / SITUAÇÃO: ATIVA A SER AJUIZADA / DATA DA INSCRIÇÃO: 08/07/2009. Como proceder? O que isso significa? O que pode acontecer caso ela não pague a dívida? Essa dívida pode prescrever? Grato.

Respostas

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    glaucia Sexta, 21 de agosto de 2009, 20h16min

    Primeiramente, me parace que deve ser algo que ela deveria ter colocado na declaração do IRPF dela que não foi colocada. Não posso afirmar com certeza. Quando a RF encontra alguns inconsistencia na declaração, notifica o contribuinte para comparecer a um posto fiscal. Na hipótese de sua esposa não ter declarado determinada situação, a RF írá cobrar o que não foi lançado, mais multas, etc. Vc pode requerer um parcelamento da dívida junto a Receita Federal. Agora, caso ela não pague a divída, poderá ter penhorado tantos bens quanto necessários para pagamento da dívida, carro, imóvel, conta bancária, etc... Esta dívida pode prescrever, mas acredito que será dificil, pois quando o juiz determinar a citação dela, o prazo de prescrição é interrompido e recomeça a correr (5 anos). O problema é que ela pode ser citada por edital, assim nem sabe que o processo existe. Seu prazo de defesa vai fluir e ela vai ser julgada a revelia... etc. O Governo Federal, abriu varios programas de parcelamento e remissão de juros, multas, correções monetárias, etc. Vá até um posto da RF e verifique a possibilidade de se fazer um parcelamento. Será o meio mais rápido para resolver este problema.
    Boa sorte.

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    eldo luis andrade Sexta, 21 de agosto de 2009, 21h08min

    Quanta à prescrição ainda que a dívida tivesse sido lançada pelo fisco em 2005 a prescrição só ocorreria se não houvesse causas de interrupção e suspensão em 2010. Antes disto não se pode contar com a prescrição. E antes de prescrever o fisco moverá ação até de pelo fato de o valor da dívida ser superior a 10000,00. O fisco não move ação de execução para dívidas inferiores a 10000. Mas esta já ultrapassou o valor limite para promover execução. E em 2010 será maior ainda o débito. O melhor é procurar logo parcelar este débito.

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    Silva e Silva Moreno Sábado, 22 de agosto de 2009, 7h24min

    Essa dívida corresponde a uma declaração que ela fez em 2005 afim de servir para comprovação de renda, minha dúvida é a seguinte: Nós não somos casados oficialmente e ela não possui nenhum tipo de bem em seu nome ou conta bancária. Caso a Receita mova acão executória, verão que ela não possui bem algum, então, o que irá acontecer? Ela pode ser presa? Qual outro tipo de sanção? Após a execução qual o prazo médio para prescrição? Grato.

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    Silva e Silva Moreno Sábado, 22 de agosto de 2009, 7h24min

    Essa dívida corresponde a uma declaração que ela fez em 2005 afim de servir para comprovação de renda, minha dúvida é a seguinte: Nós não somos casados oficialmente e ela não possui nenhum tipo de bem em seu nome ou conta bancária. Caso a Receita mova acão executória, verão que ela não possui bem algum, então, o que irá acontecer? Ela pode ser presa? Qual outro tipo de sanção? Após a execução qual o prazo médio para prescrição? Grato.

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    Silva e Silva Moreno Sábado, 22 de agosto de 2009, 7h28min

    Essa dívida corresponde a uma declaração que ela fez em 2005 afim de servir para comprovação de renda, minha dúvida é a seguinte: Nós não somos casados oficialmente e ela não possui nenhum tipo de bem em seu nome ou conta bancária. Caso a Receita mova acão executória, verão que ela não possui bem algum, então, o que irá acontecer? Ela pode ser presa? Qual outro tipo de sanção? Após a execução qual o prazo médio para prescrição? Grato.

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    eldo luis andrade Sábado, 22 de agosto de 2009, 8h29min

    Caso a Receita mova acão executória, verão que ela não possui bem algum, então, o que irá acontecer?
    Resp: Aguardará algum tempo procurando bens ou alguma maneira de satisfazer o crédito da Fazenda. Há possibilidade de prescrição intercorrente (dentro do processo de execução).
    Ela pode ser presa?
    Resp: Melhor dizendo. Ela pode sofrer pena de prisão após processo crime em que lhe seja assegurada ampla defesa? Ninguém vai preso por dever algo. Há exceções. Previstas na lei penal. Se fez a declaração com elementos falsos para obter alguma vantagem. Se praticou sonegação fiscal. Se praticou a chamada apropriação indébita previdenciária ou mesmo na modalidade tributária. Como no exemplo de o empregador que pela lei é obrigado a recolher INSS e IRRF dos empregados. E repassar à Receita. Desconta mas não repassa. E gasta um dinheiro que não é dele. Mas do empregado. São exemplos. À primeira vista não ocorreu qualquer tipo de crime. Talvez se a declaração tem alguns elementos falsos (não confundir com erro). E ela teve alguma vantagem com esta declaração falsa.
    Qual outro tipo de sanção?
    Resp: Inscrição no CADIN. Atrapalha e muito a vida da pessoa. Não poderá obter financiamento bancário oficial. Haverá restrições ao crédito. Não poderá participar de licitações em entidades governamentais. Entre outras sanções por inscrição no CADIN. Talvez até já esteja inscrita. Não é necessária ação de execução para isto.
    Após a execução qual o prazo médio para prescrição?
    Resp: Após a execução correm os tramites normais. No momento em que o juiz constatar que não há como satisfazer a dívida ele manda arquivar o processo por um ano. Após este prazo ele chama o representante da Fazenda Pública. Se nada de novo houver espera-se 5 anos. E após este prazo não havendo nada de novo é decretada a prescrição intercorrente.

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    glaucia Terça, 25 de agosto de 2009, 15h21min

    João, atualmente estão em vigor diversas leis e medidas provisórias que visam facilitar o pagamentos de débitos tributários. A RFederal, tem concedido a isenção ou redução de multa, juros, etc... Procure um posto da Receita Federal ou um profissional para representá-la e tente o parcelamento.`Não fique apenas com as possibilidades de cogitação de pode acontecer isso, ou aquilo. Infelizmente, aqui no fórum, ninguém conhce real situação de sua esposa, trâmite processual, real alegação da RFederal para cobrança do débito, entre outros. Pode acontecer de vc ter uma interpretação errada, a do profissional que quer te auxiliar. Existe um ditado "as palavras voam, as escritas ficam". Para a justiça e boa atuação do profissional, só vale o que esta no papel. Pois até agora, nem mesmo ficou esclarecido qual foi o equivoco da declaração que ela fez para comprovar renda. Boa sorte.

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    Heitor77 Quarta, 28 de maio de 2014, 19h59min

    Boa noite, tenho uma empresa e meu contador fez um monte de besteiras e acabei sendo fiscalizado agora recentemente sobre o ano de 2010, resultado PIS/COFIS/CSSLL/IRPJ deu auto de aproximadamente 1.000.000,00 e ainda preciso regularizar 2011 e 2012 pois de 2013 pra ca já esta organizado pois mudei de contador. Tenho receio de nao aguentar pagar o parcelamento, o que pode acontecer comigo neste caso e com a empresa? quando esta divida pode prescrever? se eu não tiver nenhum bem em meu nome? estou muito preocupado!

    Posso fazer algo para que meu contador assuma alguma responsabilidade?

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