Meu pai faleceu em março do ano corrente, o contador fez o cálculo e conseguiu uma restituição referente ao ano de 2008 no valor de cerca de R$2.000,00, o contador indicou os dados da minha mãe que é herdeira legitima, inclusive é a pessoa que recebe a pensão, porém não foi creditado nem na conta do meu falecido pai nem na conta da minha mãe. Ao se dirigir ao Banco do Brasil, minha mãe foi informada que deveria incluir essa Restituição no Inventário, porém, o Tabelião do Cartório me instruiu a perguntar antes a um advogado se não seria melhor pedir uma autorização judicial para minha mãe resgatar essa restituição. Gostaria de uma opinião pois estamos perdidos sem saber o que fazer para resgatar esse dinheiro. Desde já agradeço!!! Márcio Ribeiro!!!

Respostas

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    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sexta, 28 de agosto de 2009, 12h22min

    RESTITUIÇÃO DO FALECIDO

    Segundo artigo 897, p.ún., do RIR/99, subentende-se que havendo bens a inventariar a restituição do IR do falecido deverá ser feita sob Alvará judicial, a contrário senso, não havendo bens sujeito a inventário, a restituição será liberada mediante requerimento dirigido ao Delegado da RFB....smj.

    Abraços,
    Orlando([email protected]).

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    M

    Márcio da Silva Ribeiro Sexta, 28 de agosto de 2009, 15h44min

    Obrigado pela força Orlando!!!
    Grande Abraço!!!

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