Prezados colegas, Em sentença de ação de alimentos ficou determinado que o réu pagaria 30% de seus rendimentos a título de pensão para os filhos. Ocorre que este perdeu o emprego e a sentença não dispõe sobre o valor da pensão neste caso. Por qual valor eu deveria executar? Como proceder? Não atuo na área de família... Grata, Carol.

Respostas

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    Flávia Sallum Quinta, 29 de setembro de 2005, 14h55min

    Caroline,

    No caso, faça a execução referente ao valor correspondente a época. Deixe que ele entre com a alegação de desemprego e aí há a possibilidade de arbitramento.

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    rosangela Quinta, 29 de setembro de 2005, 21h09min

    Vc. deve pedir a execução da sentença como foi proferida, ou seja, no percentual de 30%. Deixa o executado comparecer aos autos e alegar a impossibilidade de pagamento que com certeza será marcada uma audiência de conciliação no processo de execução.

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    Zenaide Segunda, 03 de outubro de 2005, 9h09min

    Prezada Caroline

    Concordo com as colegas.

    Você tem que propor a ação de acordo com o que foi fixado na sentença. O réu que justifique a impossiblidade de pagar, quando então o juiz irá marcar audiência para acordo.

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