Saudações,

Meu caso é o seguinte um amigo meu tem uma filha com uma certa pessoa, porém, durante anos não teve contato com a mesma, sendo que num primeiro momento a filha foi apenas registrada no nome da mãe, posteriormente a mesma casou-se com outra pessoa, vindo esta a reconhecer a criança como sua filha, registrando assim a mesma em seu nome, ocorre que de tempos para cá a filha de meu amigo começou a frequentar a casa dele, e até sua mãe propos que a mesma viesse a morar com ele, porém, o atual marido que registrou a criança não permite isso, no entanto, faz distinção entre ela e seus filhos biológicos, assim qual a providência que devemos tomar? Seria o correto ingressar com uma Ação de Retificação de Registro? Ou então uma Ação de Reconhecimento de Paternidade c/c. Retificação de Registro?

Por favor quem souber qual a melhor, e se possível que tenha algum modelo me envie, serei grato!

Respostas

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    Z

    Zenaide Domingo, 02 de outubro de 2005, 17h37min

    Prezado Emerson

    A ação a ser proposta pelo pai biológico é a de "Impugnação de paternidade", de modo que pai e filha façam o exame para provar a peternidade. Caso seja positiva, o juiz determinará a retificação no registro de nascimento e fixará o quantum de pensão.
    Procure modelos na internet (www.uj.com.br, escritorioonline.adv.br/ etc)

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